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← Adamantina (SP)

norma nº 1335/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1335 / 1975
Date 1975-12-29
EmentaMODIFICA DE RURAL PARA URBANO A CHÁCARA Nº 174 (REVOGADA PELA LEI 1.918/85).
native_id2638

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Prefeitura do Município de Adamantina
^ ' Estado de São Paulo
= LEI NS 1,335 DE 29 DE DEZEMBRO DE r975 =
"Dispõe sobre modificação de áreas rurais, para
perímetro urbano desta cidade, que especifica?
FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de AdamantiVia, faço saber
que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO I- Ficam integradas no Perímetro Urbano desta cida
de, as seguintes áreas rurais deste Município: I--Parte do imóvel cons
tituído pela chacara n- I74rde propriedade do Senhor Wandir Batistel, -
com uma área superficial de I<5a360,00 metros quadrados, local izada no -
Núcleo Adamantina, na antiga Fazenda Monte Alegre e dentro do seguinte_
roteiro; começa em um marco cravado na confluência da Rua Santos Dumont
e Avb Rio Branco, daí vira a direita no rumo SO 74® e 96,00 metros de -
distancia ate onde se encontra cravado outro marco, ate ai margeando a
mencionada Rua Santos Dumont; daí segue a direita no rumo NO l6- e -
I60,00 metros de distancia atá outro marco e confrontando com a Chacara
nS 175/ daí vira a direita e segue no rumo NE 74® e 96,00 metros de di^
tancia ate a margem da Av. Rio Branco onde se encontra cravado outro -
marco e confrontando com parte remanescente da chacara n- 174; daí vira
a direita margeando a referida AvoRio Branco na distancia de l60,00 me
tros ate o ponto de /início deste roteiro» 22- Um lote de terras perten
centes ao Senhor Massao Takeda, com uma área superficial de 1,64 alquej_
res ou 39o840/00 metros quadrados, denominado "Chacara Santa Clara", sj_
I
^ tuado no Núcleo de Adamantina, na antiga Fazenda Monte Alégre, estando_
compreendido dentro do seguinte roteiro: começa em um marco cravado na_
confluência das Ruas São João e São Pedro e segue ^om o rumo SO 77® 15'
e na distancia de 224/50 metros e margeando a Rua São João onde se acha
cravado outro marco; daí segue a direita com o rumo NO 14® 15' na di£ -
tancia de 226,00 metros onde se encontra outro marco e margeando a e^ -
trada de servidão que vindo da Avenida da Saudade demanda ao Adamantina
Tênis Clube; daí segue a direita no rumo NE 15® 45' na distancia dei 900
metros, atá onde se encontra cravado outro marco, confrontando neste 1^
do com a pequena praça existente em frente ao portão principal de Ad^ -
mantina Tênis Clube; daí segue a direita no rumo NE 74® 30' e na distan,
cia de 72,00 metros, margeando com a Rua Noel Rosa, ate onde se encoji -
tra cravado outro marco; daí segue a direita no rumo SE 42® 00' na dis
tância de 320,00 metros margeando a Rua São Pedro ate o ponto de início
deste roteiro»
,, i
\ 1#%
çao,
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 2Q Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ARTIGO 3- Revogam-se as disposições em contrário.
ATO PUBLICADO
ftRlTANDO ÜHAGÁS FRAGA
Prefeito do Município
MAR I Aj^R^a^A^ftis^LVXO
Chefe de Gabinete

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