| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 1975 |
| Date | 1975-12-29 |
| Ementa | MODIFICA DE RURAL PARA URBANO A CHÁCARA Nº 174 (REVOGADA PELA LEI 1.918/85). |
| native_id | 2638 |
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Prefeitura do Município de Adamantina ^ ' Estado de São Paulo = LEI NS 1,335 DE 29 DE DEZEMBRO DE r975 = "Dispõe sobre modificação de áreas rurais, para perímetro urbano desta cidade, que especifica? FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de AdamantiVia, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO I- Ficam integradas no Perímetro Urbano desta cida de, as seguintes áreas rurais deste Município: I--Parte do imóvel cons tituído pela chacara n- I74rde propriedade do Senhor Wandir Batistel, - com uma área superficial de I<5a360,00 metros quadrados, local izada no - Núcleo Adamantina, na antiga Fazenda Monte Alegre e dentro do seguinte_ roteiro; começa em um marco cravado na confluência da Rua Santos Dumont e Avb Rio Branco, daí vira a direita no rumo SO 74® e 96,00 metros de - distancia ate onde se encontra cravado outro marco, ate ai margeando a mencionada Rua Santos Dumont; daí segue a direita no rumo NO l6- e - I60,00 metros de distancia atá outro marco e confrontando com a Chacara nS 175/ daí vira a direita e segue no rumo NE 74® e 96,00 metros de di^ tancia ate a margem da Av. Rio Branco onde se encontra cravado outro - marco e confrontando com parte remanescente da chacara n- 174; daí vira a direita margeando a referida AvoRio Branco na distancia de l60,00 me tros ate o ponto de /início deste roteiro» 22- Um lote de terras perten centes ao Senhor Massao Takeda, com uma área superficial de 1,64 alquej_ res ou 39o840/00 metros quadrados, denominado "Chacara Santa Clara", sj_ I ^ tuado no Núcleo de Adamantina, na antiga Fazenda Monte Alégre, estando_ compreendido dentro do seguinte roteiro: começa em um marco cravado na_ confluência das Ruas São João e São Pedro e segue ^om o rumo SO 77® 15' e na distancia de 224/50 metros e margeando a Rua São João onde se acha cravado outro marco; daí segue a direita com o rumo NO 14® 15' na di£ - tancia de 226,00 metros onde se encontra outro marco e margeando a e^ - trada de servidão que vindo da Avenida da Saudade demanda ao Adamantina Tênis Clube; daí segue a direita no rumo NE 15® 45' na distancia dei 900 metros, atá onde se encontra cravado outro marco, confrontando neste 1^ do com a pequena praça existente em frente ao portão principal de Ad^ - mantina Tênis Clube; daí segue a direita no rumo NE 74® 30' e na distan, cia de 72,00 metros, margeando com a Rua Noel Rosa, ate onde se encoji - tra cravado outro marco; daí segue a direita no rumo SE 42® 00' na dis tância de 320,00 metros margeando a Rua São Pedro ate o ponto de início deste roteiro» ,, i \ 1#% çao, Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTIGO 2Q Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ARTIGO 3- Revogam-se as disposições em contrário. ATO PUBLICADO ftRlTANDO ÜHAGÁS FRAGA Prefeito do Município MAR I Aj^R^a^A^ftis^LVXO Chefe de Gabinete