| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 1974 |
| Date | 1974-04-09 |
| Ementa | MAJORA EM 20% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 2651 |
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N.O. Prefeitura do Município de Adamantina '—Estódo"ite'-SaicrPaulo = LEI NS 1.242 DE 09 DE ABRIL DE 1 .974.=' O / ■ \ 1 EUCLYDES ROMANINI,PREFEITO DO MUNI CÍPIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO •PAULO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES - LEGAIS; ARTIGO |S/- Ficam maJorados, a partir de 1® de__ Abri l de I.974# em 20% (Vinte por Cento), os vencimentos e salá rios dos funcionários e servidores públ icos municipais. » ■ • ARTIGO 2-/- Os benefícios da presente Lei, são_ extensivos aos Inativos, e Guarda Noturna Municipal. ARTIGO 3-/- Na apuraçao dos novos valores de - vencimentos e salarios, ficam el iminadas as frações de centavos, arredondando-se para o cruzeiro imediatamente superior. ARTIGO 4-/- As despesas com a execução presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário., ARTIGO 5-/" Esta Lei entraráem vigor no dia |2- de abril de 1.974, rev.ogadas as disposições em contrario. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADA MANTINA, AOS 09 DE ABRIL DE 1.974. Registrada e PubI içada o^un WALT^ PÃl^íVlSABELLA^ ChWe de Gabinete fc-. .X