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← Adamantina (SP)

norma nº 1245/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1245 / 1974
Date 1974-04-29
EmentaCOBRANÇA DE TAXAS DA FAFIA E COLÉGIO TÉCNICO (NOVA TABELA).
native_id2654

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
jSl.o = LCI NS Í.2A5 DE 29 DE ABRIL DE 1,974 =
EUCLYDES ROMANIMi, PREFEITO DO MUNICX
PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SSO PAU￾LO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
ARTIGO |fi/- Passa a ser a seguinte, a nova tabe
Ia para cobrança de TAXAS e EMOLUMENTOS, da Faculdade de Filoso
fia, Ciências e Letras de Adamantina e do Colégio Técnico MunicJ,
pai, com base no salário mínimo regional :
TAXAS
2^ Chamada* ■ ■ • ■ • • • • • • • • • • •■ • • • • • • * •10^
EMOLUMENTO
a)- 2- Via do Documento de Conclusão de Curso* • * • • • * •* 5^
b)- 2- Via de Transferência* • • * * • * • • • • • * • •• 5^
c)- Copia Oficial do Currículo* • • • • * * * • * * * • • • * 5^
d)- Atestados, Declarações, Certificados*
rARAORAFO |g/- Fica estabelecida em 10^ (dez -
por cento) também sobre o salário mínimo regional, a multa decor,
rente do atraso de pagamento das mensalidades*
PAnACRAFO 25/- As taxas (anuidades) do Direto -
rio Acadêmico da Fafia ficam afixadas em 25^ sobre o salário mí
nimo regional*
FArAgRAFO 3"/- A (primeira) via de documentos
de conclusão de curso sera estultamente fornecida aos alunos roe^
diante requerimento*
ARTIGO 26/- Ficam revogadas as Leis Municipais -
nSs. 988 de 10/12/1969, 998 de 26/02/1970 e 1*053 de 30/10/1970.
ARTIGO 3^/- Esta Lei entrará em vigor na data de
""Sua publicação*
EUdLYDp^^gm INI WALTe/^AULÍl^BELLA ^
Prefeito do Município Chefe de Gabinete
Registrada e Publicada
Em / / .

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