| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 1974 |
| Date | 1974-04-29 |
| Ementa | COBRANÇA DE TAXAS DA FAFIA E COLÉGIO TÉCNICO (NOVA TABELA). |
| native_id | 2654 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo jSl.o = LCI NS Í.2A5 DE 29 DE ABRIL DE 1,974 = EUCLYDES ROMANIMi, PREFEITO DO MUNICX PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SSO PAULO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; ARTIGO |fi/- Passa a ser a seguinte, a nova tabe Ia para cobrança de TAXAS e EMOLUMENTOS, da Faculdade de Filoso fia, Ciências e Letras de Adamantina e do Colégio Técnico MunicJ, pai, com base no salário mínimo regional : TAXAS 2^ Chamada* ■ ■ • ■ • • • • • • • • • • •■ • • • • • • * •10^ EMOLUMENTO a)- 2- Via do Documento de Conclusão de Curso* • * • • • * •* 5^ b)- 2- Via de Transferência* • • * * • * • • • • • * • •• 5^ c)- Copia Oficial do Currículo* • • • • * * * • * * * • • • * 5^ d)- Atestados, Declarações, Certificados* rARAORAFO |g/- Fica estabelecida em 10^ (dez - por cento) também sobre o salário mínimo regional, a multa decor, rente do atraso de pagamento das mensalidades* PAnACRAFO 25/- As taxas (anuidades) do Direto - rio Acadêmico da Fafia ficam afixadas em 25^ sobre o salário mí nimo regional* FArAgRAFO 3"/- A (primeira) via de documentos de conclusão de curso sera estultamente fornecida aos alunos roe^ diante requerimento* ARTIGO 26/- Ficam revogadas as Leis Municipais - nSs. 988 de 10/12/1969, 998 de 26/02/1970 e 1*053 de 30/10/1970. ARTIGO 3^/- Esta Lei entrará em vigor na data de ""Sua publicação* EUdLYDp^^gm INI WALTe/^AULÍl^BELLA ^ Prefeito do Município Chefe de Gabinete Registrada e Publicada Em / / .