| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 1974 |
| Date | 1974-08-13 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL DE ADAMANTINA. |
| native_id | 2666 |
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Preíeitura do ÍVIunicipio de Estado de São Paulo N.o_ = LEI NS 1,257 DE 13 DE AGOSTO DE 1,974 = EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAU LO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE6AIS; ARTIGO'I-/- Fica criada a Comissão Municipal do Mobral de Adamantina, com o objetivo de real izar em sua. área terri torial e administrativa os objetivos propostos pela Fundação Movj, mento Brasi leiro de AIfabetizaçao - MOBRAL, em harmonia com os 012, gaos federais e estaduaisa ■ARTIGO 2Q/- A constituição da Comissão Municipal do MOBRAL e as atribuições dos membros serão regulamentadas por de - creto, de acordo com a orientação da Fundação Movimento Brasilei ro de Alfabetização - MOBRALo ARTIGO 3^/- O Prefeito baixará portaria designando_ os membros da Comissão Municipal eleitos por Assembléia, constitu_^ da de representantes de toda a comunidade local a ARTIGO 4-/- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotaçoes orçamentárias para o ^ . corrente exercício, suplementadas se necessário. ARTIGO 5-/- Esta Lei entrará em vigor na data de - sua pubi ícação. ARTIGO 6s/- Revogam-se as disposições em contráriojj_ Pnppplto do Muniofplo Mil) Mú lüiiilü ÊIH ./■_/. ■■■ ' ) WALT^ p^o 6hef@ de Gebínete