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← Adamantina (SP)

norma nº 1257/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1257 / 1974
Date 1974-08-13
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL DE ADAMANTINA.
native_id2666

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Preíeitura do ÍVIunicipio de
Estado de São Paulo
N.o_
= LEI NS 1,257 DE 13 DE AGOSTO DE 1,974 =
EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO DO MUNICÍ
PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAU
LO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE6AIS;
ARTIGO'I-/- Fica criada a Comissão Municipal do Mo￾bral de Adamantina, com o objetivo de real izar em sua. área terri
torial e administrativa os objetivos propostos pela Fundação Movj,
mento Brasi leiro de AIfabetizaçao - MOBRAL, em harmonia com os 012,
gaos federais e estaduaisa
■ARTIGO 2Q/- A constituição da Comissão Municipal do
MOBRAL e as atribuições dos membros serão regulamentadas por de -
creto, de acordo com a orientação da Fundação Movimento Brasilei
ro de Alfabetização - MOBRALo
ARTIGO 3^/- O Prefeito baixará portaria designando_
os membros da Comissão Municipal eleitos por Assembléia, constitu_^
da de representantes de toda a comunidade local a
ARTIGO 4-/- As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão a conta das dotaçoes orçamentárias para o ^ .
corrente exercício, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5-/- Esta Lei entrará em vigor na data de -
sua pubi ícação.
ARTIGO 6s/- Revogam-se as disposições em contráriojj_
Pnppplto do Muniofplo
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