| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 1974 |
| Date | 1974-08-19 |
| Ementa | CRIA 10 (DEZ) CARGOS DE ESCRITURÁRIO, NÍVEL V. |
| native_id | 2670 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
N.o, Prôíeitura do íviuniGípiu HúãiüdièUii-:. Estado de São Paulo « LEI üfg 1.261 DE 19 DE AGO3T0 DE 1.974 « EÜOLYEHS ROMANIHI, PREFEITO PC MOEIOÍ PIO DE ADAMAHTXIíA, ESTADO DE S20 PAU LO,NO USO DE SUAS ATRIBOIQOES LEGAIS; • • ARTIGO 1°/- Piceim criados no quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Adamantina, 10 (dez) cargos de ISCBI TUHÍRIO nível V, de darreira e provimento efetivo. ARTIGO 2g/- Picam extintos, 5 (cinco) cargos de - AUXILIAR DE ESORITURtoO nível IV, do quadro de Pessoal da Pre feitura do ^kinicípio de Adamantina, constantes da Lei n» 1.168^ de 14.09.72.. ARTIGO 3°/- As despesas decorrentes da execução - da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias pa ra o coirente exercício, suplementadas se necessário. ARTIGO 4fi/- Esta lei entrará em vigor na data de_, sua publicação. ARTIGO 5fi/- Revogam-se as disposições em contra rio. IMÂNINI Prefeito do Município Ato Publicado •, J, < mi/mi PAU^SADELLÍChefe de Gabinete