| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 1974 |
| Date | 1974-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA CATERPILLLAR POR CR$ 208.000,00. |
| native_id | 2674 |
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- '■Sr. Prefeitura ao ae ^».aa?iiantmaEstado do São Paulo = LEI NS k265 DE 04 DE SETEMBRO DE 1,974 = EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO DO MUNICX PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SXO PAU- / LO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAI Si? ARTIGO 1^/- Fica o Prefeito do Município autorizado a - comprar I ( uma ) motoniveladora Caterpiliar Moda 120 B, que se de^ tina a conservação de estradas» ARTIGO 2fi/- Para o pagamento do preço do equipamento - mencionado no artigo 1^ fica o Prefeito do Município, autorizado a_ contrair empréstimo junto a uma instituição oficial ou particular,- ate o montante de CR$ 208.000,00 ( Duzentos e Oito Mil Cruzeiros ), assinando o respectivo contrato e assumindo as obrigações decorren tes do financiamento. : PARÁGRAFO ÚNICO/- Como garantia da operação de crédito, o equ rpMmqnléO a ser adquirido, poderá ser al ienado f i duç i ar i amente a instituição financeira credora, nos termos e para os efeitos do ar tigo 66 e parágrafos.da Lei n- 4-728, de 14 de julho de la965,.com^ a redação e as normas processuais adotadas pelo Decreto Lei n^ 911, de If de outubro de 1969. ARTIGO 3^/- A cobertura das obrigações de pagamento do preço do equipamento e da amortização do empréstimo, incluídos os -. encargos compiementares, no presente exercício, correrá por conta - dá abertura de crédito especial de CR$ 208.000,00 ( Duzentos e Oito . Mi I Cruzeiros ), que será coberto com o empréstimo no artigo 2^0- somada a importância de CR$ 78.041,60 ( Setenta e Oito Mil, Quarenta e Uni Cruzeiros e Sessenta Centavos ) da dotação orçamentar Ia, que se it * * ro auplomontada por Decreto do Executivo, o que fioa autorízado,porPazemlo a iinportmiulu du CRf 286,041,60 ( Diixenlsos o Oitenta o Soia^ Mil# Quãpentâ i Um Cnuselnos ê Sêssentâ Centeves )ii PARÁGRAFO ÚNICO/- Os orçamontos futuros do MunAÍ«^ poiv slgnorão, obrIgotorlainonto, os dotações necessárias o I iqulçlação dós comprem i ssos der Ivados desta Le i. ARTIGO 4^/- A amortização do empréstimo e o pagamento - dos respectivos* encargos financeiros de qualquer natureia, acessérios acréscimos previstos e multa serão efetivados mediante, aplicação da ti? . ireifiiusa do Mwloipio d®. J.dama9tliLp Estado de SSo Paulo quoi;^ que for creditada ao município decorrente da arrecadaçao do Impoisto de Circulação de Mercadorias ( ICM ), nos termos do arti go 23, § 8^, da Constituição da RepubI ica Federativa do Brasiln ''D PARÁGRAFO PRIMEIRO/- Na hipótese de insuficiência, can celamento ou suspensão das quotas do ICM, os pagamentos serão rea' Iizados mediante a apl icação de outros recursos, quer incluidos - no orçamento municipal, quer extra-orçamentari.os, társ como, as - quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Fundo de Participação - dos Municípios. PARÁGRAFO SEGUNDO/- O Prefeito Municipal poderá autori zar, de forma irrevogável, o Banco do Estado de São Paulo S/A, ou a instituição assemelhada, a contabil izar, a debito da conta do - MunÍ.cípÍo em que forem creditadas as quotas ou recursos referidos neste artigo, as importâncias correspondentes a I iquidaçao das - obrigações derivadas desta Lei» ARTTGO 5-/- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a ou torgar em nome do município, procuração ã Agência Especial de Fi nanciamento Industrial FINAME, criada pelo Decreto Federal n^ .59ol70f de 2 de setembro de 1.966, ou a outra instituição finan - ceira que participe do-financiamento, com cláusula expressa de su . bstabelecer o mandato, para receber do Banco do Estado de São Pau, Io s/A,.ou instituição de credito assemelhada, as quotas que Ihe_ couberem nas receitas referidas no artigo 4®# ate o montante 1íeçe£ sário para liquidar as obrigações a serem contraidas pela execução da presente Lei. ARTIGO 6®/- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu bl icoçoom ARTIGO 7Q/" Rôvooam-so as--dj0po8l9^s'^iyoontparIo. HUOLíDÊrlíOMANINl Prefeito do Muliíeíp Ato PubI içado. Em /^ / NELSON.DE SOUZA BOy Chefe de Gabinete