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← Adamantina (SP)

norma nº 1265/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1265 / 1974
Date 1974-09-04
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA CATERPILLLAR POR CR$ 208.000,00.
native_id2674

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-
'■Sr.
Prefeitura ao ae ^».aa?iiantma￾Estado do São Paulo
= LEI NS k265 DE 04 DE SETEMBRO DE 1,974 =
EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO DO MUNICX
PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SXO PAU-
/
LO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAI Si?
ARTIGO 1^/- Fica o Prefeito do Município autorizado a -
comprar I ( uma ) motoniveladora Caterpiliar Moda 120 B, que se de^
tina a conservação de estradas»
ARTIGO 2fi/- Para o pagamento do preço do equipamento -
mencionado no artigo 1^ fica o Prefeito do Município, autorizado a_
contrair empréstimo junto a uma instituição oficial ou particular,-
ate o montante de CR$ 208.000,00 ( Duzentos e Oito Mil Cruzeiros ),
assinando o respectivo contrato e assumindo as obrigações decorren
tes do financiamento.
: PARÁGRAFO ÚNICO/- Como garantia da operação de crédito,
o equ rpMmqnléO a ser adquirido, poderá ser al ienado f i duç i ar i amente a
instituição financeira credora, nos termos e para os efeitos do ar
tigo 66 e parágrafos.da Lei n- 4-728, de 14 de julho de la965,.com^
a redação e as normas processuais adotadas pelo Decreto Lei n^ 911,
de If de outubro de 1969.
ARTIGO 3^/- A cobertura das obrigações de pagamento do
preço do equipamento e da amortização do empréstimo, incluídos os -.
encargos compiementares, no presente exercício, correrá por conta -
dá abertura de crédito especial de CR$ 208.000,00 ( Duzentos e Oito .
Mi I Cruzeiros ), que será coberto com o empréstimo no artigo 2^0-
somada a importância de CR$ 78.041,60 ( Setenta e Oito Mil, Quarenta
e Uni Cruzeiros e Sessenta Centavos ) da dotação orçamentar Ia, que se
it * *
ro auplomontada por Decreto do Executivo, o que fioa autorízado,por￾Pazemlo a iinportmiulu du CRf 286,041,60 ( Diixenlsos o Oitenta o Soia^
Mil# Quãpentâ i Um Cnuselnos ê Sêssentâ Centeves )ii
PARÁGRAFO ÚNICO/- Os orçamontos futuros do MunAÍ«^ poiv
slgnorão, obrIgotorlainonto, os dotações necessárias o I iqulçlação dós
comprem i ssos der Ivados desta Le i.
ARTIGO 4^/- A amortização do empréstimo e o pagamento -
dos respectivos* encargos financeiros de qualquer natureia, acessérios
acréscimos previstos e multa serão efetivados mediante, aplicação da
ti?
. ireifiiusa do Mwloipio d®. J.dama9tliLp
Estado de SSo Paulo
quoi;^ que for creditada ao município decorrente da arrecadaçao do
Impoisto de Circulação de Mercadorias ( ICM ), nos termos do arti
go 23, § 8^, da Constituição da RepubI ica Federativa do Brasiln
''D PARÁGRAFO PRIMEIRO/- Na hipótese de insuficiência, can
celamento ou suspensão das quotas do ICM, os pagamentos serão rea'
Iizados mediante a apl icação de outros recursos, quer incluidos -
no orçamento municipal, quer extra-orçamentari.os, társ como, as -
quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Fundo de Participação -
dos Municípios.
PARÁGRAFO SEGUNDO/- O Prefeito Municipal poderá autori
zar, de forma irrevogável, o Banco do Estado de São Paulo S/A, ou
a instituição assemelhada, a contabil izar, a debito da conta do -
MunÍ.cípÍo em que forem creditadas as quotas ou recursos referidos
neste artigo, as importâncias correspondentes a I iquidaçao das -
obrigações derivadas desta Lei»
ARTTGO 5-/- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a ou
torgar em nome do município, procuração ã Agência Especial de Fi
nanciamento Industrial FINAME, criada pelo Decreto Federal n^
.59ol70f de 2 de setembro de 1.966, ou a outra instituição finan -
ceira que participe do-financiamento, com cláusula expressa de su .
bstabelecer o mandato, para receber do Banco do Estado de São Pau,
Io s/A,.ou instituição de credito assemelhada, as quotas que Ihe_
couberem nas receitas referidas no artigo 4®# ate o montante 1íeçe£
sário para liquidar as obrigações a serem contraidas pela execução
da presente Lei.
ARTIGO 6®/- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
bl icoçoom
ARTIGO 7Q/" Rôvooam-so as--dj0po8l9^s'^iyoontparIo.
HUOLíDÊrlíOMANINl
Prefeito do Muliíeíp
Ato PubI içado.
Em /^ /
NELSON.DE SOUZA BOy
Chefe de Gabinete

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