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← Adamantina (SP)

norma nº 1268/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1268 / 1974
Date 1974-09-24
EmentaCRIA NO SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO “SETOR DE TELEVISÃO”.
native_id2677

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1,268 DE 24 DE SETEMBRO DE 1,974 =
EUCLYDES ROMANINl, PREFEITO DO MUNICl
PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SSo PAU
LO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
ARTIGO I-/- Fica criado no Serviço de Obras, Viação e
Serviços Municipais, o SETOR DE TELEVISÃO, que passa a Fazer parte
integrante da estrutura administrativa da Prefeitura do Município_
de Adamantina, constante da Lei n- Ia 146 de Í5~06a72a
ARTIGO 2Q/- O órgão citado no artigo anterior e cons
tituído com o objetivo de instalar, equipar e manter o serviço de_
retransmissão de televisão na area deste Municípioa
ARTIGO 3-/- Fica o Poder Executivo, autorizado a in, -
cluir nos orçamentos anuais, dotações destinadas a execução da pre
sente Le i.
ARTIGO 4-/~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua^
pubi icaçao.
ARTIGO S-/** Revogam-se as disposições em contrario. '
EUC^
Prefeito do Município
.j^ANINI
Ato PubI içado
Em / /
NELSON DE SOUZA BOM
Chefe de Gabinete

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