| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 1974 |
| Date | 1974-09-24 |
| Ementa | CRIA O SETOR DA GUARDA MUNICIPAL (LEI 1.059, DE 07/12/70). |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de SSo Paulo = LEI NQ 1,269 DE 24 DE SETEMBRO DE 1.974 = EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO DO MUNICf PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAU LO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; t ARTIGO |s/- Fica criado no Serviço de Obras, Vi ação e Serviços Municipais, o SETOR DA GUARDA MUNICIPAL, Corporação cria da pela Lei Municipal n- 1.059/ de 07.12.70, que passa a fazer par, te integrante da estrutura administrativa da Prefeitura do Municí pio de Adamantina,constante da Lei n^ 1.146, de 15.06.72. ARTIGO 2^/- A Corporação e mantida e administrada pe la Prefeitura com orientação e controle pol icial do Delegado de Po lícia do Município. ARTIGO 3-/- Fica o Poder Executivo autorizado a inciu, ir nos orçamentos anuais, dotações destinadas a execução da preseji te Le i. ARTIGO 4-/- Esta Lei entrara em vigor, na data de sua__ publ icação. ARTIGO 5-/- Revogam-se as disposições em contrario. EUÇJJDtS>ROMANINI Prefeito do Município Ato Publ içado Em / /_ NELSON DE SOUZA BOMChefe de Gabinete