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← Adamantina (SP)

norma nº 1269/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1269 / 1974
Date 1974-09-24
EmentaCRIA O SETOR DA GUARDA MUNICIPAL (LEI 1.059, DE 07/12/70).
native_id2678

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
= LEI NQ 1,269 DE 24 DE SETEMBRO DE 1.974 =
EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO DO MUNICf
PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAU
LO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
t
ARTIGO |s/- Fica criado no Serviço de Obras, Vi ação e
Serviços Municipais, o SETOR DA GUARDA MUNICIPAL, Corporação cria
da pela Lei Municipal n- 1.059/ de 07.12.70, que passa a fazer par,
te integrante da estrutura administrativa da Prefeitura do Municí
pio de Adamantina,constante da Lei n^ 1.146, de 15.06.72.
ARTIGO 2^/- A Corporação e mantida e administrada pe
la Prefeitura com orientação e controle pol icial do Delegado de Po
lícia do Município.
ARTIGO 3-/- Fica o Poder Executivo autorizado a inciu,
ir nos orçamentos anuais, dotações destinadas a execução da preseji
te Le i.
ARTIGO 4-/- Esta Lei entrara em vigor, na data de sua__
publ icação.
ARTIGO 5-/- Revogam-se as disposições em contrario.
EUÇJJDtS>ROMANINI
Prefeito do Município
Ato Publ içado
Em / /_
NELSON DE SOUZA BOM￾Chefe de Gabinete

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