| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 1974 |
| Date | 1974-10-03 |
| Ementa | ESTRUTURA DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 2679 |
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m Câmara Muaâcip4^1\âi#'Adlii Estado '4» SSo. Paulo / v> } ■ V. ■ ■ ■ V, .. ■: ■,V r.- . mi gg 1>270 DE. 03 DE Oüa?PBRO DE 197». IffiXSÊS JUSTINO lU SIL7A, r!RE8IDEH!Eg PA QÈxmk mS^IÊÊ^ \ DE ADANAmEA, SSSADO DE SXO PADLO, m TOM JÉ^ \ LEI, FAÇO SABEB QDE A c£HARA AISPTIinjní^ IW mÉRftòá ^ \ DO ABXX60 ?0, § 5^* 130 DECREO^-L^ OOEÍIíM V 31 DE DEZEMBRO DE 1969, PROMÜLGO A OTS^Oíraíl ® ARiElGO Ifl/ ~ O Qiia4^ de Fessoi^ - Rs^# de Adainaxitlna, êoapõeie-se do# ^ idee^ parte lxit»igsax^e desta Leis I'- cargos de carreira ewde prorlmBxi^;âaÉiiit^^ (CòpjÉpB^^ 1; ^ '• 11 -> escala de Tencimeiitos dos car^Os CCiieifeliitCg cd&]'.!Éareã:e) ^ , j' FARÃGRAFO ÜÉIGO/ ~ Os vencliaentos tadcs^ jpcr rc^srenclas mimericas» , ■■■"'Ir' : . . . í ÀEllgD 2fl/ - Picam iCa^intos, oS ç^| título situação atual do Anexo n& 1, que r^o conãlarOTi çrlminadcs SPls o título situação nova do meisiBÉ iaosegCá) ABlfgQ 3fl/ -> Os cargcs disci^iiadoja #0^ % atual^o anexo mencionado no artigo anterior flera txMiuá#oriiiad^ o enquadramento dos seus atu&ls ocupantes nos ceú^js relacicaadca ' ' ".~v sob ar nomenclatura situação nova» Apiptflfli ra/ . Picam aprovadas as tabelas d# reiereUClas constantes do Anexo nfi 2, e o ^ 3» ' ; . - ■ ' ABiiQO 5fl/ - -BA: oasc de.^ necessld$Í%;:C/'Ml (§"'cl w- , evitando novos eneary;Os^ Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo ri.a e ampliação deeneoessárla do quadro de sexTidores» a Oâmara pcM* dera contratar pessoal em caráter temporário, obedecida a legisla-— qão em yigor, f PA^GBAFO ttelOO/ - A contratação de pessoal na forma pi^ vista neste artigo so poderá ser feita quando existir dotação orça mentária que permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fixada em função do mercado de trabalho local* ABTIGO 6fl/ - O Fresidente da oãmara, através de Portaria \J enquadrara os funcionários nos cargos e referencias constantes do Anexo nfi 1 sob o titulo de si^buacão nova* AIKDIGO 7g/ - O funcionário cujo enquadramento tenha sido efetuado em desacordo com as disposições desta Lei, poderá atraváa de petição fundamentada, solicitar ao Presidente reconsideração jãó ato que o enquadrou* PARÁGRAFO íSmico/ - O pedido de reconsideração deverá ser formulado dentro de 60 (sessenta) dias depois de publicado o ato de enquadramento. ARTIGO 8g/ Os funcionários da Gamara ficam sujeitos ao mesmo regime jurídico do Executivo e com idêntica jornada de traba lho semanal* ^ ARTIGO 9fi/ - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências de cada órgão da Secretaria Administrai^^ va da Gamara, estabelecida no Regulamento e no Organograma que acom panha esta Lei e constante do Anexo n& 3* ARTIGO 10/ - O Presidente da Gamara através de Besolu— ção aprovará o Regulamento e estrutura da Secretaria Administrativa, discriminando a competência dos órgãos que a compõe. ARTIGO 11/ - A proporção que forem instalados os órgãõJ^ ooiiq>etentéB. .da Organisação Administrativa da Secretaria da Chaâ3^<r constante da Resolução a ser baixada, os atuais ór^os serão Câmara Municipal de Adamantina Estado de 88o Paulo t08 automatioamente, ficando o Presidonte autorlaadc a tomar as proyidenoias relativas a pessoal, dotações orçamentárias, atribuições e instalações. AKPIGO 12/ - As despesas decorrentes da «cecução da pi^ sente Lei, correrão á conta das dotações orçamentárias para o oorrçm te exercício, 8iq>lementadas se necessário. ARTIGO 13/ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, com efeito retroativo em seus benefcios a partir de 01.01. 1973. ARTIGO 14/«- Revogam-se as disposições em contrário. PRESIDÊNCIA DA CÊNARA HDNICIFAL DE ADAHANTINA, 03 DE ODTD BBO DE 1974. KOYSÊS JUSTINO DA SILVA Presidente Registrada e Publicada. Secretaria da Câmara Municipal de Adamantina, 03 de outubro de 1974 ANTOnIQ RANSER Diretor dá Secretaria ^ m AHEKO Ng 1 Artigo la - I, da Iioi nfi 1.270 /7» SITUAÇlO ATÜAL SITUAÇSO NC V A DEETCniNAQÃO ReL Quant. DENOnUSTAÇÃO Hei; Quant. Diretor da Seoretaria 6 1 Diretor da Secretaria 9 1 Escriturário 5 2 Oficial Legislativo 7 2 Contíxiuo 4 1 Atendente 3 1 Auxiliar de Gabinete 3 1 Tesoureiro-Contador 8 1 Oficial Legislativo 7 1 s o Q> B Q H Q S e p Ma Q) O PU |i«8 ^*2 »a. g» ^ 7 Oa I ® > Oa Q B Q P MB p Q Câmara Municipal de Adamantina Estado de SSo Paulo (XI o % s I H H Si I «7 r t «ft Q» w 0 1 8 o o W a XO <JX _4 1 s tTv m ^ m m q> oo IN 4 4 w u> xo ^ oo 8^ S KN \D • • « •H ■i I? W (M K\4- irx xO C^ OO <7^ Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo CQ| o| tí»| «I o| < . K p[ c oa á p c H P g < a s H 0 1 I CQ O 9 H O H O