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← Adamantina (SP)

norma nº 1270/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1270 / 1974
Date 1974-10-03
EmentaESTRUTURA DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2679

Documents (1)

texto integral #

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mi gg 1>270 DE. 03 DE Oüa?PBRO DE 197».
IffiXSÊS JUSTINO lU SIL7A, r!RE8IDEH!Eg PA QÈxmk mS^IÊÊ^ \
DE ADANAmEA, SSSADO DE SXO PADLO, m TOM JÉ^ \
LEI, FAÇO SABEB QDE A c£HARA AISPTIinjní^ IW mÉRftòá ^ \
DO ABXX60 ?0, § 5^* 130 DECREO^-L^ OOEÍIíM V
31 DE DEZEMBRO DE 1969, PROMÜLGO A OTS^Oíraíl ®
ARiElGO Ifl/ ~ O Qiia4^ de Fessoi^ - Rs^#
de Adainaxitlna, êoapõeie-se do# ^
idee^ parte lxit»igsax^e desta Leis
I'- cargos de carreira ewde prorlmBxi^;âaÉiiit^^ (CòpjÉpB^^
1; ^ '•
11 -> escala de Tencimeiitos dos car^Os CCiieifeliitCg cd&]'.!Éareã:e) ^
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FARÃGRAFO ÜÉIGO/ ~ Os vencliaentos
tadcs^ jpcr rc^srenclas mimericas»
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ÀEllgD 2fl/ - Picam iCa^intos, oS ç^|
título situação atual do Anexo n& 1, que r^o conãlarOTi
çrlminadcs SPls o título situação nova do meisiBÉ iaosegCá)
ABlfgQ 3fl/ -> Os cargcs disci^iiadoja #0^ %
atual^o anexo mencionado no artigo anterior flera txMiuá#oriiiad^
o enquadramento dos seus atu&ls ocupantes nos ceú^js relacicaadca
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sob ar nomenclatura situação nova»
Apiptflfli ra/ . Picam aprovadas as tabelas d#
reiereUClas constantes do Anexo nfi 2, e o
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ABiiQO 5fl/ - -BA: oasc de.^ necessld$Í%;:C/'Ml (§"'cl
w- , evitando novos eneary;Os^
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
ri.a
e ampliação deeneoessárla do quadro de sexTidores» a Oâmara pcM*
dera contratar pessoal em caráter temporário, obedecida a legisla-—
qão em yigor,
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PA^GBAFO ttelOO/ - A contratação de pessoal na forma pi^
vista neste artigo so poderá ser feita quando existir dotação orça
mentária que permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração
ser fixada em função do mercado de trabalho local*
ABTIGO 6fl/ - O Fresidente da oãmara, através de Portaria
\J enquadrara os funcionários nos cargos e referencias constantes do A￾nexo nfi 1 sob o titulo de si^buacão nova*
AIKDIGO 7g/ - O funcionário cujo enquadramento tenha sido
efetuado em desacordo com as disposições desta Lei, poderá atraváa
de petição fundamentada, solicitar ao Presidente reconsideração jãó
ato que o enquadrou*
PARÁGRAFO íSmico/ - O pedido de reconsideração deverá ser
formulado dentro de 60 (sessenta) dias depois de publicado o ato de
enquadramento.
ARTIGO 8g/ Os funcionários da Gamara ficam sujeitos ao
mesmo regime jurídico do Executivo e com idêntica jornada de traba
lho semanal* ^
ARTIGO 9fi/ - A subordinação hierárquica define-se no e￾nunciado das competências de cada órgão da Secretaria Administrai^^
va da Gamara, estabelecida no Regulamento e no Organograma que acom
panha esta Lei e constante do Anexo n& 3*
ARTIGO 10/ - O Presidente da Gamara através de Besolu—
ção aprovará o Regulamento e estrutura da Secretaria Administrativa,
discriminando a competência dos órgãos que a compõe.
ARTIGO 11/ - A proporção que forem instalados os órgãõJ^
ooiiq>etentéB. .da Organisação Administrativa da Secretaria da Chaâ3^<r
constante da Resolução a ser baixada, os atuais ór^os serão
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de 88o Paulo
t08 automatioamente, ficando o Presidonte autorlaadc a tomar as pro￾yidenoias relativas a pessoal, dotações orçamentárias, atribuições e
instalações.
AKPIGO 12/ - As despesas decorrentes da «cecução da pi^
sente Lei, correrão á conta das dotações orçamentárias para o oorrçm
te exercício, 8iq>lementadas se necessário.
ARTIGO 13/ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, com efeito retroativo em seus benefcios a partir de 01.01.
1973.
ARTIGO 14/«- Revogam-se as disposições em contrário.
PRESIDÊNCIA DA CÊNARA HDNICIFAL DE ADAHANTINA, 03 DE ODTD
BBO DE 1974.
KOYSÊS JUSTINO DA SILVA
Presidente
Registrada e Publicada.
Secretaria da Câmara Municipal de Adamantina, 03 de outubro de 1974
ANTOnIQ RANSER
Diretor dá Secretaria
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Artigo la - I, da Iioi nfi 1.270 /7»
SITUAÇlO ATÜAL SITUAÇSO NC V A
DEETCniNAQÃO ReL Quant. DENOnUSTAÇÃO Hei; Quant.
Diretor da Seoretaria 6 1 Diretor da Secretaria 9 1
Escriturário 5 2 Oficial Legislativo 7 2
Contíxiuo 4 1 Atendente 3 1
Auxiliar de Gabinete 3 1
Tesoureiro-Contador 8 1
Oficial Legislativo 7 1
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