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← Adamantina (SP)

norma nº 1274/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1274 / 1974
Date 1974-11-01
EmentaAUTORIZA COMPRA DE UMA CARREGADEIRA FRONTAL CATERPILLAR MODELO 930, POR CR$ 248.000,00.
native_id2683

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
=• LEI Wg I.27A DE 01 DE NOVEMBRO DE 1,974 =
EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO DO MUNICX
PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE ^0 PAU￾LO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEOiAIS;
ARTIGO |Q - Fica o Prefeito do Município, autorizado a cpn
prar I (una) Carregadeira Frontal.de rodas Caterpilar Mod« 930 que se^
destina a serviços da Prefeitura»^
ARTIGO 2fl - Para o pagamento do preço do equipamento raen
cionado nò artigo 1^ fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair «■
empréstimo Junto a uma instituição financeira oficial ou particular, -
» •
ate o montante de CR$ 248,000,00 (Duzentos e Quarenta e Oit^ Mil Cr^ •
zeiros), assinando o re^ectivo contrato e assumindo as obrigações de
correntes do financiamento,
PARÁGRAFO dNICO - Como garantia da operação.de credito, o
^ equipamento e ser adquirido poderá ser aIienado ifiduciarlamente a ins￾tituiçao financeira credora, nos termos e para os efeitos do artigo 66
u paragrafos da Lei n^ 4«728, de 14 de Julho de 1,965, com a redaçao e
as normas processuais adotadas pelo Decreto Lei n*9ll# de 1^ de Outu
bro de 1,969,
ARTIGO 3^ - A cobertura das obrigações de pageunento do pre
^ ço do equipamento e da amortização do enqEsrestimo, incluídos os encargos
coim>lementares, no presente exercício, correra por conta da abeptura de
credito especial de CR$ 248,000,00 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil Cru
zeiros), que serã coberto com o empréstimo previsto no artigo 2S e soma
da a importância de CR$ 7U590,3(^( Setenta e Um Mil, Quinhentos e No -
venta Cruzeiros e Trinta e Seis Centavos ), da dotaçao orçamentaria,pcr
fazendo a Importância de CR$ 319,590,36 ( Trezentos e Dezenove Mil, QuJ.
nhentos e Noventa Cruzeiros e Trinta e Seis Centavos ),-
PARÁGRAFO dNICO - Os orçmientos futuros do Município consl^
narão, obrigatoriamente, as dotações necessárias ã liquidação dos ccm —
prcmissos derivados desta Lei,
Prefeitura do Município de Adamantina
Estádio de São Paulo
ARTIGO 4^ - A amortização do empréstimo e o pagamento dos
respectivos encargos financeiros de qualquer natureza# acessórios# -
'acréscimos previstos e multa serão efetivados mediante aplic^ãq da -
quota que for creditada ao município decorrente.da arrecadação do |M -
POSTO DE CIRCUUÇãO DE MERCADORIAS ( ICM )# nos termos do artigo 23# *
§ 8fi# da Constituição da Republica Federativa do Brasil#
S |8 • Na hipótese de insuficiência# cancelamento ou sus
pensão das quotas do ICM# os pagamentos serão realizados mediante a -
aplicação de outros recursos# quer incluídos no orçamento municipal# -
quer extra-orçamentãrios# tais como# as quotas do Fundo Rodoviário Na￾fS - f
cional e do Fundo de Participação dos Municípios*
§ 28 - O Prefeito Municipal poderá autorizar# de forma -
4^^ ma
irrevogável o Banco do Estado de Sao Paulo S/A*# ou a instituição asae
malhada a contabilizar# a debito da conta do Município em que forem -
s creditadas as quotas ou recursos referidos neste artigo# as importai) -
q ma ma
cias co«*peiq>ondentes a liquidação das obrigações derivadas desta Lei«
ARTIGO 5^ - Fica o Prefeito Municipal autorizado a outor—
^ ma ^ aá gar# em nome do município# procuração a Agencia E^ecial de Financia
mento Inchistrial FINAME# criada pelo Decreto Federai n^ 59«I70# de 02
de setembro de 1*966# ou a outra instituição financeira que participe^
dp; financiamento# com cláusula expressa de substabeleçer o mandato pa-
^ 4^a 4^a ra receber do Banco do Estado de Sao Paulo S/A# ou instituição de cre
dito assemelhada# as quotas que lhe couberem nas receitas referidos no
Artigo 4^# ate o montante necessário para liquidar as obrigações a se￾rem contraídas pela execução da presente Lei*
ARTIGO 6fi - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pju -
blicação* ^ ^
ARTIGO 7^ - Revogam-se as disposlçoes^^ontrario*
Prefe
NINI
lunicipio
Ato Publiçado
5.03 / M /
^AUI
Chefe de Gabinete

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