| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 1974 |
| Date | 1974-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE UMA CARREGADEIRA FRONTAL CATERPILLAR MODELO 930, POR CR$ 248.000,00. |
| native_id | 2683 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de SSo Paulo =• LEI Wg I.27A DE 01 DE NOVEMBRO DE 1,974 = EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO DO MUNICX PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE ^0 PAULO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEOiAIS; ARTIGO |Q - Fica o Prefeito do Município, autorizado a cpn prar I (una) Carregadeira Frontal.de rodas Caterpilar Mod« 930 que se^ destina a serviços da Prefeitura»^ ARTIGO 2fl - Para o pagamento do preço do equipamento raen cionado nò artigo 1^ fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair «■ empréstimo Junto a uma instituição financeira oficial ou particular, - » • ate o montante de CR$ 248,000,00 (Duzentos e Quarenta e Oit^ Mil Cr^ • zeiros), assinando o re^ectivo contrato e assumindo as obrigações de correntes do financiamento, PARÁGRAFO dNICO - Como garantia da operação.de credito, o ^ equipamento e ser adquirido poderá ser aIienado ifiduciarlamente a instituiçao financeira credora, nos termos e para os efeitos do artigo 66 u paragrafos da Lei n^ 4«728, de 14 de Julho de 1,965, com a redaçao e as normas processuais adotadas pelo Decreto Lei n*9ll# de 1^ de Outu bro de 1,969, ARTIGO 3^ - A cobertura das obrigações de pageunento do pre ^ ço do equipamento e da amortização do enqEsrestimo, incluídos os encargos coim>lementares, no presente exercício, correra por conta da abeptura de credito especial de CR$ 248,000,00 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil Cru zeiros), que serã coberto com o empréstimo previsto no artigo 2S e soma da a importância de CR$ 7U590,3(^( Setenta e Um Mil, Quinhentos e No - venta Cruzeiros e Trinta e Seis Centavos ), da dotaçao orçamentaria,pcr fazendo a Importância de CR$ 319,590,36 ( Trezentos e Dezenove Mil, QuJ. nhentos e Noventa Cruzeiros e Trinta e Seis Centavos ),- PARÁGRAFO dNICO - Os orçmientos futuros do Município consl^ narão, obrigatoriamente, as dotações necessárias ã liquidação dos ccm — prcmissos derivados desta Lei, Prefeitura do Município de Adamantina Estádio de São Paulo ARTIGO 4^ - A amortização do empréstimo e o pagamento dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza# acessórios# - 'acréscimos previstos e multa serão efetivados mediante aplic^ãq da - quota que for creditada ao município decorrente.da arrecadação do |M - POSTO DE CIRCUUÇãO DE MERCADORIAS ( ICM )# nos termos do artigo 23# * § 8fi# da Constituição da Republica Federativa do Brasil# S |8 • Na hipótese de insuficiência# cancelamento ou sus pensão das quotas do ICM# os pagamentos serão realizados mediante a - aplicação de outros recursos# quer incluídos no orçamento municipal# - quer extra-orçamentãrios# tais como# as quotas do Fundo Rodoviário NafS - f cional e do Fundo de Participação dos Municípios* § 28 - O Prefeito Municipal poderá autorizar# de forma - 4^^ ma irrevogável o Banco do Estado de Sao Paulo S/A*# ou a instituição asae malhada a contabilizar# a debito da conta do Município em que forem - s creditadas as quotas ou recursos referidos neste artigo# as importai) - q ma ma cias co«*peiq>ondentes a liquidação das obrigações derivadas desta Lei« ARTIGO 5^ - Fica o Prefeito Municipal autorizado a outor— ^ ma ^ aá gar# em nome do município# procuração a Agencia E^ecial de Financia mento Inchistrial FINAME# criada pelo Decreto Federai n^ 59«I70# de 02 de setembro de 1*966# ou a outra instituição financeira que participe^ dp; financiamento# com cláusula expressa de substabeleçer o mandato pa- ^ 4^a 4^a ra receber do Banco do Estado de Sao Paulo S/A# ou instituição de cre dito assemelhada# as quotas que lhe couberem nas receitas referidos no Artigo 4^# ate o montante necessário para liquidar as obrigações a serem contraídas pela execução da presente Lei* ARTIGO 6fi - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pju - blicação* ^ ^ ARTIGO 7^ - Revogam-se as disposlçoes^^ontrario* Prefe NINI lunicipio Ato Publiçado 5.03 / M / ^AUI Chefe de Gabinete