| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 1974 |
| Date | 1974-11-11 |
| Ementa | MAJORA EM 20% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 2684 |
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Pirefeiiura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS 1.275 DE I I DE NOVEMBRO DE 1,974 = • • o . EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO DO MUNICf HO DE AD/yiflANTINA, ESTADO DE SXO PAU LO, NO USÇ DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; ARTIGO |s - Ficam majorados, a partir de I® de Novembro de Ia974f em *20^ ( Vinte por Cento ), os vencimentos e salarios dos Funcionários e servidores pubi icos municipaisa ARTIGO 2® - Os benef jcios da presente Lei, sao extensi-? vos aos Inativos, Guarda Municipal e Autarquiaso ARTIGO 3® - Na apuração dos novos valores de vencimeii - tos e salários, Ficam eliminadas as Frações de centavos, arredondan do-se para o cruzeiro imediatamente superiora ARTIGO 4® - As despesas decorrentes da execução da pre sente Le i correrão ã conta das dotações orçamentar i as para o corre^ te exercício, suplementadas se necessárion ARTIGO 5® - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1® de Novembro de 1.974» ARTIGO 6® - Revogam-se as disposições eip.contrario. EÜCtYD£S;^OMANINI PreFeito do Município Ato PubI içado Em / / WALTER PAUL0/SA8ELLA CheFe ae-Gabinete