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← Adamantina (SP)

norma nº 1275/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1275 / 1974
Date 1974-11-11
EmentaMAJORA EM 20% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id2684

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Pirefeiiura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1.275 DE I I DE NOVEMBRO DE 1,974 =
• • o . EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO DO MUNICf
HO DE AD/yiflANTINA, ESTADO DE SXO PAU
LO, NO USÇ DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
ARTIGO |s - Ficam majorados, a partir de I® de Novembro
de Ia974f em *20^ ( Vinte por Cento ), os vencimentos e salarios dos
Funcionários e servidores pubi icos municipaisa
ARTIGO 2® - Os benef jcios da presente Lei, sao extensi-?
vos aos Inativos, Guarda Municipal e Autarquiaso
ARTIGO 3® - Na apuração dos novos valores de vencimeii -
tos e salários, Ficam eliminadas as Frações de centavos, arredondan
do-se para o cruzeiro imediatamente superiora
ARTIGO 4® - As despesas decorrentes da execução da pre
sente Le i correrão ã conta das dotações orçamentar i as para o corre^
te exercício, suplementadas se necessárion
ARTIGO 5® - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1® de
Novembro de 1.974»
ARTIGO 6® - Revogam-se as disposições eip.contrario.
EÜCtYD£S;^OMANINI
PreFeito do Município
Ato PubI içado
Em / /
WALTER PAUL0/SA8ELLA
CheFe ae-Gabinete

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