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← Adamantina (SP)

norma nº 1276/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1276 / 1974
Date 1974-11-11
EmentaMUDA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.274/74 (PARA CR$ 349.680,00).
native_id2685

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1,276 DE I I DE NOVEMBRO DE 1,974 =
EUCLYDES ROMANINl, PREFEITO DO MUNICX
PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÂO PAU
LO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
ARTIGO |S - Passa a ter nova redação o artigo 3® da Lei
n® Ia274r de |2 de Novembro de l«974r conforme segue :
"ARTIGO 3- - A cobertura das obrigações de pagamento do__
preço do equipamento e da amortização do empréstimo inclujdos os en
cargos coropIementares, no presente exercício, correrá por conta da -
abertura de credito especial de CR§ 248^000,00 ( Duzentos e Quarenta
e Oito Mil Cruzeiros ) que será coberto com o empréstimo previsto no
artigo 2- e somada a importância de CR$ 101.680,00 ( Cento e um mil^
seiscentos e oitenta cruzeiros ) da dotação orçamentária que será su
plementada por Decreto do Executivo o que fica autorizado, perfazen
do a importância de CR$ 349>680,00 ( Trezentos e Quarenta e Nove Mil
e Seiscentos e Oitenta Cruzeiros )."
bl icaçao.
ARTIGO 2S - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾ARTIGO 3^ - Revogam-se as disposições em oontrárioi
EUÇL^0^ ROMANINl
Prefeito do Município
Ato PubI içado
Em /
/ -
7 c- i 'v 'Céí<■ í- WAtfER/PAULO ^BELLA.
Chefe de^abinete

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