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← Adamantina (SP)

norma nº 1277/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1277 / 1974
Date 1974-11-11
EmentaMAJORA EM 20% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2686

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Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado do São Paulo
LEI NS 1,277 DE II DE NOVEMBRO DE 1,974 =
EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO DO MUNICl
PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SXO PAU->
LO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
ARTIGO |g - Ficam roajopados, a partir de í.s de Novem
bro de ͻ974# em 20% ( Vinte por Cento ), os vencimentos dos Funcio
narios PÚblicos Municipais da Gamara Municipal de Adamantina*
ARTIGO 2^ - Na apuração dos novos valores de vencimeri
tos, ficam eliminadas as frações de centavos, arredondando-se para^
o cruzeiro superior.
ARTIGO 3~ - As despesas decorrentes da execução da pre
sente Lei correrão ã conta das dotaçoes orçamentarias para o corren
te exercício, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4- - Esta Lei entrará em vigor a partir de I® -
de Novembro de 1.974*
ARTIGO 5® - Revogam-se de diâl^osicoes em contrario.
lANINI
Prefeito do Município
Ato PubIiçado
Em j /.
Chefe d mete

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