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← Adamantina (SP)

norma nº 1235/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 1974
Date 1974-03-04
EmentaCRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 115.000,00 PARA TRANSPORTE DE ALUNOS NA ZONA RURAL.
native_id2697

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Estado de São Paulo*
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LEI Na 1.235 DE Oá DE HÍARCO DE 1,974. =
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EUCLYDES .ROMANINI, PREFEITO DO MUNICl
PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SKO PAU
LO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO'SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APRO
VOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI :
ARTIGO |õ/-. Fica autor iza^p o Poder^ -
Executivo a abrir um Credito Especial no valor de CR$ •...
II5a000,00 ( cento e quinze mil cruzeiros ), para pagamen
to do transporte de alunas da zona rural aos estabeleciméri
tos de ensino de 1^ e 2^ grau, local izados no Município de
Adamantina»
ARTIGO 2s/- Para Fazer Face às despe
sas decorrentes da presente Lei, serão anuladas as seguin
tes verbas :
-íN Vi
Total- nSs. 73, 137, 199, 21^ e 3l0ft« Parcial- n^s. 250,nas
importânc^ias de CR$ 75»650,80 (.Setenta e cinco mi l, seis￾centos/^e cinqüenta cruzeiros e oitenta centavos ) e CR$...
39i349,20 (Trinta e nove mi l, trezentos e quarenta e nove
cruzeiros e vinte centavos ).
ARTIGO 3^/- Esta Lei entrara em vigor
^ na data de sua pubi icaçao, revogadas as disposi.çoes em cori
í trario»
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^ \ ' GABINETE DO SENHOR PREFEITQ |DÓiMUNIcl
PIO DÉ ADAMANTINA, AOS 04Me MAU
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Registrada e PubI içada nesta da
NELSON DE SOUZA BOM
CheFe de.Gab i nete
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