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← Adamantina (SP)

norma nº 1195/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 1973
Date 1973-04-09
EmentaDOA À SECRETARIA DE ESPORTES, UM IMÓVEL NA VILA JARDIM ADAMANTINA, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO.
native_id2704

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rn
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado do SSo Paulo
N.»_
IiEI Kõ 1>195 DE 9 DE ABRIL SE 1973
• SÜ0IYB3S. H0T.IAITI1TI. EREPEISO 3X) MUNICÍPIO
DE AD.lfiâIía?INA, E32AD0 DE SÂO PAÜIO, PAZ￾SABSR.QÜB A Oil-IARA MUNIOIPAI" AHIOVOU, E
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES lEOAIS SANCIO
NA O* SEGUINTE J
. ArtiiSio is/-- Pioa o Senhor Prefeito do.-llu.
nicxpio de Adamantina» autorizado a alienar.por doação com o G^
verno do Estado de São Paulo, Secretaria, de Cultura, Esportes e
^ urismo, uma area de terreno, medindo 29o884 metros, quadrados ~
^ assim desorita :
a)- Quadra de terreno urhano soh o ns 44,
( quarenta e quatro ) situada na Vila Jardim Adeunantina, nesta￾oidade, com as seguintes confrontações ; de -ixm. lado com a avená.
da Marechal Castelo Branco, onde mede 84,00 metros} do outro Ia
''do com a avenida, digo, rua 9 de julho, onde mede 99,00 metros;
^ do outro lado com a alameda Belo Horizonte, onde mede 84,00 me
tros; e finalmente com a rua Boa Vista, onde'mede 99,00 metros, ■
perfazendo uma área superficial de 8-.316 metros quadrados*
h)- Uma faixa de terreno urhano, situado
na Vila Jardim Adamantina, nesta cidade, entre as q.uadras n^s —
33, 44, a alameda Belo Horizonte e a avenida Marechal Castelo —'
Branco, medindo 16,00 metros de largura por 99,00 metros de com
primento, perfazendo uma área superficial de 1*584,00 metros 2#
c)- Uma faixa de terreno urhano, situada
na Vila Jardim Adamantina, nesta cidade, entre a quadra níi' 44 ,
. terreno urbano de propriedade do Estado, Avenida Marechal Oast_e
Ip Branco e a alameda Belo Horizonte, medindo 16,00 metros de —
largura por 9,Q0' metros de comprimento, perfazendo úma área su
perficial de 1.584,00 metros q.uadrados.
d)- Uma área, de terreno urbano, situada￾na Vila Jardim Adamantina, nesta cidade de Adamantina, com as￾seguintes confrontações; de "um lado com a alameda Porto Alegre￾onde mede 184,00 metros; de outro lado com a Rua 9 de Julho, /
onde mede 100,00 metros; de outro lado com.ujSa área de terreno￾urbano de propriedade do Gpveamo do Estado,, onde .mede.184,00 -/
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de S8o Paulo
N.*_
'A
metros, e finalmente, com á Bodovla Es^^adual Hibeiro de Sarros,
onde mede 100,00 metros, perfazendo uma área superficial de —*/
18«400 metros2«
Parágrafo Único/- A presente doação será -
feita sem ônus'para o ^overno do Est^-do*
Artigo 2õ/- Para efetiva: a doação, fica o
Senhor Prefeito do Wu.niexpio, autorizado a praticar todos os -/
atos necessários a transmissão da posse e domínio dos referidos
j^imoveis»
^ Artigo 3S/- As despesas decorrentes com a￾execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 4^/- Esta lei entrará.em vigor na -
^ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário*
GABIlíEIE LO SENHOR PR-2PSÜD0 3X) MDKICÍPIO
. DE ADATÍANTINA, AOS 9 DE ABRIL DE 1973.
) ■ . ,
^ StJOI,YieS55lpíiJIIKI
Prefeito do I&micxpio
# .
Registrada e Publicada nesta data. ' ^
Secretaria da Prefeitura do Município da Adamantíâia, ap^''9 dé
abril de 1973, ^ X
NELSON DE SOUZA BOM |
Chefe de Gabinete

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