| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 1973 |
| Date | 1973-04-09 |
| Ementa | DOA À SECRETARIA DE ESPORTES, UM IMÓVEL NA VILA JARDIM ADAMANTINA, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO. |
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rn Prefeitura do Município de Adamantina Estado do SSo Paulo N.»_ IiEI Kõ 1>195 DE 9 DE ABRIL SE 1973 • SÜ0IYB3S. H0T.IAITI1TI. EREPEISO 3X) MUNICÍPIO DE AD.lfiâIía?INA, E32AD0 DE SÂO PAÜIO, PAZSABSR.QÜB A Oil-IARA MUNIOIPAI" AHIOVOU, E USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES lEOAIS SANCIO NA O* SEGUINTE J . ArtiiSio is/-- Pioa o Senhor Prefeito do.-llu. nicxpio de Adamantina» autorizado a alienar.por doação com o G^ verno do Estado de São Paulo, Secretaria, de Cultura, Esportes e ^ urismo, uma area de terreno, medindo 29o884 metros, quadrados ~ ^ assim desorita : a)- Quadra de terreno urhano soh o ns 44, ( quarenta e quatro ) situada na Vila Jardim Adeunantina, nestaoidade, com as seguintes confrontações ; de -ixm. lado com a avená. da Marechal Castelo Branco, onde mede 84,00 metros} do outro Ia ''do com a avenida, digo, rua 9 de julho, onde mede 99,00 metros; ^ do outro lado com a alameda Belo Horizonte, onde mede 84,00 me tros; e finalmente com a rua Boa Vista, onde'mede 99,00 metros, ■ perfazendo uma área superficial de 8-.316 metros quadrados* h)- Uma faixa de terreno urhano, situado na Vila Jardim Adamantina, nesta cidade, entre as q.uadras n^s — 33, 44, a alameda Belo Horizonte e a avenida Marechal Castelo —' Branco, medindo 16,00 metros de largura por 99,00 metros de com primento, perfazendo uma área superficial de 1*584,00 metros 2# c)- Uma faixa de terreno urhano, situada na Vila Jardim Adamantina, nesta cidade, entre a quadra níi' 44 , . terreno urbano de propriedade do Estado, Avenida Marechal Oast_e Ip Branco e a alameda Belo Horizonte, medindo 16,00 metros de — largura por 9,Q0' metros de comprimento, perfazendo úma área su perficial de 1.584,00 metros q.uadrados. d)- Uma área, de terreno urbano, situadana Vila Jardim Adamantina, nesta cidade de Adamantina, com asseguintes confrontações; de "um lado com a alameda Porto Alegreonde mede 184,00 metros; de outro lado com a Rua 9 de Julho, / onde mede 100,00 metros; de outro lado com.ujSa área de terrenourbano de propriedade do Gpveamo do Estado,, onde .mede.184,00 -/ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de S8o Paulo N.*_ 'A metros, e finalmente, com á Bodovla Es^^adual Hibeiro de Sarros, onde mede 100,00 metros, perfazendo uma área superficial de —*/ 18«400 metros2« Parágrafo Único/- A presente doação será - feita sem ônus'para o ^overno do Est^-do* Artigo 2õ/- Para efetiva: a doação, fica o Senhor Prefeito do Wu.niexpio, autorizado a praticar todos os -/ atos necessários a transmissão da posse e domínio dos referidos j^imoveis» ^ Artigo 3S/- As despesas decorrentes com aexecução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4^/- Esta lei entrará.em vigor na - ^ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário* GABIlíEIE LO SENHOR PR-2PSÜD0 3X) MDKICÍPIO . DE ADATÍANTINA, AOS 9 DE ABRIL DE 1973. ) ■ . , ^ StJOI,YieS55lpíiJIIKI Prefeito do I&micxpio # . Registrada e Publicada nesta data. ' ^ Secretaria da Prefeitura do Município da Adamantíâia, ap^''9 dé abril de 1973, ^ X NELSON DE SOUZA BOM | Chefe de Gabinete