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← Adamantina (SP)

norma nº 1196/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 1973
Date 1973-04-10
EmentaALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 1.058/70 (EMPRÉSTIMO DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO).
native_id2705

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de S3o Paulo
I
LEI IfS 1.19 s 5111 10 m KBUIL IHi} 1973
mcirPEs pheesiio lo mTiaíi-io ls
ADJÍ-XíTIlTA, ESIADO DE SSO PAULO, PA2 S^LEER/
^ ' QUE A Cll^\PwA LDEICIPiL APEOVOU, S USAITDO DE
SUAS AIHI3UIÇ0ES LEGAIS, SAIÍCIOXTA O SEGÚIIT￾PS I " .
Artij^o is/- O artigo 82 da Lei Municipal n£
1058, de -5-de de'zemTDro de 1970, passa a vigorar com a seguin￾te redação :
" Artigo 8s " - Pica igualmente,aUerto na -
Contadoria Municipal, Crédito Especial de CR$ .447*560,00 ( -/
Quatrocentos,'e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Oiu
.zeiros ), com vigência até 20 de ahril de 1973, para utiliza
ção do ■eimpréstimo autorizado pela presente Leii.
Artigo 2s/- As despesas decorrentes da exe
cução da presente Lei, correrão por conta de ( operações de —
crédito q.ue o Sr. Prefeito, fica autorizado a proceder ).
Artigo 3"/- Esta Lei entrará em vigor na da
ta de^sua publicação, revogadas as disposições em contrário®
ÜTEPE DO SEUriOH PEEPj DO ipriOÍPIO DE
ADAI<L4IÍTI1U,. AOS 10 DE ADEIL DE 1973*
Prefeito do'Municxpio
P^egistrada e Publicada nesta data®
Secretaria da Prefeitura do XüunicxpioVde Adamantina/^aos 10 de
a-bril ae 1973. .
ITELSOIT DE SOUSA SOM I
. • Chefe de Gabinete

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