| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 1973 |
| Date | 1973-07-05 |
| Ementa | DIREITO DE USO DE TERRENO POR 30 ANOS, PELA S.A. INDÚSTRIA ROMANINI, PARA AMPLIAÇÃO DA INDÚSTRIA. |
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Câmaia Municipal de Adamantina Estado de São Paulo LEI Nfl 1.2D4 DE 05 DE JTJLBD DE 1.973. MDYSÉS JüSTIKD DA SILVA, PHBSIDENIE DA 02MARA MDWICIPíL DE ^TiDO DE S2Q PÜILO, KO USO DE SU^ AT^ BUigO^ LEGAIS, £ DE GOIIFOBMIDADE OOM O PâR^RâPO 5fi DO ARTIGO 30 DO DECRETO-LEI COllPL^RTAR RB 09 DE 31 DE DE ZEMBHO DE 1 969, PEDMULGA A SEGUINTE LEI, ARTIGO IP/- Fica a Prefei-bira Municipal de Adamantina, autorizada a contratar, nos termos do Decreto-Lei Federal n, 271 de 28 de fevereiro de 1 967, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com a Indústrias Bomanini - óleos Vegetais e Café a concessão Direito Real de Uso gratuita, de um terreno de sua propriedade destinado a ançliagão das - instalagões da citada indústria, ARTIGO 2o/- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condia gões que assegurem a efetiva utilizagão do imóvel para' fins que motivam a concessão, estipulando-se a rescisão do contrato, ind^endentemente de idenizagão por quais quer benfeitorias, em caso de inadinplemento, ARTIGO 3"/- O imóvel a que se refere a esta lei será restiiuido ao Hunicipio, independentemente de idenizagão por quaisquer benfeitorias no mesmo realizadas, no termino contratual, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicagão* Revogam-se as disposições em contrário, DA C2MARA MUNICIPAL, AOS 05 DS JULHO DE 1 ^3. JUSâ) DA SILVA ARTIGO Aa/, ARTIGO 5fl/- PRESIDÊNCIA - Presidente - Registrada nesta data. Secretaria da Gamara Municipal de Ad^antina, Aos 5 de Julho de 1973* ^í1Í&i&s4a 'áiôrA Diretor da Secretaria - em exercício -