| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 1973 |
| Date | 1973-08-28 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO DE TRECHO TELEFÔNICO NOS BAIRROS PAVÃO – JANDAIA. |
| native_id | 2714 |
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N.O !_ . ■ LJ ■ Prefeitura do Município de Adamantipa V) i.íi ^stado/de São Paulo .' I£ 1205 ^ 28 M AGOSTO DE 1973 EÜOLYDES ROMAWINI, PREFEITO DO MOEICÍPIÜ VS AEAJOâETINA, ESTJU^ EE Slo PAULO, FA9 SABER- ) QUE A CÍMARA MDEICIPAL APROVA, B USANDO DEsuAS atribuiçCes legais, sanciona o seguin te ; Artigo Ifl/- Pica aUerto na Contabilidade Bhi nioipal, um Crédito Espacial no valor de CR$ 10*000,00 ( Dez -/ Mil Cruzeiros ), destinados a construção de um trecho de rede - telefônica para os Bairros do Pavão e Jandaia, neste Município* Artigo 2fi/- As despesas decorrentes da pre sente lei, serão cobertas com excesso de arrecadação do presen te exercício* Artigo 3b/- Esta Lei, entrará em vigor na - data de sua publicação, revogadas as cliaposições em contrário* ( GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, AOS 28 DE AGOSTO DE 1973 Prefex INI Município Re^strada e Publicada nesta data* Secretaria da Prefeitura do Município dev^Adamanti^ agosto de 1973 28 deNELSON DE SOUZA BOM Chefe de Gabinete