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← Adamantina (SP)

norma nº 1211/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1211 / 1973
Date 1973-09-17
EmentaDOA IMÓVEL NO CÓRREGO TOCANTINS PARA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA (PARA CLUBE DE CAMPO).
native_id2721

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

N.O.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Pauio
« lEI gfl 1>211 DE 17 DE SET: m 1,973»
EPOLYDES ROMAinilHI .PREFEITO DO MDHICteO
DE ADAMANIIM,SSTADO DE SXO FAXm>,PAZ -
SABER QTJE A OAMARA MUEICIFAD AFROVA E -
ÜSAEDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SAK￾OIOBA O SEGUINTE:
Artigo is- Eica o Senhor Prefeito do Ma
nicípio de Adamantina,autorizado a DOAB' a A SECÇ20 REGIONAL DE
ADAMANTINA,da Associação PatüJLsta de Medicina,uma ãrea superfi
cial de terreno com 13*80^,50 m 2,localizada no Bairro Córrego
TooGmtins,Aeroporto Etreraldo Barreto,divisa da estrada intexmor￾nicipal Adamantinar-MAriápoliSjCom as seguintes confrontações: -
partindo do marco nS 1 que esta cravado na margem direita da es
txada intennonicipal Adamantina-S^riápolis e seguindo pelo rumo
N«E«9*30 numa distancia de 70,30 metros ate o marco nã 2,desse
ponto seguindo a direita segue o rumo S«E*Õ8*30 numa distancia
de 206,00 ffletros,ate encontrar o marco ns 3»òonfrontandoate es
se ponto com terras do Aeroporto,do mesmo marco nS 3 segue a dl
reita numa distancia de 72,80 metros no rumo S.0«12*00,ate en￾contaar o marco^ns 4»gue /.encontra-se cravado na margem direita
da estrada intermunicifal Ãdamantinaf-]!(hkriápolis,pelo outro lado
com terras do Sr*Segando Zaparoli,desse ponto seguindo a direi^
ta margeando a estrada no rumo N«0*88*3Q na distancia de 213»00
metros ató encontrar o ponto inicial do presente roteiro*
Artigo 2S- A área de terreno mencionada
no Artigo 1^ desta Lei,será doada para o fim erclusivo da cons
trução do Cluh de Campo,ficando determimdo o prazo de lõO (cen
to e oitenta) dias para o início das o1n:as,que será a partir da
assinatura do contrato*
Artigo 3^Caso as ohras não forem ini
ciadas dentro do prazo estipulado no Artigo 2^ desta Lei a DOA
çãO ficará coapletamente NULA*
Artigo 4S -Conforme parecer do líinisté-
N.o_
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
rio da Aeronáuticar-Oonando Geral de Apoio-^Conazido da Quarta 2^
na Aerea »Quartel General^as edificações na referida areaysua
altura Tnarfina. devera obedecer a cota de 1:7 metros contada a ~
partir de 90 metros de distância do eixo da pista do aerõdromo*
Artigo 3 a -Revogadas as disposições em
contraio resta lei entrara em vigor na data de sua publicação*
GABIREIS IX) SENHOR PREFEITO SO MUNICÍPIO
PS APAMANTIHArAOS 17 PE SETEMBRO PE 1*973*
EUCIYPE^QMANINI
PreferEo do Município
Registrada e publicada nesta data*
Seorelmtria da Prefeitura do Município de Adamantin^/^aos 17 de
Seteminro de 1*973*
Nelson de Souza Bom
Chefe de Gabinete

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