| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 1973 |
| Date | 1973-10-05 |
| Ementa | INSTITUI A TARIFA DE TELEVISÃO, NO VALOR DE CR$ 8,00 PARA 12 MESES (REVOGADA PELA LEI 1.230/74). |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo N.O. lEI 1*215 ^05^ OTmroRO 1973 EaOLYDES HOMAJnHi; EREPEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE S20 PAUIO, PAZ SABBRQDE A OÍMRÃ MUNICIPAL APROVA E USANDO DE - SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA O SEGUINTE: ; Artigo ls/~ Pica instituída a Tarifa de Tele visão destinada a proporcionar os recursos necessários para ressarcir as despesas constantes da Lâi Municipal nfi 924 de 31-10-68, instala-/ ção e manutenção de estação retransmissora de sinais áudio e video -/ das estações de televisão, geradas em São Paulo e constituir um fundo reservas para futuras ampliações . Artigo 2V- A Tarifa de Televisão, no valor - de CR$ 8,00 ( Oito Cruzeiros ), devida por todos os possuidores de -/ aparelhos televisores, instalados no l/Eanicípio de Adamantina, será -/ arrecada mensalmente junto ãs contas de água do Serviço Autônomo de - água e Esgotos local, durante os proximos 12 meses, guando será redu zida para 0^$ 4,00 ( Quatro Cruzeiros )• Parágrafo Único/- A Tarifa dâvida por possuid^ res de aparelhos receptores de imagem e som de Televisão, em loccds - não servidos pela rede água e esgoto, será arrecadada pelos serviçosproprios da Prefeitura do Município de Adamantina* Artigo 3^/- O valor correspondente â arrecada ção da Tarifa de Televisão, será depositado mensalmente pela entidade ^encarregada da arrecadação, em conta especial, de estabelecimento - / bancário indicado pelo Prefeito do Manic;|í|)io« Arti£0_j^- Revogada a Lei n® 1*133 de 29*03*72 e demais disposições em contrário* Artigo 5S/- Esta Lei, entrará ém vigor n^atade sua publicação. GABINETE DO SENHeRsPREPEITOr BC J^ICÍPIO DE - ADAMANTINA, AOS 05 DE OUTUBRO DE 1973* EUCBY^^OMANINI Prefeito do Município^^ j Registrada e Publicada nesta data* ^ i' Secretaria da Prefeitura do lÈanicípio de í i de 1973 NBL^N DE SOUZA BOM / Chefe, de Gabinete > !'