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← Adamantina (SP)

norma nº 1215/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 1973
Date 1973-10-05
EmentaINSTITUI A TARIFA DE TELEVISÃO, NO VALOR DE CR$ 8,00 PARA 12 MESES (REVOGADA PELA LEI 1.230/74).
native_id2725

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
N.O.
lEI 1*215 ^05^ OTmroRO 1973
EaOLYDES HOMAJnHi; EREPEITO DO MUNICÍPIO DE
ADAMANTINA, ESTADO DE S20 PAUIO, PAZ SABBR￾QDE A OÍMRÃ MUNICIPAL APROVA E USANDO DE -
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA O SEGUINTE: ;
Artigo ls/~ Pica instituída a Tarifa de Tele
visão destinada a proporcionar os recursos necessários para ressarcir
as despesas constantes da Lâi Municipal nfi 924 de 31-10-68, instala-/
ção e manutenção de estação retransmissora de sinais áudio e video -/
das estações de televisão, geradas em São Paulo e constituir um fundo
reservas para futuras ampliações .
Artigo 2V- A Tarifa de Televisão, no valor -
de CR$ 8,00 ( Oito Cruzeiros ), devida por todos os possuidores de -/
aparelhos televisores, instalados no l/Eanicípio de Adamantina, será -/
arrecada mensalmente junto ãs contas de água do Serviço Autônomo de -
água e Esgotos local, durante os proximos 12 meses, guando será redu
zida para 0^$ 4,00 ( Quatro Cruzeiros )•
Parágrafo Único/- A Tarifa dâvida por possuid^
res de aparelhos receptores de imagem e som de Televisão, em loccds -
não servidos pela rede água e esgoto, será arrecadada pelos serviços￾proprios da Prefeitura do Município de Adamantina*
Artigo 3^/- O valor correspondente â arrecada
ção da Tarifa de Televisão, será depositado mensalmente pela entidade
^encarregada da arrecadação, em conta especial, de estabelecimento - /
bancário indicado pelo Prefeito do Manic;|í|)io«
Arti£0_j^- Revogada a Lei n® 1*133 de 29*03*72
e demais disposições em contrário*
Artigo 5S/- Esta Lei, entrará ém vigor n^ata￾de sua publicação.
GABINETE DO SENHeRsPREPEITOr BC J^ICÍPIO DE -
ADAMANTINA, AOS 05 DE OUTUBRO DE 1973*
EUCBY^^OMANINI
Prefeito do Município^^ j Registrada e Publicada nesta data* ^ i'
Secretaria da Prefeitura do lÈanicípio de í i
de 1973 NBL^N DE SOUZA BOM /
Chefe, de Gabinete > !'

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