| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 1973 |
| Date | 1973-10-30 |
| Ementa | DESAPROPRIA OS L-1-3-5-6-7-8-9-10-12-13-14-15-16 Q-15, CONSIDERADO ÁREA VERDE. |
| native_id | 2726 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura do Município de Adamantina Eeiado de SSo Paulo sIiEI NS 1,216 BE -^0 DE OÜTÜBSO DE 1.9738 EaOLYPBS ROmmm,TSEFXLTO DO MUNICÍ PIO DE ADAMANTINA,ESIADO DE S20 PADDO USANDO DAS ATRIBUIÇ0ES QUE DHE SSO - CONEERIDAS POR IiEI,PAÇO SABER QUE A - CiMARA MUNIGIPAD,APROVOU E EU IROlOQte GO A SEGUINTE DEI; ARTIGO IS- Pica a Prefeitura do Muni<e cípio de Adamantina,autorizada a desapropriar o imóvel declarado de UTIDIDADE PÚJdLIGÀ pelo Decreto nC 94-8/73 de 24 de julho de — 1*973»constituído dos lotes n^s.l ,3,5,6,7,8,9,10, 12 , 13 , 14 , 15 e 16 , da quadra n® 5 ,situada na Vila Joaquina,nesta cidade,considerada área verde,com as seguintes confrontaçõesipela frente com a Rua São Paulo,pelos fundos com a Rua - Rio de Janeiro,de um-lado com a Al Armando de Sn,11 es Oliveira e de outro lado com a Av Gap.Jose Antonio de^liveira* ARTIGO 20- Para fazer face às despe sas decorrentes com a execução da presente Lei,serão utilizadas verhas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3S - Revogadas aS disposições em contrário,esta Dei entrará em vigor na data de sua publica^ ção. GABINETE DO SENHQN EREPEITO DO MDNIGÍ PIO DE ADAMANTINA,AOS 30 DIAS Dl SOMANINI Prefeito do Município Registrada e Publicada nesta âata. Secretaria da Prefeitura do MunicípiCíjd^Adaii^tina^;/s 30 de - Outubro de 1.973. Nelson de Souza Bom Chefe de Gabinete ■í