| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 1973 |
| Date | 1973-11-30 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO FOLCLORE, DE 16 A 22 DE AGOSTO DE CADA ANO. |
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Na Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = XEI NÕ 1.226 DE DE NOVEMBRO DE l.Q7^= EÜCLYDES ROMANINIt PREFEITO DO MUNICÍPIO ADAMANTINA,ESTADO DE SSO PAULO,USANDO - DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SSO CONFERIDAS POR LEI,PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICI PAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE - LEI; ARTIGO lí2 -Fica instituída no Município de Adamantina,a SEMANA DO FOLCLORE,que devera ser comemorada de 16 a 22 de agosto de cada ano. ARTIGO 2fi-j^ programáçãode comemorações que preencherá a Semana do Folclore,deve compreender:- a-Exposição de Objetos. Folclóricos. b-Trabalhos Artesanais. c-Realização de palestras e conferên cias que atinjam a finalidade precípua de valorizar e perpetu ar o pratrimonio folclórico Nacional. ARTIGO 3® -Será constituída e nomeada - uma Comissão,com o mandato de 2 (dois) anos,integrada por mem bros de todas as camadas sociais,gara desenvolver as festivida des alusivas a Semana do Folclore. ARTIGO tf2 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, AOS 30 DE NOVEM?(^Õ^ Ij^íT EUCÇZ^BSS^OMANINI Prefeito do Município Registrada e publicada nesta data. Secretaria da Prefeilxira do Municíp Novembro de 1.973» aos 30 de - Nelson de Souza Chefe de Gabinete 1 1 'I