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← Adamantina (SP)

norma nº 1212/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1212 / 1973
Date 1973-09-25
EmentaAUTORIZA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DE CR$ 175.000,00 PARA COMPRA DE CHASSI MERCEDES – BENS, PARA COLETA DE LIXO (REVOGADA PELA LEI 1.247/74).
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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
N.0
lEI 1*212 DE 25, ^ SETEMBRO DE 1.973
EüCLYDES ROMANm. ERBTEITO DO MOEIOIPIO
DE ADAIUNTIRA, ESTADO DE SlO PAUIO, PAZ￾SABER QUE A CÍJIARA MJRIOIPAI. APROVA E -/
^ USAEDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES lEGAIS, SAH«/
OIORA O SEGUUÍTE :
Artigo is/" O Prefeito do Município do -
Adamantina9 fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de
CRS 17^.000 yOO ( Oento e Setenta e Oinoo Mil Oruzeiros ) dentro-
' ♦
do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de￾Pormação do Patrimônio do Servidor PúUlico, '• PASBP instituí
do pela Lei Complementar n& 08| de 3-12-70, regulamentado pela -
Resolução nS 183» de 27-04-71» do Oonsellio Monetário Racional fie
de que é administrador o Banco do Brasil S/A*
Artigo 2S/- O empréstimo se destinará à-
^ aquisição de um Ooletor-Compactador e um chassi Mesrcedes-Benz- /
^ modelo L.E. 1113/36 para a coleta do lixo e o Prefeito poderá -/
assinar oom o Banco do Brasil S/A o contrato que for nece.ssário￾á Obtenção do empréstimo, oum as cláusulas de praxe, adotadas -/
por aquele estabelecimento bancário e mais as que forem permiti
das ou exigidas pelo Oonselho Monetário Nacional» para as opera
ções de que se trata» inclusive correção monetária e juros.
Artigo 3S/- Pica o Prefeito Municipal, -
autorizado também a dar as seguintes garantias, para cobertura -
do empréstimo ;
a)- alienação fiduoiária em garantia dos bens financiados para o
que poderá incluir no contrato, cláusula que permita ao credor,-
vender os bens fiduoiariamente alienados, para aplicar o produto
da venda no pagamento' do débito, independentemente de concorrên
cia ou qualquer outra espécie de licitação.
b)- vinculação de parte das quotas do Município no Pundo de Par
ticipação dos Municípios, destinada a despesas de capital, em -/
montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigaç/
ções assumidas.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
N.o_
Artigo 4^/- Para cumprimento das obrigações
decorrentev desta Lei, inclusive na parte dos recursos prdprios
a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção
do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente Exercício ,
Crédito Especial no valor de até CH$ 17^*000,00 ( Cento e Seten
ta e Cinco Mil Cruzeiros ), que correrá por conta da seguinte -
dotação, de um Crédito Especial que terá como recursos, o finan
ciamento õb Banco do Brasil S/A* ITos exercícios seguintes, o or
çamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das - /
obrigações respectivas, para hipótese de as quotas do Pundo de-
• Participação, dos Ifiinioípios, por qualquer motivo, se revelarem^
insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais*
Artigo 5s/- Revogando-se as disposições eift-
^ contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação*
GABINETE Bü SENHOS^Í PREPEIIO DO MONIOÍPIO
m ABAMãNIINA, AOS 23 VS SEEEMBRO BE 1973* r ' ■
EüCLYBE^g^MANINI
Prefeito do Município
Registrada e Publicada nesta data*
Secretaria da Prefeitura do Município d% Adamantina, aos 25 de￾setembro de 1973*
NELSON DE SOUZA BOI
Chefe de Gabinete

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