| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 1973 |
| Date | 1973-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DE CR$ 175.000,00 PARA COMPRA DE CHASSI MERCEDES – BENS, PARA COLETA DE LIXO (REVOGADA PELA LEI 1.247/74). |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo N.0 lEI 1*212 DE 25, ^ SETEMBRO DE 1.973 EüCLYDES ROMANm. ERBTEITO DO MOEIOIPIO DE ADAIUNTIRA, ESTADO DE SlO PAUIO, PAZSABER QUE A CÍJIARA MJRIOIPAI. APROVA E -/ ^ USAEDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES lEGAIS, SAH«/ OIORA O SEGUUÍTE : Artigo is/" O Prefeito do Município do - Adamantina9 fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de CRS 17^.000 yOO ( Oento e Setenta e Oinoo Mil Oruzeiros ) dentro- ' ♦ do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa dePormação do Patrimônio do Servidor PúUlico, '• PASBP instituí do pela Lei Complementar n& 08| de 3-12-70, regulamentado pela - Resolução nS 183» de 27-04-71» do Oonsellio Monetário Racional fie de que é administrador o Banco do Brasil S/A* Artigo 2S/- O empréstimo se destinará à- ^ aquisição de um Ooletor-Compactador e um chassi Mesrcedes-Benz- / ^ modelo L.E. 1113/36 para a coleta do lixo e o Prefeito poderá -/ assinar oom o Banco do Brasil S/A o contrato que for nece.ssárioá Obtenção do empréstimo, oum as cláusulas de praxe, adotadas -/ por aquele estabelecimento bancário e mais as que forem permiti das ou exigidas pelo Oonselho Monetário Nacional» para as opera ções de que se trata» inclusive correção monetária e juros. Artigo 3S/- Pica o Prefeito Municipal, - autorizado também a dar as seguintes garantias, para cobertura - do empréstimo ; a)- alienação fiduoiária em garantia dos bens financiados para o que poderá incluir no contrato, cláusula que permita ao credor,- vender os bens fiduoiariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento' do débito, independentemente de concorrên cia ou qualquer outra espécie de licitação. b)- vinculação de parte das quotas do Município no Pundo de Par ticipação dos Municípios, destinada a despesas de capital, em -/ montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigaç/ ções assumidas. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo N.o_ Artigo 4^/- Para cumprimento das obrigações decorrentev desta Lei, inclusive na parte dos recursos prdprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente Exercício , Crédito Especial no valor de até CH$ 17^*000,00 ( Cento e Seten ta e Cinco Mil Cruzeiros ), que correrá por conta da seguinte - dotação, de um Crédito Especial que terá como recursos, o finan ciamento õb Banco do Brasil S/A* ITos exercícios seguintes, o or çamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das - / obrigações respectivas, para hipótese de as quotas do Pundo de- • Participação, dos Ifiinioípios, por qualquer motivo, se revelarem^ insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais* Artigo 5s/- Revogando-se as disposições eift- ^ contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação* GABINETE Bü SENHOS^Í PREPEIIO DO MONIOÍPIO m ABAMãNIINA, AOS 23 VS SEEEMBRO BE 1973* r ' ■ EüCLYBE^g^MANINI Prefeito do Município Registrada e Publicada nesta data* Secretaria da Prefeitura do Município d% Adamantina, aos 25 desetembro de 1973* NELSON DE SOUZA BOI Chefe de Gabinete