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← Adamantina (SP)

norma nº 1167/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1167 / 1972
Date 1972-09-14
EmentaALTERA A LETRA “D” DA CLÁUSULA 1ª DA LEI Nº 1.030/70 (5% DA RECEITA TRIBUTÁRIA, PARA AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO) – (REVOGADA PELA LEI 1.737/83).
native_id2750

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texto integral #

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N/
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
lEI gg 1.167 PS 14 DE SETMÍBRO PS 197g
SUO incnsxoHi* pRspsuo DO lOTicíno m Ajmm
TIKá^ XTADO DS SrtO PAULO, PAZ SÁBSi QUE A CiSm
EA ÍIÜUICI: AI APEOVOU, S ÜS^AIÍDO DE SUAS ATRIHJI￾Ç0IK> LEGAIS, SAHCIOKA, O SKUIK-E 8-
Artlgo IflA Pica o Senhor Prefeito do Siunioipio/
de Adanientina, autorisado a alterar a letra » d ** da dánsola Ifi ,
do coinrênio feito entre a Prefeitura do Xümieípio e a Associação /
Filantrérica 3^>£rita de /.dau^tim, autorizado através da Lei itft»
1*030, de 13 de a^sto de 1970*
Artifflo gaA A letra •* d " do Oonvenlo, citada no
arti@D le desta lei, xias^ré a ter a seg^-inte redação 8-
'• !)»•• Dotar, através da (Orçamentária do moí
oípio, 3'^ ( oinco por oento ) da Heoeita Iribatária de cada eserc^
oio para atudliar a construção do Hospital Psiçuiátrioo Espírita /
de Adaisantisa, até seu término, confozsBe plan"^ já apj ovada*
JUPtiLgSLâSA Lei, entram em vigor aa dal» de/
sua publicação, revoadas as disposições em contrário*
GABIUETE DO SEUOr; ITwEPSITO DO MD^CfPIO DE ADâMll
IIHA, AOS 2A DE SErH3;íO DE 1972
SUO MICI3L0HI
Prefeito do Himicípio
Registrada e publicada neste data*
Seoretexia da Prefeitura do Iteiicípio de Adamantina» H de eei^
tembro de 1972*
de ^binete

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