| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 1972 |
| Date | 1972-09-14 |
| Ementa | ALTERA A LETRA “D” DA CLÁUSULA 1ª DA LEI Nº 1.030/70 (5% DA RECEITA TRIBUTÁRIA, PARA AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO) – (REVOGADA PELA LEI 1.737/83). |
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N/ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo lEI gg 1.167 PS 14 DE SETMÍBRO PS 197g SUO incnsxoHi* pRspsuo DO lOTicíno m Ajmm TIKá^ XTADO DS SrtO PAULO, PAZ SÁBSi QUE A CiSm EA ÍIÜUICI: AI APEOVOU, S ÜS^AIÍDO DE SUAS ATRIHJIÇ0IK> LEGAIS, SAHCIOKA, O SKUIK-E 8- Artlgo IflA Pica o Senhor Prefeito do Siunioipio/ de Adanientina, autorisado a alterar a letra » d ** da dánsola Ifi , do coinrênio feito entre a Prefeitura do Xümieípio e a Associação / Filantrérica 3^>£rita de /.dau^tim, autorizado através da Lei itft» 1*030, de 13 de a^sto de 1970* Artifflo gaA A letra •* d " do Oonvenlo, citada no arti@D le desta lei, xias^ré a ter a seg^-inte redação 8- '• !)»•• Dotar, através da (Orçamentária do moí oípio, 3'^ ( oinco por oento ) da Heoeita Iribatária de cada eserc^ oio para atudliar a construção do Hospital Psiçuiátrioo Espírita / de Adaisantisa, até seu término, confozsBe plan"^ já apj ovada* JUPtiLgSLâSA Lei, entram em vigor aa dal» de/ sua publicação, revoadas as disposições em contrário* GABIUETE DO SEUOr; ITwEPSITO DO MD^CfPIO DE ADâMll IIHA, AOS 2A DE SErH3;íO DE 1972 SUO MICI3L0HI Prefeito do Himicípio Registrada e publicada neste data* Seoretexia da Prefeitura do Iteiicípio de Adamantina» H de eei^ tembro de 1972* de ^binete