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← Adamantina (SP)

norma nº 1173/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1173 / 1972
Date 1972-10-13
EmentaFIXA VERBA ANUAL DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA.
native_id2755

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estodò de São Paulo
m gg 1*17^ BB 13 BB OÜIPÜBBO PE 1972 a
SUO MICHEIOHI. PREFETEO DO mSSl
CÍPIO DE iDAM&NTZEà^; ESIÃDO DE »
SSO PAÜDO; PÂ2 SABER QÜE A ClMA￾HA UDNICIPAD APROVOU E ÜSAEDO Df
SUAS ATRIBUIÇÕES ZBOAIS, SAHCIQ»
NA O SBGDUSTB#-.
Artigo Ifl/- É fixada em dez ve -
zes o Salário Lünímo da região a vertia anual para manuteriçaõ do
Tiro-de-Guerra desta cidadeo
Artigo 2fi/~ A vert» de manuten -
ção do Tiro~de~Guerra será liberada mensalmente em quotas de um
salário mínimo.
Artigo 3V- As despesas decorren
tes com*a execução da presente lei, correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas quando necessário.
Artigo 4Q/~ Esta lei entrará em
vigor na data de s\ia publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
MUNICÍPIO DE ADAMANTINA,,
GABINETE DO SENHOR HIEPEITO DO
AôS-as d: OUTUBRO DE 1972.
//C<.<ÁcA^—
EDZO BTjft MICHELONI MTnTn?T.OWT I
Prefeito do l&inicípio
Registrada e Publicada nesta data.
Secrretaria da Prefeitura do Muni cípio de Adamantim, aos 13 de
Oututjro de 1972.
• • • ,

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