br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1187/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1187 / 1972
Date 1972-12-27
EmentaCONVÊNIO DE CR$ 100.000,00 COM A SECRETARIA DE ESPORTES, PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO.
native_id2769

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

N.»
Prefeitura do Município dp Adamantina
Estado de São Paulo
LEE Uõ 1«187 DS 27 33B DEZEMBRO PB 1972 = :
ELIO MIOHELONI, EREEEITO EO MGf￾NIOÍPIO DE ADAMAETINA, BSa?ADO￾DE SZO EAULO, PAZ SABER QÜE A =
CÂMARA MOEIOIPAD APROVOU E USAR
DO DE SUAS ATRIBUIÇCÍES IBGAES ,
SANCIONA O SEGUINTE
c￾rs
C\
Artigo lg/~ Pica o ^hefe do Poder Execu
tivo autorizado a celebrar convênio oom o Govêmò do Estado -
de são Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esporte e Turis
mo, visando a constiução de um Centro Esportivo em terreno de
Propriedade da Pazenda do Estado, situado neste Município, em
uma área total de 18.216 m2, conforme escritura lavrada no 19^
Cartório da Capital à Polha 58 e verso, em 7/01/72, em conso
nância oom o Decreto Estadual de 3/12/70.
Artigo 2g/- Para fazer face as despesas￾decorrentes com a execução da'presente Lei, a Secretaria de -
Cultura, Esporte e Turismo, arcará inicialmente, com uma ver
ba de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o fim colimado
e cabendo a Prefeitura aplicar a referida importância na Exe￾Qução do empreendimento, bem como, suplementá-la no caso em -
que a despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidas os re
quisitos legais exigidos para a efetuáção de Despesas Publi -
caso
Artigo 3fi/- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogádas as disposições em ooxitrário*
GABINETE DO MHOR PREFEITO DO MDNICÍPIO
DE ADAMANTINA, AOS 27 BÈTSâEíIlBiy DE Í972. .
ELIC/taCHElONI
Prefeito do Município
Registrada e Publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura do Município de ^damantina, aos 27 de
Dezembro de.1972*

open original →