| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 1972 |
| Date | 1972-12-27 |
| Ementa | CONVÊNIO DE CR$ 100.000,00 COM A SECRETARIA DE ESPORTES, PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO. |
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N.» Prefeitura do Município dp Adamantina Estado de São Paulo LEE Uõ 1«187 DS 27 33B DEZEMBRO PB 1972 = : ELIO MIOHELONI, EREEEITO EO MGfNIOÍPIO DE ADAMAETINA, BSa?ADODE SZO EAULO, PAZ SABER QÜE A = CÂMARA MOEIOIPAD APROVOU E USAR DO DE SUAS ATRIBUIÇCÍES IBGAES , SANCIONA O SEGUINTE crs C\ Artigo lg/~ Pica o ^hefe do Poder Execu tivo autorizado a celebrar convênio oom o Govêmò do Estado - de são Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esporte e Turis mo, visando a constiução de um Centro Esportivo em terreno de Propriedade da Pazenda do Estado, situado neste Município, em uma área total de 18.216 m2, conforme escritura lavrada no 19^ Cartório da Capital à Polha 58 e verso, em 7/01/72, em conso nância oom o Decreto Estadual de 3/12/70. Artigo 2g/- Para fazer face as despesasdecorrentes com a execução da'presente Lei, a Secretaria de - Cultura, Esporte e Turismo, arcará inicialmente, com uma ver ba de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo a Prefeitura aplicar a referida importância na ExeQução do empreendimento, bem como, suplementá-la no caso em - que a despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidas os re quisitos legais exigidos para a efetuáção de Despesas Publi - caso Artigo 3fi/- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogádas as disposições em ooxitrário* GABINETE DO MHOR PREFEITO DO MDNICÍPIO DE ADAMANTINA, AOS 27 BÈTSâEíIlBiy DE Í972. . ELIC/taCHElONI Prefeito do Município Registrada e Publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura do Município de ^damantina, aos 27 de Dezembro de.1972*