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← Adamantina (SP)

norma nº 1188/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 1972
Date 1972-12-27
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM VISTAS A CRIAÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO URBANO DE ADAMANTINA.
native_id2770

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texto integral #

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N.*
Prefeitura do Muniçíplo Adamantina
Estado de São Paulo
*
« LEI Hfi 1>188 33E 27 DE JEZEMBRO DE 1972 «
ELIO MIOHELOHI» PREFEITO LO ;
MJNIOÍPIO DE ADJiMAKTIUA, ES
TADO DE SlO PATJIO, FAZ SA -
BER QUE A CImARA MDUICIPAL￾APROVOU E ÜSAJSOX) DE SUAS ATK
BUIÇffES LEGAIS, SANCIONA O
SEGUINTE.-
(')
Artigo Fica o Sr. Prefeito Iffimioi
pai autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Prom£
ção Social do Estado de São Paulo, com vistas a criação de
um Centro Comunitário Urbano de Adamantina.
Artigo 2g/- Para execução do artigo 12
desta lei, serão abertos na Contabilidade Sl^icipal, Credd.
tos Especiais, caso for necessário.
Artigo 3S/- Esta Lei entrará em vigor￾na data de sua publicação ,revogadas as disposições em con
tráriò.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍ
PIO DE ADAMANTINA, AOS 27 DE Dt^EMBRO DE 1972. -
ELIO^ICHELQNI ' j •
Prefeito do Município
j^egistrada e "Siblicada nesta data.
Secretaria da Psrefeitura do Município de <Aciãmantink, aos 27
de Dezendaro de 1972.
de Gabinete

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