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← Adamantina (SP)

norma nº 998/1970

Tipo Lei
Número / Ano 998 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFIXA TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS DA FAFIA, COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.
native_id2830

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^rei-cUura Iflunicipal de Adamantina
^éiado dc São ^aulo
N.» « ífiSat líi 22fiL J2& ^ FsyEREiRQ M liSZfi.
ELIO MICHSLQHI> PHEI^SIXO MUKXCIPaI* fiB
AD4M4RTIRAt BSTAOO DB $l0 PAUJUOy FAZ *
SABBd QUS A C^AUA MONICIPAI* APROVO0 B
USANDO DAS A!i^BlBUICOsS LBGAlS SANCZC^A
O SSOUINXEt*
Artigo i£)- Bof têzBOB do «rtlgo Tfi| da I«1 '
833f de 29 de Junho de X*9^f aa taxas d« expediente e anoluBeatoa da
Faouldade de Filosofiai Ci^eias e Letras de Adamantlnat serão erreoA
dadas ooffl base no salário mlniiao vigente na regiãoi eoBo seguet*
I « ANUIDADE E TAXAS DIYKR^AS
a}« Anuidadei em prestações mensais ———— 5 aeláxlos mlnlxios
b)- Exames de Habilitação 10^ da anuidade
c)- Taxa de Matrícula —— ——— IQ^Í da anuidade
II - mm imã £
^i^ár^9 fífalBP
a}- Histórico Escolar ——— — — yi
b}- certidão de Conclusão de Curso IQ^
o)- Atestados em Geral —————————j IjC
d)- Certificados de curso Extensão — 10^
e)- Transferencia — — 5Cg(
f). 2ü chanadat por cadeira ————— 109(
g)« Exames de 2^ epocsi por cadeira ——— 1SI(
h)- Eaçedição de Diploma ———————— 30JÍ
i)- Dependência (anuidada dividida em preata*
çSea mansala) ————— lOOgC
Artigo 2S)' Bavogadai as diaposições em contrário
eata lei entrará em vigor na data de sua i^nablicação» retroagindo aeua
efeitosf no que couberf a l^^ de março de 1*970*
gabinete do senhor Prefeito muhicxpal db adamantx
NA» AOS 26 DE FSVERBI^ DE
ELIO/HICHELCNI
« Prefeito Municipal *
Registrada e Publicada nesta data*
secretaria da Prefeitura Municipal da ^^j^^ntina» aoa 26 de fevereiro
de 1.970.
de Gabinete «

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