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← Adamantina (SP)

norma nº 1008/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaINCENTIVOS FISCAIS ÀS INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO.
native_id2840

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N."
'pAt^tiluAa Yífiurdcipaí de. AdantarUina
■£stado de ç^ão J3aulo
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a legisle são vigea^e â© g^ue eatebaloeiaeatiQ# vm 98^ ®
âeeâa que et&aâí^) o ^ídi^os^ ao avt» eeua itens o paro»
grsfOe#
4 veutagima a sdrei! caacedi^s â&> se
gaiatas SK3 aaso csyoaifiçoi￾I Isan^so ^ Sipoatôs íiuaiciotis © fiJMsí»
â)«i» Jiaposto ^^oF^ito^laX ^1^lI®R03
him iuposto ^70Ôiai|
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XI «• ::oaQ^ <t6 ãsee d@ ^cireno m^sslrld s
9^ úo pcoOio B desele depea^^^^cl^ qii© eo ftsosa p^dses
®^iasti3Ía9lo Xnôue^i®^ prestei^o ^iaâe a sua *
âiata utlIl£a9eO| o@ eaguiatos asrvl^ost»
a)« euJiaaiiçlo ees âe slugiiiXt
"b)« t®rr®plaaa£5sr.g
e}« Golooaçlo 60 gui@s o sm^otasi
aa vi@ £roatoÍalQe eo ©steS^lsotmmtQ}
N.°
7liíe^eitu>ía MurUcip^aí de AdamarUíita
-jatado de (^ão J3aulo
«I 2 ^
â)« transporte üe utorial para coaatntfiSog
e)« eeIooa9& âe rêâo tolaf&itoa e olétrlea ate
Q ent^eâa do oatalssleQimeateg
f}» eateiseo do rode de água o esgStog
g)* desvio corrovlârlo# ee lor o eosoi
poços artesianos» já oslstoutea» ae ^
for o easog
i)« estados» projetos o plaotae» quando aolict»
tadoe pela ftasa intoreasadan
Artigo isenções previstas no presento lei»*
sar& oonoadidas pelo ps^so r;áslQO ús 10 (dos) 01OS» a par»
tir da data do início úqb atividades da rJssprissf cessando *
no toraino do ano fiscal» cm que cs^plsta o dscenio de isi^
-ixtlRO i^aro fsserea Jus ©os bensficlos do pre»
aente leif as osprosaa terão que ter» conforme o caso» es
seguinte© capacidades OQpregatlclas?*
X • requene i:\Bpre8a « mínino de 10 Cães) © 30 ttrl&
tô operários)!
XX «• riedla rmpresa « de 3I (trinta e 1:03} o 80 (olt^
ta) operSrioci
IXX * Grande li^preoa • de 61 (oitenta e us) @ 200 *
( dtoantos)oporario8|
fí « !n?.prSGD oscepoicnol ^ de SSA (du^ntos o u&) *
operários aetoa*
§ &i1go « A Industria pioneira qoe vier a se inste»
lar no ^iimicíplo» ter© vantagens ospífcieie co® releçSo sos
incentivos sobre os denals*
ArtiíTO 4s despesos decorrentes oos o execnçSo*
do presmte lei» correrão pon ccmte ds verbas próprias do
orç^ento vigente» oLm de créditos ^ap^c^eis» que s©r^ *
abertos na contadorls limiiolpelf quantos Sotm necesaarlosi
em caso especifico*
Artigo ss)m o Prefeito Hunlcipal rapúLcPtentaró a
preecsnte lei» ©traves de oe^to*
Arti/^o rewgd em totoa oa eaus artigos
se Leis íiiaicipais n^s 32S» dc 2>l£«l*959 o Íi39i ^0 • *
N.'
ITLutiicLpaí de Adamantina
■^stado de paulo
- 3 -
12.05-'I*958.
íXIíUbiZS)- I«1 «ntrcri m vigor na data
dt aua pübllcaçaOf ravoiadaa «a dlepcslçõaa «n contrário*
04BXBSt£ DO S>StmOH PBSFt^TU MLAIGIPU. D8 kOJr
M^TINAf tOd 25 OE D» I.970*
8LI0 KlChrLCRi
• Prafalto Municipal
Hogletrfida t rublicada nasta data*
Cecrcterla da i^refeltura Municipal da ^danantlnsf aoa 2^ do
março da X*970*
i« Oablnoto •
dp./
N/
^rcieiiura OfLunicipaL de cAdamaniina
Séiado dc São T^aulo
« DEORETO N2 784 DE 20 DE AGÔSTO DE 1*970 »
EIiIO imOHSLOITI, PREFEITO MÜEICIPAL DE
ADAMANTINA, ESTADO DE SÍO PAULO, NO -
USO DE SUAS ATRIBUIÇCES LEGAIS;
CONSIDERANDO a época da e^ansão industrial, ooino
"base de produção na vida econômica do paia, incentivada -
pelos Governos da Revolução;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e indus -
trialização em todos os rincões do Brasil, como progres -
são socio-econômica, incentivada pelo Presidente da Repu￾blica;
CONSIDERANDO q.ue o índice de desemprego atual -
grassa as regiões menos favorecidas pela Indústria, como
base de subsistência da classe proletária;
CONSIDERANDO que Adamantina constitui uma região
da acima mencionada, sem condições para colocação de um -
número considerável de desocupados, em proporção a área -
do M\micipio;
CONSIDERANDO que o atual Chefe do Executivo, no
firme proposito de beneficiar esta Comuna, quer pelo Con
trato de Trabalho que as Indústrias proporcionam, quer p^
Io aumento da arrecadação do I*C*M* que carrearão para o
Município de Adamantina,
DECRETA
Artigo Ifi)— Os benefícios constantes -
das Leis Ifiinicipais n^s 1*008, de 25 de março de 1*970 e
1*031, de 13 de agosto de 1*970, serão distribuídos ãs no
vas Indústrias que vierem a se instalar em Adamantijia, -
obedecendo ao seguinte critério:^
TABELA EXPLICATIVA LOS INCENTIVOS
INLlfSTEIA CLASSE "A"
Mínimo de 10 a 30 operários •
Capital Mínimo:- 0r*$ 30©000,00.
Período
TPeáial Urbano
Pabi^cidade *•.
5
5
anos
anos
r
Vj
^pc^cHuPã ^yiíluniclpcií de cAdüHfiüviiinü
^iado dc São ^aulo
-2-
lerrGiio 6 Aprovação d© Planlja
Aluguel:- Or«$ 200,00 mensais 2 anos
Se Pirp^Q Pioneiras, mais os seguintes Incentivos
a)- Imposto Territorial Urbano por 7 anos
b)— Taxa de licença para localização de esta
belecimentos por 7 anos
o)— Subvenção em forma de aluguel, ate o va
lor de Or«$ 400,00 mensais por 2 anos
INltfSTRIA OlASSB JJB"
/ Mínimo de 31 a 80 operários
Capital Mínimo Or*$ 60o000,00*
Período
Predial Urbano 7 anos
Territorial Urbano ••••••••••«•••••• 7 anos
Publicidade (;^cas-letreiroB) 7 anos
licença para localização de Estabel^
ci^entos 7 anos
Taxa de Aprovação de Plauitas
Terreno para construção
Subvenção em foima de aluguel — ate
o valor de Or*í 300>00 mensais, pe —
ríodo de 3 anos
Se PirTDa.s Pioneiras, mais os seguintes Incentivos:—
a)- Subvenção em forma de aluguel, ate o va
lor de Cro$ 500,00 mensais Por 3 anos
"b)— Terraplanagem e transporte de materiais
para oonstrução do prédio •••
irotfSTRIA CIASSE "O"
Mínimo de 81 a 200 cperários
Capital MÍnimo:— Cr»$ 100•000,00»
Período:-
Predial Urbano • • 10 anos
Territorial Urfaano • • • • • 10 anos
Publicidade • • • • 10 anos
licença para localização de estabel^
oimentos 10 anos
IB
N.r
i. '<
^re-feUura OfLunicipaL de j^damaniina
Séiado dc São ^aulo
-3-
Terreno para a construção
Suljvenção em forma de aluguel - ate
o valor de Cr*$ 400|00 mensais, no
período de 4 anos
Taxa de aprovação de Plantâ
Se Firmas Pioneiras, mais os seguintes Incentivos:-
a)- Subvenção em forma de aluguel, ate o valor
de Or*$ 600,00 mensais* por 4 anos
b)- Terrapleinagem e transporte de materiais pa
ra a construção do prédio
o)- Poação do Poço Semi-Artesiano, se o oonsu￾mo for grande
d)- Colocação de Guias e Sargetas
e)- Rede eletrica e telefone ate a entrada do
estabelecimento Industrial*
INDÚSTRIA CLASSE "D"
De 201 operários acima
Capital Mínimo:- Cr*$ 200*000,00*
Período:-
Predial Urbano 13 anos
Territorial Urbano ••• 13 anos
Publicidade 1^ anos
Licença para localização de estabe
lecimentos 1^ anos
Taxa de Aprovação de Planta
Terreno para a construção do prédio
Terraplanagem
Transporte de todos os materiais de
construção e equipamentos industri
ais*
Se Firmas Pioneiras, mais os seguintes Incentivos:-
a}- Elaboração e aprovação do pro;{eto industrial;
b)- Doação de xnn Poço Semi-Artesiano;
c)- Extensão de rede ele'trica ate a entrada da Industria;
d)- Instalação de Telefone; •
e)- Instalação de rede de água e esgoto;
f)— ColOCPÇRO '^e e RpTcrp-ho.fl!
g)- Desvio ferroviário se o capital da Empresa for sape -
rior a Cr.$ 300.000,00.
^rei-eiiura Ofiunicipal de jkdamaniina
^iado de São T^aulo
-4-
§ Ifi)- Serão consideradas novas, as Industrias
já existentes no Município, desde q.ue venham a se expandir;
gozarão as mesmas regãlias desde que dobrem o capitql re
gistrado e 0 número de empregados9 construam prédios novos
e que estejam enquadradas conforme o dispositivo do artigo
3fi da Leã: Municipal n^ 1*008, de 2^ de março de 1*970*
§ 2fi)- Serão consideradas indústrias pioneiras
no município, as empresas que não tenham similar qucinto ao
tipo ou variedade*
£x* Fábrica de Calçados (Especializada)
para: crianças
senhoras
finos
combate
plástico etc*
Poderá haver fábricas de calçados, mas se não
houver indústria especializada em calçados de criança, a
primeira que vier a se instalar no município será conside
rada PIONEIRA*
§ 32)- As futuras indústrias que venham a pro
duzir com o seu funcionamento poeira, gases, vapores e fu
maça que contrib\xam para a poluição atmosférica, resíduos
líquidos e solidos industriais, ruídos, trepidações ou vi
brações incomodas e prejudiciais à vizinhança, so poderão
ser localizadas e instaladas em área própria - "distrito -
industrial", do Município, conforme planejamento do Depar
tamento de Obras da Prefeitura, em consonância com a auto
ridade sanitária local*
§ 4fi)-. As futuras Empresas industriais que pr^
ferirem comprar prédios já existentes na cidade, em vez de
construir um novo, dadas as circunstancias de urgência em
se instalar ou outro motivo de interesse particular, te
rão mais 2 (dois) anos de incentivos sobre a tabela expli
cativa, mencionada no artigo anterior, em qualquer que se
ja a faixa de classificação*
§ 5®)- As indústrias que se localizarem na Zo
na Rural, para aproveitamento de produtos horti-fruti-gran
jeiros, agro-pecuários regionais, terão 20 (vinte) anos de
isenção total;
iWWUtttvW
N.'
vi
^re^eUura OfluniclpaL de cAdamaniina
^éiado dc São ^atdo
-5-
§ 62)- Os poços semi-artesianos serão os jã -
existentes ho Município e em mnnero de 11, findo estes s^
rão necessários novos estudos a respeito*
§ 7®)- As doações de terrenos serão feitas de
conformidade com o Parag* 32 desta Lei*
§ Ô2). Os interessados deixarão uma caução no
valor do terreno e demaia acessórios que lhes serã devol
vida no início das atividades da Indústria*
§ 9®)- As isenções de Taxas e Impostos vigora
rão a partir do início das ohras*
§ 102)- Os casos não constantes serão resolvi
dos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial*
Artigo 32)- As Empresas interessadas nos bene
fícios das Leis n2s 1*008, de 25-03-1*970 e 1*031, de -
13-08-1*970, deverão:-
a)- requerer ao Sr* Chefe do Executivo, apre -
sentando as considerações do pedido, alem de comprovações
e dados estatísticos que serão solicitados para o enqua -
dramento na tabela acima*
Parag* 12)- O pedido, após apreciado pelo Sr*
Prefeito, serã encaminhado ao Conselho Municipal de Desen
volvimento Industrial, que, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias, apresentara parecer sobre a questão*
Artigo J[2)- O Poder Executivo baixará Decreto
estabelecendo as categorias de atividades industriais dos
estabelecimentos que poderão ser beneficiados pelos incen
tivos previstos em lei, sempre em observância às condições
sócio-econõmicas da Prefeitura Municipal*
Artigo 52)- A Indústria já instalada na cidade
que fizer novos investimentos para diversificar, ampliar
ou aumentar sua produção poderá obter os favores das Leis
1*008, de 25-03-1.970 e 1.031, de 13-08-1*970*
•3
Artigo 62)- A Indústria beneficiada pelas dis
posições das Leis dos Incentivos perderá o direito do fa
vor concedido, se:-
I - não iniciar, no prazo de 90 (noventa) dias,
N/
^re^eUupã OfLunlcipaL de j4idamaniina
Séiado de óõa ^auto
-6-
0 projeto aprovado?
II - paralfczar, por período igual ao do item an
terior» os investimentos já iniciadoso
(o"-
Artigo 7^)- Êste Decreto entrara em vigor na da
ta de sua pulDlicação, revogadas as disposições em contra -
rio»
GADINETE DO SENHOR PREFEITO MÜNIOIPAI DE ADAMAN
TINA, AOS 20 DE AGÔSTO DE 1^970»
l N 7 «
ELI(/ I/UCHELONI /
- Prefeito Municipal -
Registrado e PulDlicado nesta data»
Secretaria da Prefeitvira I^micipal de Adamantina, aos 20
de agosto de l»970o
ANTON
«
dp./
et
i«°l

open original →