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← Adamantina (SP)

norma nº 1011/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1011 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA O COLÉGIO TÉCNICO MUNICIPAL NA FAFIA.
native_id2843

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texto integral #

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5a.-.'.-pa
N.°
*pM>^tituA>a YííujnicipaJt dz Âdamantma
^ftüdo de ^So Paulo
" tBl H» 1«011 PS Oft Iffi líBíat BB XaOTO. e
BLIO MlCBBLffiil. PBBFSXSO HOBXCXPOi OiS
eiummíBAt lüSfAUO os dho PAQLOt FAZ ZA
BBB qm A Caiara MuaciPAO ap^ou b
UBAl^DO UAZ ATWSmfim XiSOAZB SANCZaETA
o SSGUBIfBU
Aptige íy» Floa criaâOf ecmo c^egio de Apli^
oação da Fa<mlâQâo do Fllosoílat Cleaolas e Letras de Ada «
mantlnaf o colõglo Toenleo Monlolpal de Adooiaaitlnet com po£
sonalidade Jxiridloa própria de direito pí^Iloof sede o fôro
xu> Mttoiolpio e Coaaroa de Adamantina» Sstado da oão Paulo §
di^ondo de autcaaomla eeon&nloaf financeira e admlnistrati>»
vay dentro dos limites traçados na pres^ate lel e pelo seu
Regimento»
flptigo PQW o colégio Xoenlco ManlclpáL de Adft
mantittOf como Colégio de Aplicação da Faculdade de Fllosoflaf
Ciências e Letras de ^.damantinat conforme o disposto no Ar»
tlgo Iff da Lei ns k^02kf do 20/l2A«9âLf çuo fixa as Dlre •
tri26s 6 Bases da Educação Saoionalf destina-ee a ministrar
o Curso Jlixâttstrial Municipal do & oiolOf e outros cursos
que futuramente sejam oriadosf atendendo aos interessas de
ensino da Entidade mantoxsadora e da região»
Artigo jy» O colégio Técnico MunicipeXf nos
termos da legislação vigente^ regez^se»ã polo que dispuso »
rra o seu Regimento Interno^ as normas do Consolto QstaduiA
deEducação e ãs Leis Federais e Estaduais aplicáveis ao en»
sino media e técnico»
§ Único » O regimento interno sera elaborado *
pela Congregação da Faculdade de Fllosoflaf Ciências e Le»
tras de Adamantinai apos o que sera submetido ã alta aprecei
ção do Conselho Estadual de Educação» Departamoato de Educft
çãof apos o que serã aprovado pelo Preíoito ad^referendum »
da Camara Municipal de Adamantina»
Artigo O Colégio Temico ora orlado é su»
bordinado ã Faculdade de Piloeoflai ciências e Letras de
Adamantinai gozando de todas as prerrogativas» retalias»
N."
YílujnLcip^at de> /ídamanUtia
■^stado de ç^ão Paulo
m z ^
•ro prlvlleglodot iffltmiâoâe e prâ;^fi eepeoieia itteroatea às
mtlâeâas Piblioas ou a Fasanâa ^üalloipfiAf por mala ai^ci»
ala que sejam c^naagraâos ua coustltulçao âo Braellf Lagla»
laÇGO FederalI estadual e ^Sunlolpal e oonoedldoe a iAtld^e
mantenedora*
ATtlgQ y)«> A Fâottldaâa deFlXosoflât Clenolea
e Letras de Aâgnantina auiarlre aa naeassld^ea financeiras
a manutenção do colégio Teonloo*
Artigo 5í)* ooiíBtítam recursos ou raceltae do
Colégio xéonlcos*
a)* a arrecadação de tasas eseolaress
b)* 08 dotações consignadas no orçamento da
mitldade Mantenedorof a titulo de "Tronsfarenolas^t oLauor»
sSes" ou outras rnbrloaSf na forma da legislação financeira
especificai ^
c)- os créditos autorlsados por Lei ou abertos
pelo sseoutivo Municipal ou pela Entidade raantenedc^ai
d)- as subvençõesf legados ou doações de enti,
dades publicas ou particuleresi
e)* outros recursos previstos no regimento %
terno ou receitas oriundos de atividades compatíveis ccsa os
fina do ^tabelecimentoi
f)« 08 saldos apurados snualmenta nos balam •
ços* ^
Artigo Z£)<* Logo apoa o füneionaaento du Xag*
séries do cursOf o âaeoutivof ouvida a âitldade raantemdortf
enviara Projeto de Lei à câmara Municipal» eatabaXecendo •
normas gerais de caráter finanoeiro e oontábilt difi^pUnei^
do a arrecadação da receita» a realiasgão de despesas» cflOi»
oução do orçamento» apresentação de a>ntas» bal^iços» obsec
vettâo«>se» para esse fim» os prinolpios gerais de caráter ÍJL
naneeiro» reocsaeadados para âitldades públicas de naturena
autarquica» com finalidade ao campo do ensino médio e teoz^
CO* ^
artigo 8g)« O Colégio %<»ioo aotaieterá a apm
vagão âa Faouldade o posteriosmeate ao ^eatlvot os b^Lao>
ços» balaaeetes e prestagão de oontaelaos pvasos» flraa e
eondlgõos estabeleoldaa na leglslagão eo vigoTf ad-reiore»»
dum da CíSoara Mnalelpal*
pM-^&ituAa Muiticlp^aí de Adamantina
N."
■jatado de ç^ão fhulo
• 3-
AgtigQ SS)« O jpegloie Juviâlco e a estratora te
Quaâso te Passoal sara o me aso ôo te entltete mantanediapa #
ecmtexme proposta a ser enosaolnhaâa ao SseeatlvOf que so»
bre a matéria enviara projeto de lei a Gamara Mu&lclpal*
Artigo 100)<> Ficam eri^ost para provlmente em
oomissãof os oargoe de Diretor e 7ic@-Diretor do Colégio *
Técnico de nomeaqão do Prefeito Hunloipaly referendado pela
cânara Kunicipalf de lista tripIloGe enosninhada pelo corpo
Docente do Colégio Técnico»
Parag» fioico * O primeiro Diretor e Vic6*l^e«»
tor serio ncaneados pelo senhor Prefeito i^iclpaly aterefe»
rendum da Gamara Hunicipel»
Artigo ü®)- <u> Diretor e vice-^Diretor Ineum «•
bemt desde logo^ ordenar o processo de autorlaaçio de fim»
clonsmento do Colégio Técnico junto aos orgios competentes»
Parag» ênito • Hesses trabalhos poderio requi
sitar ao id.rotor da Faculâaâey assistência técnica e jurldj^
ca que se fiserem necesséa^las»
Os cargos de professores serio <»
providos nos termos do Regimento Interoo e na ftema da le»
gislaçio especifica em vigor»
Parag» &ileo Para os cargos técnicos sera «•
exigida habilitação profissional própria»
Artigo lay» Cs membros do eorpo docentef baa
assim os integrantes do Quadro de pessocdl» sraente pessarSo
a perceber vencimentos e salários e a contar tempof pwa «
qualquer efeitof apés o inicio efetivo de suaa funções#
Artigo HiS)^ defipesas de organiaaçio e ino»
tálaçao do colégio Técnico iiunioipel de Adcanantlnat Colégio
de Aplicação da Faculdade de Filosofiat dencias e listras «
de Adamantlnai correrão por conta do Orçaaento da Faeuldiiúe
de Fllotofiay Ciências e Letras de Adamantina#
Artigo 152ju ocorrenoie de extinção te OoX£
gio Tecnieoi sou patrimõnlO|. qualquer bens e direitos re#
verterão ã Faculdade de FHosofla». Ciências e Letras de A4&
mantina#
N.«
ITlunicipaí d& Adamantina
■^stado de (^ão poulo
- 1».
artigo I6fiU Fica revogada ca todos os saus
ternos a liOl Municipal nfi 931) de 23 de decembro da I«968ft
artigo 170)» Hcvog&das sa disposições an oo^
tráriOy esta lei entrará ca vigor na data da sua publica -
ção*
DO SKNBOR PRSPSITO NUHICIFAL DS ADJ,
HASXXHh» 40G Ok DS ABRIL DB I*970i
SLIO MICHSLONI
«Prefeito Municipal •
Bagiatrada a Publicada nesta data*
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adanantina^ aos Oi|
de abril de 1*970*
chefe—dr^^ablnata
dp*/

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