| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA O COLÉGIO TÉCNICO MUNICIPAL NA FAFIA. |
| native_id | 2843 |
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5a.-.'.-pa N.° *pM>^tituA>a YííujnicipaJt dz Âdamantma ^ftüdo de ^So Paulo " tBl H» 1«011 PS Oft Iffi líBíat BB XaOTO. e BLIO MlCBBLffiil. PBBFSXSO HOBXCXPOi OiS eiummíBAt lüSfAUO os dho PAQLOt FAZ ZA BBB qm A Caiara MuaciPAO ap^ou b UBAl^DO UAZ ATWSmfim XiSOAZB SANCZaETA o SSGUBIfBU Aptige íy» Floa criaâOf ecmo c^egio de Apli^ oação da Fa<mlâQâo do Fllosoílat Cleaolas e Letras de Ada « mantlnaf o colõglo Toenleo Monlolpal de Adooiaaitlnet com po£ sonalidade Jxiridloa própria de direito pí^Iloof sede o fôro xu> Mttoiolpio e Coaaroa de Adamantina» Sstado da oão Paulo § di^ondo de autcaaomla eeon&nloaf financeira e admlnistrati>» vay dentro dos limites traçados na pres^ate lel e pelo seu Regimento» flptigo PQW o colégio Xoenlco ManlclpáL de Adft mantittOf como Colégio de Aplicação da Faculdade de Fllosoflaf Ciências e Letras de ^.damantinat conforme o disposto no Ar» tlgo Iff da Lei ns k^02kf do 20/l2A«9âLf çuo fixa as Dlre • tri26s 6 Bases da Educação Saoionalf destina-ee a ministrar o Curso Jlixâttstrial Municipal do & oiolOf e outros cursos que futuramente sejam oriadosf atendendo aos interessas de ensino da Entidade mantoxsadora e da região» Artigo jy» O colégio Técnico MunicipeXf nos termos da legislação vigente^ regez^se»ã polo que dispuso » rra o seu Regimento Interno^ as normas do Consolto QstaduiA deEducação e ãs Leis Federais e Estaduais aplicáveis ao en» sino media e técnico» § Único » O regimento interno sera elaborado * pela Congregação da Faculdade de Fllosoflaf Ciências e Le» tras de Adamantinai apos o que sera submetido ã alta aprecei ção do Conselho Estadual de Educação» Departamoato de Educft çãof apos o que serã aprovado pelo Preíoito ad^referendum » da Camara Municipal de Adamantina» Artigo O Colégio Temico ora orlado é su» bordinado ã Faculdade de Piloeoflai ciências e Letras de Adamantinai gozando de todas as prerrogativas» retalias» N." YílujnLcip^at de> /ídamanUtia ■^stado de ç^ão Paulo m z ^ •ro prlvlleglodot iffltmiâoâe e prâ;^fi eepeoieia itteroatea às mtlâeâas Piblioas ou a Fasanâa ^üalloipfiAf por mala ai^ci» ala que sejam c^naagraâos ua coustltulçao âo Braellf Lagla» laÇGO FederalI estadual e ^Sunlolpal e oonoedldoe a iAtld^e mantenedora* ATtlgQ y)«> A Fâottldaâa deFlXosoflât Clenolea e Letras de Aâgnantina auiarlre aa naeassld^ea financeiras a manutenção do colégio Teonloo* Artigo 5í)* ooiíBtítam recursos ou raceltae do Colégio xéonlcos* a)* a arrecadação de tasas eseolaress b)* 08 dotações consignadas no orçamento da mitldade Mantenedorof a titulo de "Tronsfarenolas^t oLauor» sSes" ou outras rnbrloaSf na forma da legislação financeira especificai ^ c)- os créditos autorlsados por Lei ou abertos pelo sseoutivo Municipal ou pela Entidade raantenedc^ai d)- as subvençõesf legados ou doações de enti, dades publicas ou particuleresi e)* outros recursos previstos no regimento % terno ou receitas oriundos de atividades compatíveis ccsa os fina do ^tabelecimentoi f)« 08 saldos apurados snualmenta nos balam • ços* ^ Artigo Z£)<* Logo apoa o füneionaaento du Xag* séries do cursOf o âaeoutivof ouvida a âitldade raantemdortf enviara Projeto de Lei à câmara Municipal» eatabaXecendo • normas gerais de caráter finanoeiro e oontábilt difi^pUnei^ do a arrecadação da receita» a realiasgão de despesas» cflOi» oução do orçamento» apresentação de a>ntas» bal^iços» obsec vettâo«>se» para esse fim» os prinolpios gerais de caráter ÍJL naneeiro» reocsaeadados para âitldades públicas de naturena autarquica» com finalidade ao campo do ensino médio e teoz^ CO* ^ artigo 8g)« O Colégio %<»ioo aotaieterá a apm vagão âa Faouldade o posteriosmeate ao ^eatlvot os b^Lao> ços» balaaeetes e prestagão de oontaelaos pvasos» flraa e eondlgõos estabeleoldaa na leglslagão eo vigoTf ad-reiore»» dum da CíSoara Mnalelpal* pM-^&ituAa Muiticlp^aí de Adamantina N." ■jatado de ç^ão fhulo • 3- AgtigQ SS)« O jpegloie Juviâlco e a estratora te Quaâso te Passoal sara o me aso ôo te entltete mantanediapa # ecmtexme proposta a ser enosaolnhaâa ao SseeatlvOf que so» bre a matéria enviara projeto de lei a Gamara Mu&lclpal* Artigo 100)<> Ficam eri^ost para provlmente em oomissãof os oargoe de Diretor e 7ic@-Diretor do Colégio * Técnico de nomeaqão do Prefeito Hunloipaly referendado pela cânara Kunicipalf de lista tripIloGe enosninhada pelo corpo Docente do Colégio Técnico» Parag» fioico * O primeiro Diretor e Vic6*l^e«» tor serio ncaneados pelo senhor Prefeito i^iclpaly aterefe» rendum da Gamara Hunicipel» Artigo ü®)- <u> Diretor e vice-^Diretor Ineum «• bemt desde logo^ ordenar o processo de autorlaaçio de fim» clonsmento do Colégio Técnico junto aos orgios competentes» Parag» ênito • Hesses trabalhos poderio requi sitar ao id.rotor da Faculâaâey assistência técnica e jurldj^ ca que se fiserem necesséa^las» Os cargos de professores serio <» providos nos termos do Regimento Interoo e na ftema da le» gislaçio especifica em vigor» Parag» &ileo Para os cargos técnicos sera «• exigida habilitação profissional própria» Artigo lay» Cs membros do eorpo docentef baa assim os integrantes do Quadro de pessocdl» sraente pessarSo a perceber vencimentos e salários e a contar tempof pwa « qualquer efeitof apés o inicio efetivo de suaa funções# Artigo HiS)^ defipesas de organiaaçio e ino» tálaçao do colégio Técnico iiunioipel de Adcanantlnat Colégio de Aplicação da Faculdade de Filosofiat dencias e listras « de Adamantlnai correrão por conta do Orçaaento da Faeuldiiúe de Fllotofiay Ciências e Letras de Adamantina# Artigo 152ju ocorrenoie de extinção te OoX£ gio Tecnieoi sou patrimõnlO|. qualquer bens e direitos re# verterão ã Faculdade de FHosofla». Ciências e Letras de A4& mantina# N.« ITlunicipaí d& Adamantina ■^stado de (^ão poulo - 1». artigo I6fiU Fica revogada ca todos os saus ternos a liOl Municipal nfi 931) de 23 de decembro da I«968ft artigo 170)» Hcvog&das sa disposições an oo^ tráriOy esta lei entrará ca vigor na data da sua publica - ção* DO SKNBOR PRSPSITO NUHICIFAL DS ADJ, HASXXHh» 40G Ok DS ABRIL DB I*970i SLIO MICHSLONI «Prefeito Municipal • Bagiatrada a Publicada nesta data* Secretaria da Prefeitura Municipal de Adanantina^ aos Oi| de abril de 1*970* chefe—dr^^ablnata dp*/