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← Adamantina (SP)

norma nº 1026/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1026 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaINTEGRA NO PERÍMETRO URBANO AS QUADRAS 46-47-58-59 (REVOGADA PELA LEI 1.918/85).
native_id2858

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

9Ae§eLtu'ía Municipaí de Adamantina
^slado de ^ãa Paulo
m lEI KB 1.026 DE 20 DE JUIHO DS 1»970 -
ELI O MlCHELOIfl. PHEmiO MOHICIPAL DE
ADAMANTINA, ESTADO DE SXO PAULO, FAZ
SABER QUE A CAmARA MUNICIPAL APROVOU
E USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SAN -
CIONA O SEGUINTEt￾Artlgo i®)- Ficam Integradas no Perímetro Urba
no da cidade, as Quadras nfis 46 ((quarenta e seisC , 47 (qua
renta e sete), ^8 (cinqüenta e oito) e 59 (cinqüenta e no
ve) , localizadas na Vila Jardim Adamantina, confrontando —
pela frente com a Rodovia Estadual João Ribeiro de Barroe,
de um lado com a Av* Marechal Castello Branco, de outro 2a
do com a Alameda Porto Alegre e finalmente peloe fundos —
com a Rua 09 de Julho*
Artigo 2®)- Esta lei entrara em vigor na data —
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário*
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MDNICIPAL DE ADAMAN
TINA, AOS 20 DE JULHO DE 1*970.
ELIO MIOHELONI
- Prefeito Municipal —
Registrada e Publicada nesta data*
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, aos
de julho de 1*970*
m
tsisr￾Gabinete -
20
dp./

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