| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE ADAMANTINA. |
| native_id | 2861 |
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i ■-[ ij » .5' % t _ irfr Ifílutiicip^aZ dt Adamantina ■^ttado dt ^Sáf Paulo = LEI Kg 1,029 DE 20 DE JULHO DS 1*970 « ELIO lílOimtOlTL, PaEEEITO lOTICIIAL LS ALA !.:aí:tiita, estalo le sIo paulo, faz saber - QUE A Cll>IAEA LUrTIClIAL APROVOU 2 USAi^LO - LAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SAKCIORA O SEGUIN TE Artigo IP)- Fica criada, como Entidade Autárquica íáiniciial,- a Escola Superior de Educação Física de Adamanti na, com personalidade jurídica própria de direito púUlico, - sede e foro no tlunicípio e Comarca de Adamantina» Estado do são laulo, dispondo de autonomia econômica, financeira e ad ministrativa, lentro dos limites traçados na presente lei* Artigo 2g)- A Escola Cuperior de Educação Física - de Adamantina, como estaUelecimento isolado de Ensino Supe rior, conforme o disposto no artigo 85, da Lei n® 4*024, de 20 de dôzcr.bro de 1*961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação ^^acional, destina-se a ministrar o curso de Eòuca - ção Física, e outros cursos que futuramente sejam criados, - atendendo aos interesses do ensino e o desenvolvimento do poi*to :ia rscião. Artifeo 3^)- A Escola Superior de Educação Física , nos termos da Legislação vigente, reger-se-á pelo que dispu serem o seu Regimento Interno, as normas do Consellio estadu al de Educação e as Leis Federais aplicáveis ao ensino supe rior. § TÍnico - O Regimento Interno será aprovado pelo Prefeito e referendado pela Câmara Lliinioipal antes de suUir â alta apreciação do Conselho Estadual de Educação* Artigo 4^)-y^ A Faculdade ora criada goza de todas - as prerrogativas, regalias, foro privilegiado, imunidades e prazos espec^is iTOrentes às entidades publicas ou à Fazen da ITunicipad^ por'mais especiais que sejam consagrados na Constituiçãíí dq'-^rasil, legislação federal, Estpdual e Itunic ipal. Artigo 5^)" A Prefeitura ÍTunicipal incluirá obrig^ tòriamente dotações à Faculdade na Lei Orçamentária anual* * ♦ f. % :? * ni i - * 9Ae}eUul.a tfliufiicipal (U Âdamatititia fitado de r^âc Paulo -2- ArtiA'o 6fi)- Constitueic recursos ou receita da cuidada:- a)- a arrecadação de taxas escolares; b)- as dotações consignadas no orçamento fflunici - pai, a título de "TEAITSrERfiKCIAS", "IITVERSSES" ou outras xu "briciis, na forma da legislação financeira específica; c)- os créditos autorizados por lei ou abertos p_e Io Executivo T.íunicipalf d)- as subvenções, legados ou doações de entida — des públicas ou particulares; e)- outros recursos previstos no Begimento Inter no ou receitas oriundas de atividades compatíveis com os - fins do estabelecimento; f)- os saldos apurados anualmente nos balanços. Artigo 7®)- Logo apõe o funcionamento das primei ras seriBs dos cursos, o Executivo enviara Pro;jeto de Lei â câmara T'xaiicii?al, estabelecendo normas-^gerais de carater fi nanoeira e contábil, disciplinando a arrecadação da receita, realização de despesas, execução do orçamento, apresentação \de contas, balanços, observando-se, para esse fim, os prin cípios gerais de caráter financeiro, recomendados para enti dades públicas de natureza autárquica, com finalidades no campo do ensino superior e o disposto na Lei Pederal nC 4*320, de 17 de-mrço de 1*964* Artigo 8fi)- A Faculdade submeterá ã Câmara I^unicl pai, para a apreciação, os balanços, balancetes e presta - çÕes de contas que dentro do prazo de 30 dias, serão devol vidos ao Sr. Prefeito !.!I\inicipal, para a devida aprovação. . - A f Parag. único - A decorrência do ^Ta.zo implicara - na aprovação automática dos documentos mencionados* Artigo 9^)- O regime Jurídico e a estrutura do — quadro de pessoal será objeto de proposta da. Congregação da Faculdade ao Executivo que, sobre a materiá, enviará Proje to de lei ã Câmara ííunicipal. j § Único - Va. dstemãnação do regime jurídico e da Mumcipai d& AdainaitUria ■^itad^ de (^ào Paulo -3- estrutura definitiva a q.ue se( refere este artigo» deverão r, , ' -ii " ' ser obedecidas as diretrizes gerais constantes do Hegimen L-- to Interno, atendidos os níveis e direitos a que fazen - p jus os se:^idores iiiunici;:ais e observadas ainda as deioais I" - i . disposições de Leis líunicix^ais aplicadas à especie. r >- ArtirtO 10^)- Fica criado para px-ovlmento eia Co- ^d.^-.ao, o cargo de Liretor da Faculdade, de nomeação do ék ~ t ^ Prefeito Kunicipal, referendado pela Gamara lílunicip^al. Sti Artigo llfl)- -Ao Ziretor incumbe desde logo, or- , !" denur o proces:.o de autorização de funcionamento da Facu^ dade junto ao orgão co-;pet9nte. í\- f ^ • V. % â , 1 r •n ir § Tjnico - ITesses trabalhos, poderão requisit.-^r 3 jr. Trefeito as istencia técnica e jurídica que se fi zerem necessárias, cujas dospesas correrão por conta do^ crédito aberto na presente Lei. ^ Artigo 12S)- Os cargos de Professores spsrão rr^ vidoc nos tomos do Pegimento Interno e na forzua da le gislação específica em vigor* § "ánico - Para os cargos técnicos será e3:ií_,ida habilitação profissional própria. Arti;;Q 13^)- Até a constituição do Quadro de - Pessoal, a Prefeitura óolocará servidores a disposição da pD-culdade. Ajrbi^^o 14fi)- Os membros do Corpo Docente, ■bem «- . as-^im os integrantes do -Quadro de Pessoal, somente passa^ rio a pérceber vencimentos e salários e a'contar tempo, - para qualquer efeito, apos o início efetivo do exercício de suas funções. Artigo 15^)- Pica aberto na Contadoria llunici - pai, inicialmente, um Crédito I!special de Cr$ 5*000,00 - (cinco mil cruzeiros),para atender as despesas de organi zação da Sscola ouperior de "l^ducação Física de Adamantina* Artig;.o 16g)- O valor do presente crédito será - coberto com o Pxcesso de ilrrecadação verificado no corren '■ . •> te exercício. «4 ' ' r 1 é .-iI f ' I. TAe§útuia Ifílvuiicipat de> /LdamanlUia fitado de ^ão paulo -4- ArtlA'o 17^)- V.a ocorrekcia ãa extinção da Faculda de, eeu patrimônio de (luaisciuer "bens e direitos reverterá â Prefeitura .'xinicipal de Aãa.-antina* Artigo l8g)- Revogadas as disposições em contrário» eotc. lei entrará em vigor na data de sua pu"blicação. GABnTRTE PO SSIíIIOR PREFEITO OTíICIPAL PE ABAMARTIITA, AOS 20 PE JUIEO DEX^70. / V - ELI o LÜCHSLOia ' - Prefeito líunicipal - ,1 é RegiôÇirada-^ Publicada nesta data» Secretaria da Prefeitura !-!unicipal de Adamantina, aos 20 de J\4ho de 1.970^- AlTieiTlC' iSSER- - c: '"Í|U e^^ibinete - , \ I dp./ % f- / I . I ' 1 > .