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← Adamantina (SP)

norma nº 1029/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1029 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE ADAMANTINA.
native_id2861

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Ifílutiicip^aZ dt Adamantina
■^ttado dt ^Sáf Paulo
= LEI Kg 1,029 DE 20 DE JULHO DS 1*970 «
ELIO lílOimtOlTL, PaEEEITO lOTICIIAL LS ALA
!.:aí:tiita, estalo le sIo paulo, faz saber -
QUE A Cll>IAEA LUrTIClIAL APROVOU 2 USAi^LO -
LAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SAKCIORA O SEGUIN
TE
Artigo IP)- Fica criada, como Entidade Autárquica
íáiniciial,- a Escola Superior de Educação Física de Adamanti
na, com personalidade jurídica própria de direito púUlico, -
sede e foro no tlunicípio e Comarca de Adamantina» Estado do
são laulo, dispondo de autonomia econômica, financeira e ad
ministrativa, lentro dos limites traçados na presente lei*
Artigo 2g)- A Escola Cuperior de Educação Física -
de Adamantina, como estaUelecimento isolado de Ensino Supe
rior, conforme o disposto no artigo 85, da Lei n® 4*024, de
20 de dôzcr.bro de 1*961, que fixa as Diretrizes e Bases da
Educação ^^acional, destina-se a ministrar o curso de Eòuca -
ção Física, e outros cursos que futuramente sejam criados, -
atendendo aos interesses do ensino e o desenvolvimento do
poi*to :ia rscião.
Artifeo 3^)- A Escola Superior de Educação Física ,
nos termos da Legislação vigente, reger-se-á pelo que dispu
serem o seu Regimento Interno, as normas do Consellio estadu
al de Educação e as Leis Federais aplicáveis ao ensino supe
rior.
§ TÍnico - O Regimento Interno será aprovado pelo
Prefeito e referendado pela Câmara Lliinioipal antes de suUir
â alta apreciação do Conselho Estadual de Educação*
Artigo 4^)-y^ A Faculdade ora criada goza de todas -
as prerrogativas, regalias, foro privilegiado, imunidades e
prazos espec^is iTOrentes às entidades publicas ou à Fazen
da ITunicipad^ por'mais especiais que sejam consagrados na
Constituiçãíí dq'-^rasil, legislação federal, Estpdual e Ituni￾c ipal.
Artigo 5^)" A Prefeitura ÍTunicipal incluirá obrig^
tòriamente dotações à Faculdade na Lei Orçamentária anual*
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9Ae}eUul.a tfliufiicipal (U Âdamatititia
fitado de r^âc Paulo
-2-
ArtiA'o 6fi)- Constitueic recursos ou receita da
cuidada:-
a)- a arrecadação de taxas escolares;
b)- as dotações consignadas no orçamento fflunici -
pai, a título de "TEAITSrERfiKCIAS", "IITVERSSES" ou outras xu
"briciis, na forma da legislação financeira específica;
c)- os créditos autorizados por lei ou abertos p_e
Io Executivo T.íunicipalf
d)- as subvenções, legados ou doações de entida —
des públicas ou particulares;
e)- outros recursos previstos no Begimento Inter
no ou receitas oriundas de atividades compatíveis com os -
fins do estabelecimento;
f)- os saldos apurados anualmente nos balanços.
Artigo 7®)- Logo apõe o funcionamento das primei
ras seriBs dos cursos, o Executivo enviara Pro;jeto de Lei â
câmara T'xaiicii?al, estabelecendo normas-^gerais de carater fi
nanoeira e contábil, disciplinando a arrecadação da receita,
realização de despesas, execução do orçamento, apresentação
\de contas, balanços, observando-se, para esse fim, os prin
cípios gerais de caráter financeiro, recomendados para enti
dades públicas de natureza autárquica, com finalidades no
campo do ensino superior e o disposto na Lei Pederal nC
4*320, de 17 de-mrço de 1*964*
Artigo 8fi)- A Faculdade submeterá ã Câmara I^unicl
pai, para a apreciação, os balanços, balancetes e presta -
çÕes de contas que dentro do prazo de 30 dias, serão devol
vidos ao Sr. Prefeito !.!I\inicipal, para a devida aprovação.
. - A f
Parag. único - A decorrência do ^Ta.zo implicara -
na aprovação automática dos documentos mencionados*
Artigo 9^)- O regime Jurídico e a estrutura do —
quadro de pessoal será objeto de proposta da. Congregação da
Faculdade ao Executivo que, sobre a materiá, enviará Proje
to de lei ã Câmara ííunicipal. j
§ Único - Va. dstemãnação do regime jurídico e da
Mumcipai d& AdainaitUria
■^itad^ de (^ào Paulo
-3-
estrutura definitiva a q.ue se( refere este artigo» deverão
r, , ' -ii " ' ser obedecidas as diretrizes gerais constantes do Hegimen
L-- to Interno, atendidos os níveis e direitos a que fazen -
p jus os se:^idores iiiunici;:ais e observadas ainda as deioais
I" - i . disposições de Leis líunicix^ais aplicadas à especie.
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>- ArtirtO 10^)- Fica criado para px-ovlmento eia Co-
^d.^-.ao, o cargo de Liretor da Faculdade, de nomeação do
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t ^ Prefeito Kunicipal, referendado pela Gamara lílunicip^al.
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Artigo llfl)- -Ao Ziretor incumbe desde logo, or- ,
!" denur o proces:.o de autorização de funcionamento da Facu^
dade junto ao orgão co-;pet9nte.
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§ Tjnico - ITesses trabalhos, poderão requisit.-^r
3 jr. Trefeito as istencia técnica e jurídica que se fi
zerem necessárias, cujas dospesas correrão por conta do^
crédito aberto na presente Lei.
^ Artigo 12S)- Os cargos de Professores spsrão rr^
vidoc nos tomos do Pegimento Interno e na forzua da le
gislação específica em vigor*
§ "ánico - Para os cargos técnicos será e3:ií_,ida
habilitação profissional própria.
Arti;;Q 13^)- Até a constituição do Quadro de -
Pessoal, a Prefeitura óolocará servidores a disposição da
pD-culdade.
Ajrbi^^o 14fi)- Os membros do Corpo Docente, ■bem
«-
. as-^im os integrantes do -Quadro de Pessoal, somente passa^
rio a pérceber vencimentos e salários e a'contar tempo, -
para qualquer efeito, apos o início efetivo do exercício
de suas funções.
Artigo 15^)- Pica aberto na Contadoria llunici -
pai, inicialmente, um Crédito I!special de Cr$ 5*000,00 -
(cinco mil cruzeiros),para atender as despesas de organi
zação da Sscola ouperior de "l^ducação Física de Adamantina*
Artig;.o 16g)- O valor do presente crédito será -
coberto com o Pxcesso de ilrrecadação verificado no corren
'■ . •> te exercício.
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TAe§útuia Ifílvuiicipat de> /LdamanlUia
fitado de ^ão paulo
-4-
ArtlA'o 17^)- V.a ocorrekcia ãa extinção da Faculda
de, eeu patrimônio de (luaisciuer "bens e direitos reverterá â
Prefeitura .'xinicipal de Aãa.-antina*
Artigo l8g)- Revogadas as disposições em contrário»
eotc. lei entrará em vigor na data de sua pu"blicação.
GABnTRTE PO SSIíIIOR PREFEITO OTíICIPAL PE ABAMARTI￾ITA, AOS 20 PE JUIEO DEX^70. /
V -
ELI o LÜCHSLOia '
- Prefeito líunicipal -
,1
é RegiôÇirada-^ Publicada nesta data»
Secretaria da Prefeitura !-!unicipal de Adamantina, aos 20 de
J\4ho de 1.970^-
AlTieiTlC' iSSER-
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e^^ibinete -
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