| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA O ART. 270º DA LEI 835/66 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) - (CRIA TAXA DE VIGILÂNCIA) |
| native_id | 2895 |
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n; ^refeiíura OfLunicipaL de j^damaniina Séiada de Sito 'Paulo B LSE HB 1,063 DS 15 BB IQSZEEaBRO 32B 1970 « ELIO MIOHEIOHI^ PREFEITO MlinCIPiUi SOB ÂPMÂETXEÂt SSTâIX) PE SlO PÂULOt FAZ - SáBER QQE Â CÂHâBA MOEICIPÀI. APROVOU E üSAHix} pãs airibuiqCes LEOAIS SMCIOEA O SEGUIETEsArtigo Ifi)-» O artigo 270Q da Lei ns 835t Ae 26 de dezembro de 1966 - (Código Tributário Municipal)* passa a ter a seguinte redação:— "Artigo 270B)- A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a prestação* pela Prefeitura* de servi - ços de: limpeam páblioa* de conservação de vias publicas*— de conservação de pavimoitação e de vlgilânoia e será devi da pelos proprietários ou possuidores a qualquer tátulo*de imóveis edifioados ou não* localizados em logradouros bene fioiadoB por esses serviços"* Parag* 1^)- A taxa de vigilância será devida - apenas pelos proprietários ou possuidores a qualq^uer tátulo* de imóveis edifioados* localizados em logradouros beiM fioiados por esse serviço* Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data — de sua publicação* revogadas as disposições em contrário* GABIN^E 330 SEHHOR .HIEFEITO MUEICXPAL 33E APâMáB TINA* AOS 13 PE DE SLi^MIOHELOlíI - Prefeito teiicii»! - Registrada e Publioada nesta data* Secretaria da Prefeitura Moni^pal de Adamantina* aos de dezembro de 1970* AET - Chefe SBET 15