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← Adamantina (SP)

norma nº 1063/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaALTERA O ART. 270º DA LEI 835/66 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) - (CRIA TAXA DE VIGILÂNCIA)
native_id2895

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texto integral #

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n;
^refeiíura OfLunicipaL de j^damaniina
Séiada de Sito 'Paulo
B LSE HB 1,063 DS 15 BB IQSZEEaBRO 32B 1970 «
ELIO MIOHEIOHI^ PREFEITO MlinCIPiUi SOB
ÂPMÂETXEÂt SSTâIX) PE SlO PÂULOt FAZ -
SáBER QQE Â CÂHâBA MOEICIPÀI. APROVOU E
üSAHix} pãs airibuiqCes LEOAIS SMCIOEA
O SEGUIETEs￾Artigo Ifi)-» O artigo 270Q da Lei ns 835t Ae 26
de dezembro de 1966 - (Código Tributário Municipal)* passa
a ter a seguinte redação:—
"Artigo 270B)- A taxa de serviços urbanos tem
como fato gerador a prestação* pela Prefeitura* de servi -
ços de: limpeam páblioa* de conservação de vias publicas*—
de conservação de pavimoitação e de vlgilânoia e será devi
da pelos proprietários ou possuidores a qualquer tátulo*de
imóveis edifioados ou não* localizados em logradouros bene
fioiadoB por esses serviços"*
Parag* 1^)- A taxa de vigilância será devida -
apenas pelos proprietários ou possuidores a qualq^uer tátu￾lo* de imóveis edifioados* localizados em logradouros beiM
fioiados por esse serviço*
Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data —
de sua publicação* revogadas as disposições em contrário*
GABIN^E 330 SEHHOR .HIEFEITO MUEICXPAL 33E APâMáB
TINA* AOS 13 PE DE
SLi^MIOHELOlíI
- Prefeito teiicii»! -
Registrada e Publioada nesta data*
Secretaria da Prefeitura Moni^pal de Adamantina* aos
de dezembro de 1970*
AET
- Chefe
SBET
15

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