| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONSIDERA ZONA EXPANSÃO URBANA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA DE ADAMANTINA (REVOGADA PELA LEI 1.034/70 E 1.918/85). |
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N." (01 S a:-.:-ti TUe^eiluAa Ifíliwicipaí d& AdamarUüia ■^stado de (^ão fSaulo LSI wa 1«03-^ ^ ^ ABBIL fíg, 1.970» = JOftQDlM LDIZ YIM. PBEFSIIO MUEriClPÂL M EXBIMJÍCIO, FAZ SABER QUE A C^ARA MUEIC£ PAI> APR070U E ÜSAEDO OAS ATRIBUICOeS LEA OAIS SANCIONA O SEGUINXEtV' Artigo Ifi)- Fica oonslderada Zona de Sspansão - Urbana» as seguintes areas de terrasa)- uma área de kf^k ba« (2»00 alqueires pauli^ tas)} onde será construído o Hospital Psiquiátrico H^pírita de Adamantina» contendo o seguinte roteiros- <*cc»ieQa em um marco cravado na <»>nfluencia das divisas de terrenos da Prefeitura Municipal de Adamantina e Hilário Pusso» e segue com o rumo ÜTBi^JfiOO* e 229»00 m« de distancia» ate a c^ca divisória da Bodovia Ribeiro de Sar ros» onde se acha cravado outro marco» confrontando com te^ renos da Prefeitura Municipal de Adamantina; daí segue a direita pela referida c^ca com o rumo ^10^00^ e 2l7f00 m* de distancia» ate outro marco; daí segue a direita com o r^ mo S0i(3fi00* e ^2»00 m» de distáucia» ste outro marco» co^ frontando com Dona Justina Pereira da Silva; daí segue a dí, reita com o rumo NOiiT^OO* e 2X5 ds* de distancia» até o pox^ to inicial deste roteiro» confrontando com terrenos de Hlljg rio Pusso»** b)- vaia 'área de terra com IJfJL ha* i5$50 al queires paulistas)» pertencente a Municipalidade» onde devg, rão ser instaladas as Industrias» obedecendo o seguinte xoteirosncomeqa em um marco cravado na divisa da Vila Jardim Esplanada» e segue com o rumo e 63»00 m» de distancia» até outro marco; daí segue a esquerda com o rumo NOii^fiOO* e Z4»00 m» de distancia» ate outro marco; daí segue a direita com o rumo e 2^3 m* de distancia ; ate outro marco; daí segue a esquerda Gora o rumo e 3»00 m* de distancia» até outro marco; daí segue a direita com o rumo e 2D1»00 m» de distancia» ate outro ma]^ co; dai segue a esquerda com o rumo e 3»00 m» de N. Yflunltlfiaí de> /IdamanlLna ■jatado de (^ão paulo -& distância^ ate outro marco| daí segue a direita com o rumo NE2í5°00' e 103,00 ffl. de dlst^ola, ate a cerca divisória da Estrada Oficial Qnt* João Ribeiro de Barres, oude se acba cravado outro marco, confrontando em todo este trajeto com terras de Mituo Hagui e Irmãos MatuokaJ daí segue a direita pela referida cerca, com o rumo seZíS^OO' e 176,30 m» de dl^ tanoia, ate outro marco; daí segue a direita com o rumo S0Z43®00* e 396,00 m* de distancia até outro marco, confrontazido com terrenos de Hospital Psiquiátrico e Hilário Pusao, daí segue a esquerda com o riimo SíETO^OO' e 2ô,00 m» de dis tancia, ate outro marco; daí segue a direita com o rumo ^03^30* e 11$ m. de distancia, até outro marco; daí segue a direita com o rumo S0k3^00* e 65,50 m. de distância, ate outro marco, confrontando ate aqui com Catarina Batista Julião; daí segue a direita com o rumo NOZ|7fiOO' e IOÍ4,30 m* de distancia, até outro marco; daí segue a esquerda com o - rumo Q0Í43fl00' e 38,00 m« de distancia, ate outro marco, coa frontando até aqui com Irmãos Rlgatti; daí segue a direitacom o rumo NOl;3®50* e 190,00 m» de distância, até o ponto - inicial deste roteiro, confrontando com a Vila Jardim Sspl^ nada". Artigo Rfi)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUHICIP.AL DS ADV MANTINA, aos 25 de abril de 1.970. c OAQUIM LüIÍ VIAN - Prefeito Municipal em exercício - Registrada e Publicada nesta data. secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, aos ^ de abril de 1.970. ANTOKKy • "^^Chef e_de-&SÍin ete- ' clp*/