| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1969 |
| Date | 1969-05-10 |
| Ementa | CRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. |
| native_id | 2904 |
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N. ^re-feiiura OflunicipaL de jAdamaniina ^éiado dc óõo ^aulo ■ LFI Kfl 940 DE 10 DE ffiUO DS 1.969 - •»—i "Dispõa sobre a eriaçSo do Setor Ifonlalpal de Alineataçso Eaoolar" O 3r. ELIC UlOmiimZi Prefeito EFimiciral de Adanaati na* £st;.=ido A& 3ao raaXoi faz saber, que a Câmara lúmiclpal Pe oreta e (pie aos termos do 23 da Lei Or^anloa dos Rhmloíplost pronmlga a eeê:uint8 lelíArtlfío ls)-Ploa criado na Prefeitura íftmlclpal de - Adanantlua, o Setor Ifonicipal do Alimentação Bsao7jar, diretaaiaate sabordicado ac 'Jabinote do Prefolt-j. ArtÍÁ^o aü I.;i4iu.oi.tjalt além de outros» JtilgadoB necessários e determinados pelo Prefeito, oe segoin-' tes serviços: a) - executar e fiscalizar o programa de AC.imentação Eoeolar, de acox^do com o plano esüâbelooido pela Eepreseuta— çãu Hegional e as Inatruções baixadas pela pela CasQMXiha Ha— elonal da AlliAentaçEo iãsoolar; b)- promover a organização e variação doa cardápios, uti lizando os produtos regionais; c)- estiniular a organização de bordas escolares; d)- foznecer relatórios; e)- apresentar previsão das despesas para o ano ssgointe* Artigo 3°)- Eioam criados no Quadro Greral do Hoacioaa lismo T^unioipal, os oorgos de Supervisor do Setor Municipal de Allrontação Escolar, com venoimcntoa do padrão **4" s o de AB)— xi liar, vencimento padrão "3". Darafrafo lõ)- Os cargos ora criados serão emsidtn^ dos isolados e de provimento em comissão* N. ^re^eiíura OflunicipaL de sAdamaniina ^éiado dc São ^aulo « 2 • Parágrafo 2õ)- Sooento podoxá ser nomeado para as - funções de eapervlaor pessoa ocnheoedora dos probleaas edooi^ olonals* Parágrafo 3°)- O Supervisor e o Auxiliar serio colo cados a disposição da C*n*A*£» quando solicitados ao Chefe do Executivo ffionioipalt floando posteriormente subordinados a - Bepresentação daquela entidade e recebendo dela» erientaqio %e teonioa e administrativa* Artigo 4S)- As despesas ooa a execução da presanto/ Lei correrão por conta de verbas próprias do pessoal» do orça mento vigente» suplementadas» se neoessário* Artigo 50)- Esta Lei entrará em vigor na data de soa publicação* Artigo 68)^ Hevoganr-se as disposições em contrário* aABXNEPE DO SKimOR PREFEITO HIHICXPAL LB ABAMARTUA» AOS 10 - CE MAIO DE 1*969* ELTO HICHEIOia Prefeito Munioipal Registrada e Publicada nesta data* Secretaria da Prefeitura aos 10 de maio de 1*969* oipal de Adamantina»* de tebinete ^