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← Adamantina (SP)

norma nº 940/1969

Tipo Lei
Número / Ano 940 / 1969
Date 1969-05-10
EmentaCRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
native_id2904

Documents (1)

texto integral #

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N.
^re-feiiura OflunicipaL de jAdamaniina
^éiado dc óõo ^aulo
■ LFI Kfl 940 DE 10 DE ffiUO DS 1.969 -
•»—i
"Dispõa sobre a eriaçSo do Setor Ifonlalpal de Alinea￾taçso Eaoolar"
O 3r. ELIC UlOmiimZi Prefeito EFimiciral de Adanaati
na* £st;.=ido A& 3ao raaXoi faz saber, que a Câmara lúmiclpal Pe
oreta e (pie aos termos do 23 da Lei Or^anloa dos Rhml￾oíplost pronmlga a eeê:uint8 lelí￾Artlfío ls)-Ploa criado na Prefeitura íftmlclpal de -
Adanantlua, o Setor Ifonicipal do Alimentação Bsao7jar, direta￾aiaate sabordicado ac 'Jabinote do Prefolt-j.
ArtÍÁ^o aü I.;i4iu.oi.tjalt além de outros»
JtilgadoB necessários e determinados pelo Prefeito, oe segoin-'
tes serviços:
a) - executar e fiscalizar o programa de AC.imentação
Eoeolar, de acox^do com o plano esüâbelooido pela Eepreseuta—
çãu Hegional e as Inatruções baixadas pela pela CasQMXiha Ha—
elonal da AlliAentaçEo iãsoolar;
b)- promover a organização e variação doa cardápios, uti
lizando os produtos regionais;
c)- estiniular a organização de bordas escolares;
d)- foznecer relatórios;
e)- apresentar previsão das despesas para o ano ssgointe*
Artigo 3°)- Eioam criados no Quadro Greral do Hoacioaa
lismo T^unioipal, os oorgos de Supervisor do Setor Municipal de
Allrontação Escolar, com venoimcntoa do padrão **4" s o de AB)—
xi liar, vencimento padrão "3".
Darafrafo lõ)- Os cargos ora criados serão emsidtn^
dos isolados e de provimento em comissão*
N.
^re^eiíura OflunicipaL de sAdamaniina
^éiado dc São ^aulo
« 2 •
Parágrafo 2õ)- Sooento podoxá ser nomeado para as -
funções de eapervlaor pessoa ocnheoedora dos probleaas edooi^
olonals*
Parágrafo 3°)- O Supervisor e o Auxiliar serio colo
cados a disposição da C*n*A*£» quando solicitados ao Chefe do
Executivo ffionioipalt floando posteriormente subordinados a -
Bepresentação daquela entidade e recebendo dela» erientaqio %e
teonioa e administrativa*
Artigo 4S)- As despesas ooa a execução da presanto/
Lei correrão por conta de verbas próprias do pessoal» do orça
mento vigente» suplementadas» se neoessário*
Artigo 50)- Esta Lei entrará em vigor na data de
soa publicação*
Artigo 68)^ Hevoganr-se as disposições em contrário*
aABXNEPE DO SKimOR PREFEITO HIHICXPAL LB ABAMARTUA» AOS 10 -
CE MAIO DE 1*969*
ELTO HICHEIOia
Prefeito Munioipal
Registrada e Publicada nesta data*
Secretaria da Prefeitura
aos 10 de maio de 1*969*
oipal de Adamantina»*
de tebinete ^

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