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← Adamantina (SP)

norma nº 958/1969

Tipo Lei
Número / Ano 958 / 1969
Date 1969-07-02
EmentaDÁ ANISTIA NOS IMPOSTOS ATRASADOS DA RODOVIÁRIA.
native_id2922

Documents (1)

texto integral #

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N/
'Vreieiiura Oflunicipal de jAdamaniina
^éiado de São ^aulo
LSI lífi 958 DS 02 DS JULHO DK 1.969
SLIO MiCHELmi. PRSFEITO MUNICIPAL DB
ADIíMAMINA, estado de s\0 PAULO, FAZ
SABSR QUE A C AM AH A MUNICIPAL APHOVOU B
QUE USANDO DAS ATRlBUIçOlK LgGAlS SAN
CIONA A SEGUINTE LSl;
Artigo Ift)- Fica o Senhor Chefe do Executivo Muni
clpal autorizado a anistiar todos os Impostos que se encon
tram em atraso com esta Municipalidade, que recaem sobre os
prédios da Estação Rodoviária local*
Artigo 2Q)- Fica Isento a partir desta data, de
todos os Impostos Municipais a atual estação Rodoviária*
Artigo Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
^tlgo üfl)- Hevogam-se as disposições em contrárJOb
gabinete do SSíHOR prefeito municipal de ADAMANTi
na, aos 02 DE JULHO DE 1.969* /
elio ^micheloni j -
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta data*
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, aos 02 de
julho de 1*969*
dp*/

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