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← Adamantina (SP)

norma nº 974/1969

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 1969
Date 1969-10-03
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DA MUNICIPALIDADE.
native_id2938

Documents (1)

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N.«
^reieiiura OflunicipaL de cAdamaniina
Ç,éiado de São ^aulo
L3I Nfi 97^ 05 DE OÜTÜiíiiO DE 1»969
SLIO MICnSLOri. KHií-^SIXO MOHlCIFílI. 13B
ADiI- aíTUJAi EETADO DS SÍO P4ÜL0, FAZ
ÍJ'ÚiBn -^ÜS A MÜNICIPAI. .4?aOVOü S
DS.A7ÍD0 DAS AXaiBUigCsS LSG^IS SCECIOTíO
0 iijfiümxfii￾4rtlgQ ii)- Pica criado na trafeitura Municipal •
de ^daaantlns, o Departar^ento de Dlvulgsçso dos Atos ds Mu
nicipalidade»
4rtlr.o £2,'- "'ica criado no quadro do ressoai do
Funcionalismo r^úblleo Kunlcipal o cargo de Acessor de Im
prensa» ,
Artigo 2^)" b cargo ora orlado e oonelderâdo lao￾líiào 0 de jrovíjiento em Comlssão| eendo enciuadrado na ref»*'
renda íi, de çcordo coc: a Lei Municipal n»3 877 de 06 de de
smembro de 1*967»
Artigo üfl)- As despesas decorrentes com a apro^va￾ção da presente lel serão cobertas oom as verbaa próprias '
do Pessoal e do orç^cnto vigente^ suplementadas se neceas^
rio» ,
Artigo 5C)- A presente lel sera regulamentada por
Decreto do Canhor Prefeito Municipal»
Artigo Uevogsdas as disposições em contrário
esta lel entrará em vigor na data de sua publicação»
QaBIííETS do i^hVhOh rV.SV^EUO KOWICIPAL DS ADAMANT^
NA, .403 05 DS CUTUBHO DZ 1;
1:^10 i.XCííl-LiíÜI
Prefeito Municipal
Hegistrada e i-^bllcada nesta data»
Secretaria da Prefeitura Municipal
outubro de 1»969«
i
Adamantina, aos 05 de
Gabinete
• ^
dp»/
J

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