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← Adamantina (SP)

norma nº 976/1969

Tipo Lei
Número / Ano 976 / 1969
Date 1969-10-09
EmentaFICA DELIMITADA A ZONA URBANA PARA FINS DE RECENSEAMENTO (REVOGADA PELA LEI 1.918/85).
native_id2940

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Ç^refeiíura IfiunicipaL de :Ádamaniina
Ç,6{ado de São ^aulo
LEI HO 976 DB 09 DE OÜTOBRÜ DB 1.969
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SLIO MIÇHSLOHI. PREFEITO MOTlClPiL DS
ADV-i^3TUíA, BCTADC DB OkO ?AÜLO, FAZ 6^
BbR iOE A CÂMARA MUNICIPAL aPHOVOO B
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LBGaIS SANCIONA*
O SEGUIHTEt￾ArtlgQ 10)- Fica dvllfflitada a Zona Urbana da Sada'
liiinlcipal psra Tina de B^canse^ento*
nrtigQ 20)- A linha divisória tam como pontos ini
cial 6 final o cruzao-ento da nlaoieda Femão 3las ooib a Rua
Jundlal (Vila cicQa)* A Linha da limite sagua peloa saguixw
tes pontos de referâicias inia Jundiai (lado par); Alameda *
AzGiândo salles de oliveira (lado par) Alameda CÓnego João
Bsptista de Aqulno (lado par); aua ir* Heitor Freira da Ca£
valho (lado par); Alameda .'.arla cândida Hocianini (lado par);
iUa Gastao Vidlgal (lado par); >;Iameda Tlradentes (Vila Ja£
dlm Paulista) (lado impar); Rua C&rlos Gomes (lado par) até
o inicio da rodovia municipal que demanda aos poçoa da sbaj,
teclmento de agua; deste puito a direita em Unha reta ata
encontrar a Hua Fernando Costa (lado par); iftia ;^oel da
bregã (lado Inpar); Rua *^100 Klaffer (lado Impar); Alameda'
Padre ?ióbrega (lado Impar); Rua General Xzldoro (lado par);
Alameda 12 (Vila Lhdo) (lado impar); Avenida da ^audade (1^
do Impar) ate encontrar o final da nUa 6; deste ponto e es
querda em linha reta ate encontrar o cruzamento da Avenida*
Santo Antonlo (Vila Jardim Ipiranga) com a Avenida sio João
(lado par); Rua são redro (lado impar); Hua 12 (lado par);*
Rua vanta LXlgenia (lado Impsr); Hua ^ão Paulo (lado par) ;
Alameda Pedra NÓbraga (lado impar); hua ;;:anta Catarina (la
do par); Alameda ^anta Cruz (lado impar); Hua Osvaldo Cruz'
(lado Upar); ruia Capitão José Antonio de Oliveira (lado %
par); ioia Cantes Dumont (lado impar); Avenida Rio Branco *
(lado ímpar); até o inicio do Corredor do ambarcadouro da
gado; segue por este até encontrar o leito da ferrovia C*P»;
segue pelo leito até a altura da Alameda Natal da Vila Js£
N.
t
t
prefeitura QflunicípaL de Adamantina
^àiado de óão Paula
-dim ^idaniantina; -Alameda Katal (lado impar) fíua Cantareira
Ciado psr)| alameda /lorianóríOlia Ciado Impar)? Rua Bon
fim Ciado impar)? iverada 7 dô utembro (lado Impar); Rua
cão Carlos Ciado par); asmeda /orto "ilegre (lado par) ate
a altuxõ da .%ua I^íocro Badarói deita ponto a esquerda em IJL
nha reta até o Início da riua Olinda; Rua olinda ^lado par);
até s altura da nua dos -^.utúrlos; deste ponto s esquerda em
lini.a reta até encontrar a ioia -.aranbão; ;.afi Maranhão (lado
impar); üearé (lado par); Rua «'emambuco (lado impar)'
eté o ciTU2aniento da rub raraíba; deste ponto em linha reta
até í^contrar o cmz&mento da .ua rJo de Janeiro eoo a -^ua
íicre; deste uonto em llnlia reta ato enccsitPBr o cruxamento'
ds -íua CâLC^iaas com e -jlsr.êda Fernão Jiasi J^lamada ^'ernão '
Olas (lado par) até o crusmrsato oom 3 Rua Joadlaí» tmde t£
ye iülcio cstea limitas*
.^rtieo Fica revogaüa em toUos os
seue terüios a Bei a*' 956| de 17 de junho de 1»969«
■\rtlFO h^>- Para efeito de taxação muni
cipal} obras e demais oedidas do iirbaniaiO} prevalece o ar
tigo ll^t do código Municipal*
^rliLO -ievogatias as diapoalções em
contrário, esta lei entrsra eo vigor na deta de sua publlq^
9 a® •
GABlitiTE Ju R PRj^Ri.Iú KCÜiXCXP^i* Ba
A, ACC 09 Oü
RLio iZi.-^Laa
Prefeito Hxmicipal
hegistrEds e rnibllcsda neste data.
decretaria da ^refeiturs Kisilclpal de Adamantina, eoa 09 de
outubro de 1.969*
dp^/
bine te
V -

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