| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 1968 |
| Date | 1968-04-04 |
| Ementa | É VEDADA DENOMINAÇÕES EM LOGRADOUROS DE PESSOAS VIVAS. |
| native_id | 2968 |
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^reieiiura OflunicipaL dc Adamantina Ç^lado de óão ^auto = LBI BO 890/ DE ll DE ABRIL DE l.qg8 = DR GT3MERCIND0 RCMANINI, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA,USANDO DE ATRIBUI ÇÕES QUE X.HE silo CONFERIDAS POR LEI, - PAÇO SABER QUE A CSMARA MUNICIPAL DE CRETA B EU PROMULGO A SEGUINTE LEI, Artigo 10 - â vedada, no Município de Adamantina, a denominação de - vias, logradouros e próprios públicos, com o nane de peji soas vivas* Artigo 20 • A denominação ^ que se refere o artigo anterior será dg da "ad-referendum" da Gamara l&inicipal, depois de anali sar, estudar e deliberar sobre o projeto de lei nesse ôsentido apresentado, de conformidade com o artigo 9^,&- elso XI, da Lei Estadual nO 9*8£i2 de 19 de setembro de - 1.9Ó7 (Lei Orgânica dos Municípios)* Artigo 50 • Serão condições essenciais a serem observadas e que fia rão parte obrigatória dos projetos a seros apresentados, os seguintes! a)- O fato de se tratar de pessoa que tenha pre^ tado relevantes serviços à cidade, ao Estado ou à Naçãoj b)- O de que, a conduta do homenageado, na vida publica ou particular, possa ser apontada, como padrão - digno de ser imitado $ c)- O de não existir, dentro do município, outra denominação igual, con a qual possa se confundir} d)- Que nenhum ncoLe, poderá ser cccqiosto por mais de tres palavras} e)- exigir o uso de vocábulos da língua portugue sa* Artigo - As denominações para as artérias, praças ou logradouros, integrantes das Vilas abaixo discriminadas, obedecerão o seguinte criteioiI - Vila Jardim**.**«***.«*.*!nomes de Flores} II- Vila Brasil •••••••*••••«tnomes de Estados e III- Vila Ipiranga snomes de Artistas* Artigo 3^ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev^ gadas as disposições em contrário* ^efeitura Municipal de AdamantJnaV-.-^d-^tle abri^ del9óí RCINDO ROftANIKI efeito Municipal N." tiiura OflunicipaL d,e ^damaniina &óiado de 6âo 'Paulo Bftgistraâa e publicada aasta data. Seoratavla da I^efeltura Municipal de idamantlna, aos U da abril de 1«9^* Helson de Souza Boa j Secretario Substituto /