| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 1968 |
| Date | 1968-09-10 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – GRUPO ESCOLAR DO BAIRRO TUCURUVI. |
| native_id | 2994 |
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$jBÊ' Ç^refeiiura QfiunicipaL de jAdamaniina €.éiado de óão ^aulo N.» " LI^I gg qi6 PS 10 DE SETEMBRO 33B 1.968 ■ SR. GÜMERCIHDO ROMAMIMIt PREPEITO MURI CIPAI SE ASAZiAíITIIfA, TJSAHDO EE 3RA3 • AUEIBEigCíES LEGAIS! RAQO SABER QÜE A OÍIfiAHA MURICIFAL SE < OEETA ESBir PHOMtJIfiO A S^VIUTB LEIl.l. Artigo 16)- Se ãcõrâo com o disposto no artigo* 96* Inciso IZt da lei Estadual nfi 9*842t do 19 de setembro de 19671 fioa o Executivo autorizado a celebrar conTenio ' oom a Secretaria de Estado doe Negócioe da Educação» do 6-0 Tomo do Estado de São Faulo» para a oonstrução» neste mu nicípio, de um prédio destinado ao funcionamento do Grupo* Escolar de HhiouruTi* Artigo 2S)~ Os recursos para a oonstruçao a qua ee refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Flano Na oional de Educação, deveoido a diferença ser coberta pela * Prefeitura Kunicipal de Atlamantina» se o custo da obra ultiuv^asoai' a dotação rrsTicta» Artigo 36)- Esta lei entrara em vigor na data * de sua publicação» revogadas as disposições em contrario* PREFEITURA HDNICIFAI I® ALAMANTIRA, AOS 10 HE • SETEMBRO EE 1*966* icunx) RO ANm defeito Bâmlcipal* HD&ISTEAEA B FDBLIÜAIA líBSTA PATA. Seoietaria da P:^afeiífu,-ra^Wanlci^^ 6® Adamanti na» aos 10 de setembro de / // BEiscar m souza bom •Secretário os exeroíoio*