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← Adamantina (SP)

norma nº 916/1968

Tipo Lei
Número / Ano 916 / 1968
Date 1968-09-10
EmentaCONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – GRUPO ESCOLAR DO BAIRRO TUCURUVI.
native_id2994

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$jBÊ' Ç^refeiiura QfiunicipaL de jAdamaniina
€.éiado de óão ^aulo
N.»
" LI^I gg qi6 PS 10 DE SETEMBRO 33B 1.968 ■
SR. GÜMERCIHDO ROMAMIMIt PREPEITO MURI
CIPAI SE ASAZiAíITIIfA, TJSAHDO EE 3RA3 •
AUEIBEigCíES LEGAIS!
RAQO SABER QÜE A OÍIfiAHA MURICIFAL SE <
OEETA ESBir PHOMtJIfiO A S^VIUTB LEIl.l.
Artigo 16)- Se ãcõrâo com o disposto no artigo*
96* Inciso IZt da lei Estadual nfi 9*842t do 19 de setembro
de 19671 fioa o Executivo autorizado a celebrar conTenio '
oom a Secretaria de Estado doe Negócioe da Educação» do 6-0
Tomo do Estado de São Faulo» para a oonstrução» neste mu
nicípio, de um prédio destinado ao funcionamento do Grupo*
Escolar de HhiouruTi*
Artigo 2S)~ Os recursos para a oonstruçao a qua
ee refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Flano Na
oional de Educação, deveoido a diferença ser coberta pela *
Prefeitura Kunicipal de Atlamantina» se o custo da obra ul￾tiuv^asoai' a dotação rrsTicta»
Artigo 36)- Esta lei entrara em vigor na data *
de sua publicação» revogadas as disposições em contrario*
PREFEITURA HDNICIFAI I® ALAMANTIRA, AOS 10 HE •
SETEMBRO EE 1*966*
icunx) RO ANm
defeito Bâmlcipal*
HD&ISTEAEA B FDBLIÜAIA líBSTA PATA.
Seoietaria da P:^afeiífu,-ra^Wanlci^^ 6® Adamanti
na» aos 10 de setembro de / //
BEiscar m souza bom
•Secretário os exeroíoio*

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