| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1967 |
| Date | 1967-06-10 |
| Ementa | CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 10.000,00 PARA DESPESAS COM A DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL E DA 2ª CIA. DA FORÇA PÚBLICA. |
| native_id | 3024 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
^vefciiura HtunicipaL de Mdamaniina €^iado de São 'Paulo 181 WB Bfift Pg 10 EB JOlfflO CB 1,967, DR.QDMERCINDO ROMAHIKl. PREFEITO MUNICIPAL EE ADAMANTINA, USANDO lE SUAS ATHIBUIçSEB ISOAIS) FAÇO SABEB QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA B - EU FROMULQO A 8E0UINTE lEIi Artigo 10- Fica 8 Prefeitura Municipal de Ada mantina autoriaada a despender,no corrente exercício, a importân cia de NCr$10«000,00 (dez mil cruseiros novos) para pagamento de despesas realizadas com reformas e adaptação de próprios, alu—— gueis e instalação da Delegacia Regional de Polícia e da Segunda Companhia do Segundo Grupamento de Policiamento Independente, da Força Publica, em nossa cidade» Artigo 20- Para fazer face âs despesas previa tas no artigo lo, fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial de NCr|10«000,00 (dez mil cruzeiros novos)* Artigo 0 valor do presente credito serã coberto com recursos do saldo financeiro transferido para o cor rente exercício* Artigo i^o. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas aS disposições em contrário* Prefeitura Municipal de Adamantina, 10 de jiK nho de 1967* - , CINDO ROMANINX ITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta data* Secretaria da Prefeitura ^Municipal de Adamantina, 10 de Junho de áelson de Souzj Bub-Seeretario da Prefeit^