| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1967 |
| Date | 1967-06-22 |
| Ementa | CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 10.000,00 PARA INSTALAÇÃO DO TIRO DE GUERRA (REVOGADA PELA LEI 1.170/72). |
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^re^eiiura HtunicipaL de jÀdamaniina ^■éiado de iSâo 'Pflw/o LBl Ka SiiS QB 2g DE JMHO PB 1,9^7» OB QIHBBCZNDO RCIUIfI]fI|PRBFEl!rO MUNICIPAL DB ADAM4NIINA,USANDO DE SUAS AXRlBUIÇfiBS LEGAIS, PAGO SABER QUE A chlABA HOIUCIPAL DECRETA B EU PHGIIULCO A SEGUINIB LEI.- — AríÍ6£Lj£)- Pioa a Prefeitura MuDiclpoIf autori zada a dlapender no üorrente ezereloio a Importãnoia de NCr$10«000|00 (dez mil cruzeiroa novoa)para a Instalação do Tiro de Guerra,e também a flubmeter-80 as ezigenoias doa §8»2B e Nfl,do artigo 19ll,do Decreto ^63i(,de 2D de Janeirò de l*9^(Negulmii«ito da Lei do Serviço Militar ou aeja,prover de sede,material,moveis,uten8Ílios e pollgano de tiros, facilitar as residôficias neceaserlas a instrutores,bem ocxao, celebrar eonvenio ooa as autoridades competentes sobre a instalaçao do Tiro de Guerra em Admaantina* . , O pollgano de tiros, sera construí do em terreno do Município ou particular,cedido ou alugado para esae fim, em local que não cause perigo s população e a realização dos eze£ ciclos de tiros* farayfl-gfl)» Caso o looaX venha c não mais pregt ter para teia exercícios,a Prefeitura fica autorizada a transferir o polígano de tiros para local apropriado»! Prefeitura respondera iguala mente pela manutenção do Ilro de Guerra,logo apos o início de suas stlvitadas» ^ ACílgSLZi)- Pare fazer face as despesas prevl^ tas no artigo Id fica aberto na Contadoria Municipal m crédito espe cial de NCr$ 10»000,00 (dez mil cruzeiros novos)» MÜMSLJS)' o valor do presente crédito sera coberto com recursos do saldo financeiro transferido para o corrente exercício» . , Artigo LflU Revogadas hs disposições en eontrerio,esta lei entrara em vigor na data de^^a^ublloação» Prefeitura Municipal de Adamantina de Junho de 1»9^» Registrada a publicada nesta data» / S feito O RCK.ANINI Municipal Secretaria da Prefeitura Municipal da Junho de '^aon de Souza Bem ( 6uh»Seeretario da Prafeitura»