| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 1967 |
| Date | 1967-06-29 |
| Ementa | CRIAÇÃO DA FAFIA (FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ADAMANTINA). |
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■SV ^refeiiura OflunicipaL de Adamantina €.éiado de *São "Paulo N.". •k 'U i LP.1 DK ÜK JrHKO PR 1,0^7» PR GffigRCPíDO fíCMaWINIfPRgangTO HOITZCIPAL DS DE ATRXBOigDsS QDB gIO C0NF8HXDAS POE XElyFAgO 6ABEB QUE A C^ABA MUNXCXPAli DSCBBXA B SU PBQKUZiaO A 6BQUBITB LQ Artigo XA)-*Ple6 eriaâa»eoBO «ntigado Autarqiil eo Httaioípalta PaeuXdada da FiloaofiayCiãaeias a Latraa da Ada* aaDtlaayeoB parsonaildada jiirídlee própria da diraito público» ag. da a foro no Hunieipio a Comarca de AdamantiziatEstedo da Sao Pag lo»dÍ8pondo da autonomia acozumioatfinanoaira a admlniatrtativef > dentro doa limitas traçados na prasenta Iei« •ÍM ^ Artigo 2A)*A Paculdada da PilosofisiCieieias a Letras da Adanantinofcomo astabalaciaento isolado do ensino m pariortçonfoma o disposto no artigo 659da Lai nb íiOaiiide 20 da Dasembro da I^pâltqtta fixa as Diratrises a fiasas ds Bduosçco N». oionalidastlna^sa a ministrar os eursea da Ciências PÍsicas e Bg turaisyHistóriaiLetras e Pedagogiaia outros cursos que futura mente salmo eriadOBiatandando ms intarassas de ansino ns ragiso* Artigo 3A).a Faeuldsda da FilosofistCiânoiss a Letras da Adsnantlaafnos tanos da Lagisleçao vigeata»rager-saú paio que diapusaren o seu Baglmento Intemoiss normas de Consg, Ibo Estadusl de SdttaeçSo e as Leis Federais aplieávais ao ansino si9trior* §mioo-0 ItegiBsnto Intamo sare aprovado paio Prefalto»o rofarendado pela câmara Municipal antas da subir a alta apreciação do Oonaalho Sstadual de Educação* Artigo 4^)«a Faculdado ora criada gosa da to das as prerrogatívasfregaliasiforo privilegiadOilmunidades s prg aos OMaeieis inarantes ás entidades públicas ou á Fseeada Munloipelipor Dais especiais que sei ssii consagrados Ba Constituição do BrssiltLegialação FadaraliSstadnsl a Municipal* ; Artigo Prefeitura Municipal an^rira as naocasidades finanaeiraa á manutenção da Feculdadatuediante a ift clusão obrigatória da dotações na Lai Qrçoiantáris* 1 n; J V ^refeiiura OflunicipaL de sAdamaniina Séiado dc São ^aulo migo 0^)^G9ABatisam pe&sBs&B ou receita âa Faciildãâes a)*3 errecaââtaa âe tasas aacoiâreas SO^aa âcta^Sas cGaeigsliHias m os^mmfno ssaat» Cipal 6 título âo » <mâ^^EiÉi6£Ag»| m oata^ao núuji OôS|Sia iorme â@ legial^lto i^Snanea&va oepe^tle®$ e)«oe crlâltoa ssitorlae^ iei ou etel^toa polo Satófflitlvo Hunâci^^S â)«ae sutosíisSa^log^^ oa âoa^ao ao anta» Oaâeo p&lloao m partloulerosi ol^cotroa recureos no SsQSamto 3^ tom ou receitas cr^»aee ao etiviasaes ceg^otívaie om oe Sino ao ostatel@3iimt03 l?}«90 salOoe epuroaoa esueta»to aoa talaB$oo« artigo 7t)^Sogo o límQiOEiemta das moiras eSrios Ooe msooí^o i^sieciitlto miari Pmiofm Oe o ^ faaro ^i^pal oatateleoesLao mm@a ao ms^toe immmixo o cootltiltaiolpl4toiao:a âr^acaaotlo ao roe^itOireeliao^ ao aespess^cs^c^to Oo oe^wm^fem^mn^ogdo to etiorvanao«^s%p@so l^e flojos prlfioíploe goi^âe ao oorotlr mam ceiretroGffisesjMos p^e eotMaâea pStlS^ã êo neturosa autlr^ui» ca eoB i^tn^iOaaos «o Oo eooiliio superior e o Ois^sto na lei fOâor^ nt 17 ao mergo ao ârtigo P&m^ú$âe sg^o^S ê emusvo^ Oo SxeoiitiQcai t^en^Oitaleiicetioe e preste^ Oe contes aos iwasoSfiCffíaa o eatateleoiâos na logiel^o m ^gor* ârfOigo 9^)«a rosleo larSaico o o oetratiira âo aaaOro Oe ^esoél oeri obieto Oe propoata Oa Ooaigresaflo âa Fa«* / cusocâo @0 ^aeoiitito ^aoy iâtro a metltioi^nviorS Oo £oi Oo Oenara §«»&iee»@a Oot^tetlo €o reglmo iuríoico o ao eatramo ai£l^tieo a cih» se refere loto artigo^everlo ser ^Ms^iaos as Oirotrisee gorais cooati^és Oo iSaglmoate Xntorao» atoaâiâos os aiteie e airoltos ® fue fama i£s os e^lOares ma» aii^ais o otsere^s eSaOe as aviseis ^spoei^os Os Seis M^ioi» pais aplioaOes S ospeeie» ^rtiga 30e)«pte^ criaOoi^pçre psosítomto m OOmiesSosOs ostíos êe Diretor e 7i«e»nre^ 4& FdtsaUOo^t&o no» 'J^refeíiura Iflunicipal dc jAdamaniina ^iado de ôão 'Paulo N." 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