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← Adamantina (SP)

norma nº 853/1967

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 1967
Date 1967-06-29
EmentaCRIAÇÃO DA FAFIA (FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ADAMANTINA).
native_id3034

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■SV ^refeiiura OflunicipaL de Adamantina
€.éiado de *São "Paulo
N.".
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LP.1 DK ÜK JrHKO PR 1,0^7»
PR GffigRCPíDO fíCMaWINIfPRgangTO HOITZCIPAL DS
DE ATRXBOigDsS QDB gIO
C0NF8HXDAS POE XElyFAgO 6ABEB QUE A C^ABA
MUNXCXPAli DSCBBXA B SU PBQKUZiaO A 6BQUBITB LQ
Artigo XA)-*Ple6 eriaâa»eoBO «ntigado Autarqiil
eo Httaioípalta PaeuXdada da FiloaofiayCiãaeias a Latraa da Ada*
aaDtlaayeoB parsonaildada jiirídlee própria da diraito público» ag.
da a foro no Hunieipio a Comarca de AdamantiziatEstedo da Sao Pag
lo»dÍ8pondo da autonomia acozumioatfinanoaira a admlniatrtativef
> dentro doa limitas traçados na prasenta Iei«
•ÍM ^
Artigo 2A)*A Paculdada da PilosofisiCieieias
a Letras da Adanantinofcomo astabalaciaento isolado do ensino m
pariortçonfoma o disposto no artigo 659da Lai nb íiOaiiide 20 da
Dasembro da I^pâltqtta fixa as Diratrises a fiasas ds Bduosçco N».
oionalidastlna^sa a ministrar os eursea da Ciências PÍsicas e Bg
turaisyHistóriaiLetras e Pedagogiaia outros cursos que futura
mente salmo eriadOBiatandando ms intarassas de ansino ns ragiso*
Artigo 3A).a Faeuldsda da FilosofistCiânoiss
a Letras da Adsnantlaafnos tanos da Lagisleçao vigeata»rager-sa￾ú paio que diapusaren o seu Baglmento Intemoiss normas de Consg,
Ibo Estadusl de SdttaeçSo e as Leis Federais aplieávais ao ansino
si9trior*
§mioo-0 ItegiBsnto Intamo sare aprovado paio
Prefalto»o rofarendado pela câmara Municipal antas da subir a
alta apreciação do Oonaalho Sstadual de Educação*
Artigo 4^)«a Faculdado ora criada gosa da to
das as prerrogatívasfregaliasiforo privilegiadOilmunidades s prg
aos OMaeieis inarantes ás entidades públicas ou á Fseeada Munl￾oipelipor Dais especiais que sei ssii consagrados Ba Constituição do
BrssiltLegialação FadaraliSstadnsl a Municipal* ;
Artigo Prefeitura Municipal an^rira as
naocasidades finanaeiraa á manutenção da Feculdadatuediante a ift
clusão obrigatória da dotações na Lai Qrçoiantáris*
1
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J
V
^refeiiura OflunicipaL de sAdamaniina
Séiado dc São ^aulo
migo 0^)^G9ABatisam pe&sBs&B ou receita âa
Faciildãâes
a)*3 errecaââtaa âe tasas aacoiâreas
SO^aa âcta^Sas cGaeigsliHias m os^mmfno ssaat»
Cipal 6 título âo » <mâ^^EiÉi6£Ag»| m oata^ao núuji
OôS|Sia iorme â@ legial^lto i^Snanea&va oepe^tle®$
e)«oe crlâltoa ssitorlae^ iei ou etel^toa
polo Satófflitlvo Hunâci^^S
â)«ae sutosíisSa^log^^ oa âoa^ao ao anta»
Oaâeo p&lloao m partloulerosi
ol^cotroa recureos no SsQSamto 3^
tom ou receitas cr^»aee ao etiviasaes ceg^otívaie om oe Sino
ao ostatel@3iimt03
l?}«90 salOoe epuroaoa esueta»to aoa talaB$oo«
artigo 7t)^Sogo o límQiOEiemta das
moiras eSrios Ooe msooí^o i^sieciitlto miari Pmiofm Oe o ^
faaro ^i^pal oatateleoesLao mm@a ao ms^toe immmixo
o cootltiltaiolpl4toiao:a âr^acaaotlo ao roe^itOireeliao^ ao
aespess^cs^c^to Oo oe^wm^fem^mn^ogdo to
etiorvanao«^s%p@so l^e flojos prlfioíploe goi^âe ao oorotlr mam
ceiretroGffisesjMos p^e eotMaâea pStlS^ã êo neturosa autlr^ui»
ca eoB i^tn^iOaaos «o Oo eooiliio superior e o Ois^sto na
lei fOâor^ nt 17 ao mergo ao
ârtigo P&m^ú$âe sg^o^S ê emusvo^
Oo SxeoiitiQcai t^en^Oitaleiicetioe e preste^ Oe contes aos iwa￾soSfiCffíaa o eatateleoiâos na logiel^o m ^gor*
ârfOigo 9^)«a rosleo larSaico o o oetratiira âo
aaaOro Oe ^esoél oeri obieto Oe propoata Oa Ooaigresaflo âa Fa«*
/ cusocâo @0 ^aeoiitito ^aoy iâtro a metltioi^nviorS Oo £oi
Oo Oenara
§«»&iee»@a Oot^tetlo €o reglmo iuríoico o
ao eatramo ai£l^tieo a cih» se refere loto artigo^everlo ser
^Ms^iaos as Oirotrisee gorais cooati^és Oo iSaglmoate Xntorao»
atoaâiâos os aiteie e airoltos ® fue fama i£s os e^lOares ma»
aii^ais o otsere^s eSaOe as aviseis ^spoei^os Os Seis M^ioi»
pais aplioaOes S ospeeie»
^rtiga 30e)«pte^ criaOoi^pçre psosítomto m
OOmiesSosOs ostíos êe Diretor e 7i«e»nre^ 4& FdtsaUOo^t&o no»
'J^refeíiura Iflunicipal dc jAdamaniina
^iado de ôão 'Paulo
N."
B«açto dp PMfeite Mi8kiolpal»r«tpr«aâttâo p«Ia CBBsra Htmleipal*
Artigo I1b)«4o Dlrotor • Vioo Dlrotor laeiifr￾b«i doodo logo^ordonor o proeotso do aatorlsasõo do ftnolQnaBtt^
to da FaeaXdaáo jmto ao órgão oospotonto*
§«unieo-24saoo trâbaliioa podarão roquialtar ao
írofelta aaslataneio tócsiica a Jurídiaa qua ao iizaran naeoasa»
rlaSfOujaa deopaaaa eorrorso por conta do oradlto aborto na pro￾aanto lei*
Artigo I2b)«>08 oargoa dc profoasoraa aarão -
proTidoa noa toiBos do ãcgla«ito Interno e na foraa da leglala*
ÇBO eepoalriea en rigor*
§»âiiieo*Para oa eargoa taenleoa atra exigida
habilitação proriaaioaal própria*
Artigo l3<>)«Ató a eonatltolçoo do qaadro de
Peaaoal a Prefeitura eoloearé aerridorea i dlapoaição da Faoul-
> -r dado*
^ Artigo 14B)«0a B«Bbroa do Corpo PoMtaihaB
aaila oa integrcuitea do Quadro de bassoal» aoceata passarão a par￾eebar raociaentos e aalarioaye a contar tcopo^para qualquer efel>
toyspóa o Iníciô efetivo do exeroíoio da suas funções*
Artigo 13fl)«Ploa aberto na Contadoria Munlcl»
palyinioialnenteyVBi credito eapoelcl de ITCrS H9*000*00 (vinte mil
eruaefttoe novo8)p&ra atender as despesas de organlsaçao e insta
lação da Faculdade da FiloaoflatCiências o Letras de AdsDaatina*
Artigo ldb)«0 vai» do preaante credito sera
coberto ccn recursos do saldo fiasnoeiro traaaforido para o cor
rente e2»reício*
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Artigo X7^)-Ka o^rreneie da extinção da Feeul
dede seu patrlBonlOyde quaiaquar banana dlreltosyrevertera i
Prefeitura* ^ ,
Artigo l8o)*Bevogaã5i^^i«posl90e8 en eontrg
rloyeata Lei entrcrá m vigor na ^at^de sue publloação*
l^efeltura huniclpsl da AdnBaDyne:>ejg 29 dd Junho da 1*9^*
RWANIHI
^ , ifeito Minioipal
Seglatrada e publicada nesta data* ^ /f /7
Secretaria da Prefeitura ^unho
da l*9é7«
âub-ãeoretario da Prefaltura*

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