| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 1967 |
| Date | 1967-07-28 |
| Ementa | DOA IMÓVEL DE 7.056 M² QUADRA-106 PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA FAFIA. |
| native_id | 3035 |
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^refeiiura OflunicipaL de jAdamaniina ^iado de iSao 'Paulo N." DR. GDMERCIlíDO ROMANINI, PREFEITO Í«ÍUIÍICIPAL DE ADAMAÍjTIWA-, USAfIDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES = LEGAIS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI. Artigo IQ)- Fica o Senlior Prefeito Munici pal autorizado a doar à Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras= de Adamantina, para construção do prédio preprio, uma área de te£ reno com 7 O56 m2, de propriedade da refeitura, situada na qua - dra numero I06, entre as vias publicas denominadas ftua 9 ds Julho Alameda Padre Anchieta, Alameda ^onego João Batista de Aquino e = Rua dos Etaboabas, nesta cidade. Artigo 2fi)- As despesas de escritura corre rão por conta da entidade beneficiada na presente lei. Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor na dâ ta de sua publicação, ficando revogada, em todos os seus termos = a lei na 821,de 11/5/1966. Prefeitura Municipal de Adamantina, 2 o de 1 967* CINDO ROMANINI Pr^feitu;' Municipal Registrada e Publicada nesta data Secretaria da Prefeitura Municipal dí de 1 967. Adamantin de Julho Íeíson de Souza Bom Sub-Secretário da Prefeitura