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← Adamantina (SP)

norma nº 854/1967

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 1967
Date 1967-07-28
EmentaDOA IMÓVEL DE 7.056 M² QUADRA-106 PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA FAFIA.
native_id3035

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^refeiiura OflunicipaL de jAdamaniina
^iado de iSao 'Paulo
N."
DR. GDMERCIlíDO ROMANINI, PREFEITO Í«ÍUIÍICIPAL
DE ADAMAÍjTIWA-, USAfIDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES =
LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E
EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo IQ)- Fica o Senlior Prefeito Munici
pal autorizado a doar à Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras=
de Adamantina, para construção do prédio preprio, uma área de te£
reno com 7 O56 m2, de propriedade da refeitura, situada na qua -
dra numero I06, entre as vias publicas denominadas ftua 9 ds Julho
Alameda Padre Anchieta, Alameda ^onego João Batista de Aquino e =
Rua dos Etaboabas, nesta cidade.
Artigo 2fi)- As despesas de escritura corre
rão por conta da entidade beneficiada na presente lei.
Artigo 3°)- Esta lei entrará em vigor na dâ
ta de sua publicação, ficando revogada, em todos os seus termos =
a lei na 821,de 11/5/1966.
Prefeitura Municipal de Adamantina, 2 o de 1 967*
CINDO ROMANINI
Pr^feitu;' Municipal
Registrada e Publicada nesta data
Secretaria da Prefeitura Municipal dí
de 1 967.
Adamantin de Julho
Íeíson de Souza Bom
Sub-Secretário da Prefeitura

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