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← Adamantina (SP)

norma nº 870/1967

Tipo Lei
Número / Ano 870 / 1967
Date 1967-11-08
EmentaORÇA RECEITA E FIXA DESPESAS PARA 1.968 EM NCR$ 1.100.000,00.
native_id3043

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

N."
Ç^refeiíura Ofliínicipal de jAdamaniina
^éiado de São ^aulo
sLEI WQ 870 DE 8 DE WOTEMBRO DE 1.967=
PR GÜMERCIWPQ RQMANINI.PREFEITO MOHICIPAL DE
ADAMANTINA,USANDO DE SUAS ATRIBUIçOES LEGAIS,
PAÇO SABER QUE A CSMARA MUNICIPAL DECRETA E
EU PROMULGO A SEGUINTE LEI}
Artigo Ifi- Fica aprovado o orçamento do muni
cípio de Adamantina para o exercício financeiro de 1.968,discrimina
do pelos anexos integrantes desta lel,e que estima a Receita os NCr$
1«100»000,00 ( um milhão e cem mil caruzeiros novos )e fixa a Despesa
em NCr$ 1-100.000,00 ( um milhão e cem mil cruzeiros novos)*
Artigo A Receita será realizada mediante
arrecadação dos tributos e outras fontes de renda,na forma da legis
lação em vigor e das especificações constantes do Anexo l,de acordo
ocm o seguinte desdobramentoi
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Transferidas Correntes
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Amortização de Snprestimos -
Concedidos
Transferencias de Capital
TOTAL DA RECEITA
NCp$ 99ÍI»940,00
NCr$ 291.100,00
NcrS . 10,00
NCr$ 672-630,00
KCr$ 31.200,00
NGr$ 103*060,00
NCr$ ■ 60,00
NCr$ 105*000,00
NCrtI100.0QO,00
Artigo 3fi- A Despesa será realizada na forma
das especificações constantes do Ane3n> 2,de acordo com o seguinte
desdobramento*
GOVfíRÍJO E AD!4INISTRACãO GERAL
câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Prefeitura
SERVIÇO DA FAZENDA
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇSO
SERVIÇO DE SAÚDE
SERVIÇO DE EDUCAÇãO E CULTURA
SERVIÇOS URBANOS
NC^$ 13.80Zí,00
KCr$ 26.396,00
NCr$ 20.916,OONCrí 6l.ll6,00
NCr$ 217,911>00
NCr$ 252*220,00
RGr$ 7*000,00
NCr$ 23Ú.600,00
NCr$ 3^.153.00
TOTAL DA DESPESA 1*100*000,00
Artigo 2^0- Fica 8 Prefeito Municipal autoriza
do a abrir créditos suplmentares a verbas orçamentárias ate o limite
de NCr$ 200*000,00 (duzentos mil cruzeiros novos)«obedecidas as -
N.",.
^refeiiura IflunicipaL de sAdamaniina
^óiado de óâo 'Paulo
disposições do irtigo li3fàa. lei Federal íi«320yde 17 de março
de 1.96/í*
Artigo 5fl« Fica o Prefeito toicipal autori￾sado a realizar^em qtialquer mes do exercício financeiroyoperações
de credito por antecipação da receita para atender a insuficien»
cias de caixa*
Artigo 6a- Revogadas as disposições contrj£
rio,esta lei entrará em vigor em lo DE DE 1.96S.
Prefeltiira Muriclpal de Adamantina,ac«;'^'4«'^iroveml)ro de 1*967*
Registrada e publicada nesta datai
ROHANINI
feito Municipal
Seeeetaria da I^feitura Municip
de 1*967*
8 de Novembro
Sousa Bom
Sub-Seeratário da Fr^eitura«

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