| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1967 |
| Date | 1967-11-28 |
| Ementa | CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$.........PARA ABONO DE NATAL DE 50% AOS FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 3045 |
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N.» prefeitura QflunícipaL de ^Adamantina ^iado de São 'Paulo = LEI Nfl 872 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.967= / PR GDMERCINDO ROMANINI.PREFEITO MUNICIPAL . DE ADAMANTINA,USANDO DE SUAS ATRIBUIÇOESLEGAISjFAÇO SABER QUE 4 CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI. . Artigo 1$- Fica o Prefeito Municipal auto rizado a despender,no corrente exercicio,a importância de NCr$ - 9.300,00 (nove mil,e trezentos cruzeiros novos)para concessão de ' ABONO^DE NATAL,na base de 50}^ sobre os vencimentos,a todos os sér-^ vidores municipais,inclusive inativos e pessoal do Serviço Autonomo de Agua e Esgotos. Artigo 2Q- Para fazer face á despesa de que^ trata o artigo Ifl fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial de NCr$ 9.300,00 (nove mil,e tresentos cruzeiros novos). ^ Artigo 3®- O valor do presente credito seráj nOT*' o 0"y"oo C CíO p PPO HP r^r-T r» ^ 4 /s - - • 1 Artigo Esta lei entrara em vigor na da-^ ta de sua publicação,revogadas as disposições ^ contrário. Prefeitura Municipal de Adamantina, aos Sâ^^^^^wembro de 1.967. DRTdÓl^CINDO ROMANINI í ^Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura Municipal de ^am^tina^ novem bro de 1.967. Sub-Secretário da Prefeitura.