| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 1967 |
| Date | 1967-12-06 |
| Ementa | PADRONIZANDO OS VENCIMENTOS PARA REFERÊNCIAS NUMÉRICAS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 3050 |
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N.' etíura IflunicipaL de Mdamaniina ^tado de ôão "pauto »LE1 NO 877 PB 6 PB DEZEMBRO PB l>Qg7g PR QUMERCITrPO ROMANINl^PREFEITO MONICIPAIX DE ADAMANTINA, USANDO DE SÜAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAÇO SABER QUE A CJMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI, Artigo l&idar-se-Á a partir do dia de Janeiro de l*9^d,a padronização de vencimentos para REFERÊNCIAS HUHERIflAS,os Índices de vencimentos do funcionalismo municipal de Adamantina, conforme tabela abaizoi Valor Correspondente X HCr$ 11^,00 2 lZi7,00 3 ...... 157,00 k I8Z|,00 5 225,00 6 . 2ít5,00 7 308,00 8 3B5,Q0 §-tftilco«Â tabela do presente artigo,repre senta o Início referência e vencimento de cada cargo em exer cício,tendo sido estudado em conjunto* Artigo 20- A partir de lo de Janeiro de - 1*968 a admissão de funcionários para preencblmento de vagas,deco^ rentes de demissão,promoção ou lotação de novos cargos,será feita na Referência inicial para cada cargo ou função,de acordo com a seguinte tabelat CARGO ^ ■ KBFEHÉHCIA INICIAL HSPEBfatCIA TEIO Secretario .* .8.* * * * * * *15. Cfxitador • *8* * * * * * * * * * * * * * * *15 Tesoureiro * * * * * * * « *8* * « * * * * « * * * * * * * *15 Lançador • • • • • • * * * *8* * ** * *» * « * * * * * * *15 Diretor do SAAE 8 *15 Fiscal Geral * * * * * * * *8* * * * * * * * * * * * * * * *15 Topografo* • • • . Almoxarlfe • • • . l^-Fiscal de Ruas. Avaliador* « . * . Chefe de Gabinete. »líi .iZi .lii .I2l >1U IV*. ». N.» ^rcfeiiura OflunicipaL de cAdamaniina &iSlado dc ôão ^aulo Sub-Secretário» é* • • ••• « • • • • • • • • • «I? Sub-Contador* • • • • • • • • ♦ • • • • • • • * 8ub-Lançador« « • • • • • • • 6» • • • • • • • • • • • •• • • ,13 20-Flscal de Huae • • • • « • 6* • • •é * * * * .* * * * * * .13 Contador do SAAS. • • • • • • é« * * • • • « • • «13 Lançador do SAA5* * • • •• # • • • * • • « « • • » • «• • *13 Tesoureiro do SAâS. « • • • • 6. • • « • • • • ••• • « • • • *13 30-Flscal de Rua 12 Tratorista 3 «12 Keeanloo 5 * 12 Xo*E8eritur£rlo ••• • ■ • • 3* • • • • • • • • • • • • • • • Fiscal da Rede 2lgua*£sgoto* *3* • • • • • «•• *• • • • • « *32 Eletricista • • ••«* • • • i|« <11 Motorista • • • • * £(• • • « • « • • *11 Pedreiro. • • • • • • • • • « Í|« • ■ • • *• » • • ••• • • « *11 Carpinteiro • • •••• • • •!( «11 Zelador do Cemitério. .11 29-Escrlttirarlo li 11 Continuo, • • • • • • •.• • li. * «• • •• « • • • • * • • • •11 Feitor de Turma • •3« • « •••«•• • • • • • • • *^0 Gnc.do Serviço Asfalto. • • .3* • ••• • • • • «10 Auxiliar de Bscrlturarlo. • • 3* • • • * • • • • ••• • • • • *10 Ajudante de Traterlsta. .•.2.*...* * « ^ > ^ ^ ^ « ^ ^ ^9 Zelador doltetadouro... ...R. .••• • • • • « • •9 JTardlnelro. • • ••.• • • •2« . •...•• • • • • • • • • •9 Calceteiro. • • • • • • • • • 2. ••• • • •.• • • • • • • • •9 Bibliotecário 2 9 Lavador de Carros 2 • • • • •...• • ••9 Auxiliar de Oablnete. .• ■ •2». • ••.• • • • ••9 Servente da Prefeitura. • • • 2...• • ••• • • «9 Coletor de Lixo .• • • • • • l. * * . « .* ..* « ..* * **B Zelador do Campo de Futebol •1..» .» ...« .* .* « .* .8 Zelador do Campo de AvlaçSo .l« ......« « ....a « * *8 Artigo 3Q-Todo funclonérlo munlclpal^^a con tar de 10 de janeiro de 1*968,ao cíSDpletarCS)anos,com Início naque la âata«8era ' mudado de Referêncla.l* acima,e assim sucessivamente ft dentro de outros qüinqüênios* §-lãilco*Para efeito do qüinqüênio,não sera contado o tempo de licença para tratamento de Interesse particular. Artigo íiO- O pessoal DIARISTA.a partir de y f prefeitura IflunícípaL de cAdamaniína Sfiiaclo de ôoa "Paulo N.» Ifi âe janeiro de 1.968)Será classificado na base de horas 2^0,tra balhadas «conforme tabela abaixot REFERfirrClA - LETRA . . SALÍRIQ VALOR COBHESPOHPMgE A ..... .NCH$. 115»00 6 ....... ...... 126«00 §-t3hieo-A8 letras da referencia deste arti go são fizasie nSo terão valor para efeito de qiiin<iueni09representando a letra A ò salário mínimo a vigorar nesta região no prozimp anOye a letra B prêmio justo para os que sempre apresentam melhor produção* Artigo 3^- Para fazer face as despesas pre vistas na presente lei^artigos l^e ü^»serão aproveitados os recursoi da verba destinada para esse fim«do orçamento de 1.968. Artigo Revogadas as disposições «n contr^loyesta tei entrará wi vigor na data de sua publicação* Prefeitura Iftanlclpal de Adamantina,aos^^^Sè^^^l^Sbro^de 1.967* íRCINDO ROKANm Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta data* Secretaria da ^efeitura Municipal deJ&am^tljMt^os 6^ dezembro ae 1.967. Nelson de Souza Bca Suh-Secretário da Prefeitura*