| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1966 |
| Date | 1966-02-09 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE 2 TRATORISTAS E MOTORISTAS A PARTIR DE 1º/JANEIRO/66. |
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^refeiiura IflunicipaL de Adamantina ^éiado de <5do 'Paulo = LBI NO Qlh de 9 DE FSv^U;::;lHO DB 1*966° I PR GqMSRCBIDO ROMMIHIaPRBFBlTO MWICIPAL DB - AD.ftMAIrilNAjUSAlíDO DS ATRIBUIÇÕES QÜB IflB S20 COfJPBRIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A cMaRA MUIÍICIPAL DECRETA E Bü PRCMULGO A SEGUIRTB LBIJ-.-.-,-.-.- —— Artigo Ifl)-Ficam criados no quadro do luncionallsao municlpalia par tir de 1° de Janeiro de l»9ó6,(dois) 2 cargos de Iratoris* ta,e (Três) 5 cargos de Motorista,com vencimentos fixados por lei* Artigo 2^- Para atender o disposto no artigo Ifi desta Lei,fica aber to na Contadoria Municipal,um credito adicional de or$ Zl*86o*000 (Quatro milhões,oltocsntos a sessenta mil cru zeiros) suplementar á verba 69|CÔdlgo 5111-i|2, item I do orçamento vigente* Artigo -O valor do presente crédito seré coberto ccmi recursos do saldo financeiro transferido para o corrente exercício* Artigo -Revogadas disposições em contrario,esta lei entrara em vi gor na data de sua públAoação* Prefeilnira Municipal de Adamantina aQ4E7$:»-d^?everei]*o de l*96ô* Dr ^umercindo Rcmaninl Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta data* Seoratérla da Prefeitura Miiniclpal> de de 1*966* Helstm de Souza Bem b 9 de Fevereiro Sub-Secretario da Prefeitura*