| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1966 |
| Date | 1966-04-01 |
| Ementa | MAJORA EM 40% OS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 3060 |
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X •»n#ni«wio eiiura OflunicipaL de j\damanilna €.aiado de <São 'paulo Nfl 819 de m da ABRIL de 1>966= Pg^OOMERCINDO ROII&WINI, PREFEITO MUIIIGIPAL m ADAÍ«IÍTINA, TBARDO DS ATRIBUIçOSí? QUE hm SÂO COBRIDAS POB LBI; FAÇO SABER QUE A GAMARA HONICZPAL EBCRETà E EU PROM0U 00 A SEGÜIRT5 Ifilt**-*-»».-.-.-,-.-.-.-. Artigo lfl)->Fioam oajorados em (quarenta por cento) os venel* mantos e salarlos âe todos os Servidores Municipais| a partir de 1^ de fbrço do corrente easrelelo* Artigo 20)-A8 verbas de pessoal serão supl^nentadas do decorrer do exsrclciOi usando-se como rectirso financeiro a do tação, própria, consignada na verba ^7-Coâlgo - 5«1»1*1«19 -I^ssoal civil IV-Aumento de venoim^tos e salarlos constantes do orçamento vigente -lei nO - 797 de 30-11-1.965. Artigo 3^)-Bgta lei entrara em vigor na data cte sua publicação revogadas as disposiçSes em contrario. E^feltura Municipal de Adamantina aos 1^ de Abril de 1.966 rolndo RomanlBÍ Prefeito Municipal' Beffiatrada e publicada nesta data Secretaria da Prefeitura Itoioipal de Adamantina aos 1(^ de Abril de 1»966. Fausto Oliveira sBecretario da Prefelturai^