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← Adamantina (SP)

norma nº 819/1966

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 1966
Date 1966-04-01
EmentaMAJORA EM 40% OS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id3060

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eiiura OflunicipaL de j\damanilna
€.aiado de <São 'paulo
Nfl 819 de m da ABRIL de 1>966=
Pg^OOMERCINDO ROII&WINI, PREFEITO MUIIIGIPAL m ADAÍ«IÍ￾TINA, TBARDO DS ATRIBUIçOSí? QUE hm SÂO COBRIDAS POB
LBI;
FAÇO SABER QUE A GAMARA HONICZPAL EBCRETÃ E EU PROM0U
00 A SEGÜIRT5 Ifilt**-*-»».-.-.-,-.-.-.-.
Artigo lfl)->Fioam oajorados em (quarenta por cento) os venel*
mantos e salarlos âe todos os Servidores Municipais|
a partir de 1^ de fbrço do corrente easrelelo*
Artigo 20)-A8 verbas de pessoal serão supl^nentadas do decorrer
do exsrclciOi usando-se como rectirso financeiro a do
tação, própria, consignada na verba ^7-Coâlgo -
5«1»1*1«19 -I^ssoal civil IV-Aumento de venoim^tos
e salarlos constantes do orçamento vigente -lei nO -
797 de 30-11-1.965.
Artigo 3^)-Bgta lei entrara em vigor na data cte sua publicação
revogadas as disposiçSes em contrario.
E^feltura Municipal de Adamantina aos 1^ de Abril de 1.966
rolndo RomanlBÍ
Prefeito Municipal'
Beffiatrada e publicada nesta data
Secretaria da Prefeitura Itoioipal de Adamantina aos 1(^ de Abril
de 1»966.
Fausto Oliveira
sBecretario da Prefelturai^

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