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← Adamantina (SP)

norma nº 820/1966

Tipo Lei
Número / Ano 820 / 1966
Date 1966-05-11
EmentaCRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 8.600.000 PARA ADQUIRIR 2,16 ALQS. DE ANTÔNIO PALHARI, PARA EXTRAÇÃO DE PEDREGULHOS.
native_id3061

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

^re^eiiura Oflunicipal de :Adamanilna-
^iacio de São "Paulo
=LBI fffl 820 de 11 de MAIO de l.<i66-
.P
»
Dy.QnMBRCIWDO RQMAWINT. PREFEITO MÜWICIPAL DE ADAMAN
TINA, 05ANDO DE ATRIBUI çOeS QUE LHE s5o COfíFERIDAS -
POR LEI|
FAÇO SABER QUE A GAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMUL
GO A SEGUINTE LEI
Artigo lfl)-Flca o Sr. R?efelto Monlclpal autorizado a adquirir por
esoritura publioa, de Antonio I^ilhari, pela Importância
de CR.$ 8.600,000 (oito milhões e seiscentos mil cruzei'
ros), uma area de terras e pedréira, cóm a area de 2,16
alqueires paulistas, medindo 97*00 mts. de frente para
a estrada do Canavial; ^31 mts. do ladó (^Ireito, mde -
confronta com a chacara nO 19? 520 mts. a esquerda, on￾confronta ccmi a chacara nQ 20 e 99^00 nos fundos, onde
divisa com as margens do rio Parana, com a area de 5,25
hectares, ou se;)am 2,16 alqueires paulistas.
Artigo 2Q)-Para cumprimento das exigências do artigo IQ desta lei,
fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um
credito especial de CR*$ 8*600*000 (oito milhões e seis
centos mil cruzeiros)*
Artigo 5Q)-0 presente credito sera coberto com o saldo financeiro
transferido para o corrente exercício*
Artigo i!;fi)-Ravogadaa disposições em contrario esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantina aos 11 de Maio de 1.966
rcindo Romanini
enfeito Municipal￾REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 11 de )&io
de 1.966
Fausto Oliveira
^Secretario da I^feitura-

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